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1856 I SÉRIE - NÚMERO 47

sistema fiscal, que é já hoje uma manta de retalhos, desconforme, nalguns pontos contraditória e profundamente injusta.
Creio, portanto, que é, tudo isto que está de algum modo aqui em causa e, como tal, eu gostaria de ter uma ideia mais exacta do que a que tenho neste momento em relação àquilo que, no fundo, pretende ser a obtenção de uma autorização legislativa para agir conjunturalmente e de acordo com as circunstâncias.
Ora bem: isto não é exactamente uma autorização legislativa precisa, com um conteúdo suficientemente rigoroso para que não seja adaptável a estas medidas em que se solicita à Assembleia da República que forneça ao Governo instrumentos, que ele usará num sentido ou noutro, conforme seja adequado a uma determinada conjuntura económica.
Portanto, apesar daquilo que disse, apesar de considerar que esta política deve carecer de uma revisão total, eu não poderei votar favoravelmente a proposta da alínea h) do artigo 28.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições?

Pausa.

Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS, da UEDS e da ASDI.

É a seguinte:

h) Proceder não só à revisão do regime de isenção ou de redução de direitos, quer relativos à importação de matérias-primas ou de outras mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela indústria nacional, quer respeitantes a abastecimento público, como também a algumas alterações do regime de isenção de bens de equipamento directamente produtivos, não produzidos pela indústria nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não poderíamos deixar de votar contra esta alínea, uma vez que ela padece de uma profunda indefinição de sentido.
Neste aspecto foram clarificadoras as afirmações aqui produzidas pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento e só elas bastariam para corroborar que a Assembleia da República não pode conceder autorizações que possam ser usadas num sentido ou noutro, de uma forma oscilatória, em função de projectos e intenções que a Assembleia não conhece nem lhe são facultadas a qualquer título.
Terá um sentido bivalente? Tê-lo-á, mas não o conhecemos, não é esse o critério constitucional, não é esse o critério que pode e deve presidir à concessão de autorizações legislativas, mesmo no quadro do Orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Há algumas propostas de aditamento referentes ao artigo 28.º, sendo uma delas do partido Comunista Português. Foram já distribuídas e, portanto, parece-me que será de dispensar a sua leitura.
Está em discussão a proposta de aditamento ao artigo 28.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta de aditamento que visa isentar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical.
Trata-se de um normativo que foi introduzido no Orçamento do Estado para 1983 - que não veio a ser aplicado -, que foi rejeitado em relação ao Orçamento para 1984, mas que consideramos dever constar e ser aplicado em relação ao para 1985.
De facto, é incompreensível que se continue a obrigar ao pagamento de direitos aduaneiros a importação de determinados instrumentos musicais, que tanta falta fazem para a difusão da cultura e da música popular, designadamente para bandas e outras associações culturais de carácter musical.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Queria chamar a atenção da Mesa, com os meus pedidos de desculpa, para o facto de haver uma proposta de aditamento que foca este mesmo tema e que entrou na Mesa antes da proposta cuja discussão se iniciou agora. Assim, Sr. Presidente, gostaria que fosse equacionada a questão que levanto.

O Sr. Presidente: - Conferindo as datas, vemos que V. Ex.ª tem razão. Peço desculpa pelo lapso.
De qualquer modo, as duas propostas têm alguma ligação, uma vez que uma isenta totalmente os direitos e outra redu-los a 50%.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Há pouco pedimos a palavra porque V. Ex.ª anunciou que era a nossa proposta que estava em discussão; mas se for entendido que deve ser discutida primeiro a proposta do PS, não teremos nenhuma objecção a que se sucedam desse modo.
De qualquer modo, para que fique claro, creio que se trata de duas realidades e que a votação de uma das propostas não pode excluir ou considerar prejudicada a outra. São questões distintas, pois há um regime geral que, no nosso entender, é definido pela proposta do PS e há um regime especial, definido pela nossa proposta, que se refere, designadamente, às bandas e às associações de cultura e música popular.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é esse o entendimento da sua bancada, vamos, então, submeter à discussão a proposta apresentada pelo PS e PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.