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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1855

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, como lhe disse, neste momento não se tratava do problema de já ter havido esta autorização legislativa em 1984.
Tratava-se, sim, de saber, relativamente à revisão do regime de isenção ou de redução de direitos, se há alguma perspectiva nessa revisão, se é para aumentar as isenções, se é para reduzir os direitos, se é o inverso. É nesta perspectiva que lhe coloco a questão.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, de facto, em relação a esta alínea h) do artigo 28.º, não é unívoca a compreensão da parte final do texto.
Designadamente interpreta a alteração do « regime de isenção de bens de equipamento directamente produtivos» no sentido de aumentar as isenções , e portanto, diminuir os direitos relativos à importação de bens de equipamento directamente produtivos quando não produzidos pela indústria nacional. Se for assim, parece-me positivo. Se eventualmente for no sentido contrário, que não é claro, parece-me negativo. Mas, enfim, na perspectiva de dar prioridade ao desenvolvimento económico sob o prisma fiscal, pode ser que não seja esta a perspectiva adoptada.
Portanto, é esta parte final que gostaria de ver clarificada.
Penso que a alínea g), sobre as convenções de Viena, já está ultrapassada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Respondendo aos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Hasse Ferreira, diria que, concretamente, este pedido de autorização legislativa vai no sentido da redução dos benefícios fiscais.
Entendemos que há uma ampla gama de benefícios fiscais e o esforço que estamos a fazer vai no sentido de reduzir alguns deles, mesmo em matéria de importações, quer de equipamentos quer até de alguns bens alimentares. Do nosso ponto de vista, a legislação é muito ampla e torna-se necessário reduzir o leque desses benefícios. É nesse sentido que estamos a trabalhar.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, essa é que é exactamente a contradição de perspectivas e verificou-se o aspecto que eu temia. É que a maneira como o texto está redigido aparenta algo que pode ter exactamente o sentido inverso daquele que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento referiu, porque a referência desta alínea tem a ver não com bens alimentares, mas com bens de equipamento directamente produtivos e com matérias-primas ou mercadorias destinadas à transformação e incorporação pela indústria nacional.
Em termos económicos, haveria de fazer o balanço, determinando-se em que altura e de que forma seria ou não positivo variar este regime de isenção e em que sentido. Mas, de facto, a perspectiva que o Sr. Secretário de Estado apresenta não me parece ser compatível com o texto proposto para a alínea h) do artigo 28.º

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado Hasse Ferreira, gostaria de esclarecer que, do nosso ponto de vista, os benefícios fiscais têm de ser encarados como um instrumento da política económica.
Se há porventura sectores em que os benefícios devam ser ampliados, haverá também outros em que, do nosso ponto de vista, os benefícios fiscais já cumpriram a missão para que foram realmente criados, pelo que há que os reduzir.
O que não podemos é criar benefícios fiscais com uma natureza conjuntural, como instrumentos de política económica, que, depois, permaneçam ad infinitum, e que todos os anos se venham a acrescer mais benefícios fiscais. Nessa altura, o Estado começa a perder 40, 50 milhões de contos por ano de receita fiscal e tem de ir sobrecarregar noutras áreas. Temos necessidade de fazer uma repartição mais equitativa da carga fiscal, o que implica necessariamente que se reduzam alguns benefícios fiscais.
Portanto, o que pretendemos é utilizar os benefícios fiscais como instrumento de política económica, alargando nuns casos e restringindo noutros, para que não permaneçam ad infinitum sem qualquer alteração.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Creio que esta matéria é uma matéria que careceria de alguma ponderação, na medida em que me parece estar em causa algo que transcende o próprio conteúdo desta alínea: a consideração do peso dos benefícios fiscais e dás isenções na política económica e financeira portuguesa.
Creio que, ao longo dos anos, se foram acumulando benefícios e isenções, cujo efeito dinamizador, que se pretendia, se terá perdido. Pelo contrário, transformou-se num efeito de acomodação e, ainda para mais, gerador de um efeito acumulativo, que ainda no outro dia tive ocasião de denunciar, o qual se traduz num espírito, de algum modo reinante, que corresponde a dizer-se que «se A tem um benefício, porque é que B não há-de ter e C também não?»
De generalização em generalização, creio que o nosso sistema fiscal vai perdendo cada vez mais, por esta via indirecta, características de transparência e até de verdadeiro sentido económico.
Mas, se isto é assim em termos gerais, creio que o que cada vez mais está em causa - e pena é que nesta proposta ainda não tenha sido encarado o problema tão de frente e tão corajosamente, como necessário seria - é a necessidade de rever, por completo, esse