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1859 15 DE FEVEREIRO DE 1985

O Sr. Presidente: - Passemos à discussão da alínea c) do artigo 29.º
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

c) Elevar para 3% a taxa do artigo 1.º da Tabela Geral do Imposto do Selo;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à alínea d) do artigo 29.º
Está em discussão.
Não havendo inscrições vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado António Gonzalez.

É a seguinte:

d) Eliminar, por desactualização, os artigos 3.º-A, 31.º, 33.º, 36.º e 166.º-A da tabela citada;

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea e) do mesmo artigo 29. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento porque gostaria de saber qual é o exacto alcance desta proposta, se isto é aplicável à constituição de novos bancos ou se estes têm um regime especial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - 15to significa, de facto, que é um regime geral e, portanto, aplica-se à constituição de novas sociedades.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, os bancos não têm regime geral!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do artigo 29.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Artigo 29. º

e) Reduzir a 1 % as taxas estabelecidas na alínea b) dos artigos 145.º e 155.º da tabela geral do imposto do selo;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para dizer que embora consideremos positiva a redução da taxa em 1 %, pensamos que

a medida mais adequada seria a isenção, como medida de fomento à criação de novas empresas, pela subscrição ou de aumento de capitais.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da alínea f) do artigo 29. º
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Artigo 29. º

f) Alterar as taxas da mencionada tabela, constantes dos artigos abaixo indicados, que passam a ser as seguintes:

Artigo 4.º:
Verba II - 180$;
Verba III - 75$;
Verba VII - 125$;
Verba VIII - 125$;
Verba IX- 50$;
Verba X - 75$;
Verba XI - 125$;
Verba XIII - 50$;
Verba XIV- 40$;
Verba XVI- 180$;
Verba XVII- 75$;
Verba XVIII- 180$;
Verba XIX - 250$;
Verba XXI - 75$;
Verba XXII - 250$;
Verba XXIII - 75$;
Verba XXIV- 50$;
Verba XXV - 75$;
Verba XXVI - 40$;
Verba XXVII - 75$;
Verba XXVIII- 250$ e 40$, respectivamente a primeira e segunda taxas;
Verba XXIX - 50$;
Verba XXX - 40$;
Verba XXXI - 250$ e 750$, respectivamente a primeira e segunda taxas;
Verba XXXII - 75$;
Verba XXXIII - 75$;
Verba XXXIV - 750$;
Verba XXXVI - 75$;
Verba XLI - 40$;
Verba XLII - 125$;

Artigo 7.º - 9000$ e 4500$, respectivamente a primeira e segunda taxas;
Artigo 8. º - 4500$, 1500$, 2250$ e 750$, respectivamente a primeira, segunda, terceira e quarta taxas;
Artigo 14. º - 2500$;
Artigo 27. º- A - Elevadas em 100 % todas as taxas compreendidas neste artigo;
Artigo 37. º - 1250$;
Artigo 61.º - 500$ e 100$, respectivamente a segunda e terceira taxas;
Artigo 61.º-A - 1500$ a última taxa;
Artigo 64.º - 3750$, 375$ e 3750$, respectivamente a primeira, terceira e quarta
taxas;
Artigo 69. º - 600$;