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1858 I SÉRIE - NÚMERO 47

pôs já foi resolvido pelo Governo no ano passado. A nossa proposta é uma continuação disso, mas na minha interpretação, penso que a proposta do PCP é pleonástica na medida em que o próprio Governo já legislou sobre a matéria. Tenho aqui um exemplo, posso fornecer-lho para confirmar se, efectivamente, a vossa proposta é pleonástica ou tem alguma inovação ao que está aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para protestar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se V. Ex.ª considera que este problema está resolvido, pois muito bem.
Pelos estudos a que tivemos oportunidade de proceder e pelas informações que tivemos, as associações e bandas de música que serão abrangidas por esta medida
consideram que o problema continua por resolver. De qualquer modo, agradeço-lhe a informação que deu e vamos certamente verificar se o decreto-lei do Governo
abrange ou não abrange esta questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições e vamos, portanto, pôr à votação a proposta de aditamento que deu entrada na Mesa, em primeiro lugar, e que é subscrita pelo PS e pelo PSD.
Porém, antes disso, gostaria de pôr uma questão ao Sr. Deputado José Niza, que é o primeiro subscritor desta proposta, pois ela refere dois pontos - um
refere-se à redução dos direitos de importação de instrumentos musicais em 50% e outro refere-se à abolição da respectiva sobretaxa de importação. O Sr. Deputado entende que os dois pontos podem ser votados em conjunto ou separadamente?

O Sr. José Niza (PS): - Penso que podem ser votados em conjunto, pois são complementares, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Proceder-se-á assim.
Vamos votar a proposta de aditamento ao artigo 28.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propõe-se, em relação à importação de instrumentos musicais e ao seu comércio
no território nacional:
1) Redução dos direitos de importação de instrumentos musicais em 50% sobre o valor CIF, de acordo com o capítulo 92.º da respectiva pauta;
2) Abolição da respectiva sobretaxa de importação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora submeter à votação a proposta de aditamento ao artigo 28. º, subscrita pelos Srs. Deputados do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea com a seguinte redacção:

i) 15entar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a nossa curta declaração de voto vai no sentido de referir que, lamentavelmente, a Assembleia da República perdeu a oportunidade de corrigir um regime que consideramos a todos os títulos inaceitável, substituindo-o por um regime que foi negado hoje pela mesma maioria que o negou no Orçamento de 1984, mas não deixaremos de insistir para que ele possa vigorar na lei portuguesa!

O Sr. Presidente: - Tendo em conta o pedido feito há pouco pelos Srs. Deputados do PCP, que julgo que manterão o mesmo princípio de que os artigos sejam votados alínea por alínea, vou pôr à discussão a epígrafe e o corpo do artigo 29.º
Está em discussão.
Já que ninguém pretende intervir, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e com abstenções do PCP e, do MDP/CDE.

São os seguintes:

(Imposto do selo)

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da alínea a) do artigo 29.º Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

a) Alterar o artigo 111. º do Regulamento do Imposto do Selo, no sentido de ser dispensada a obrigatoriedade do pagamento nos termos do respectivo § 3.º, quando o número de letras emitidas o justifique;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da alínea b) do mesmo artigo 29. º
Está em discussão.
Já que não há inscrições, passemos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

b) Alterar o § 1.º do artigo 168.º-A do Regulamento referido, alargando-se para 31 de Dezembro o prazo para a correcção;