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15 DE FEVEREIRO IDE 1985 1857

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta é simples; ela foi feita, aliás, na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano e fundamenta-se no seguinte: a situação que existe em Portugal em relação ao mercado dos instrumentos musicais é uma situação que nos preocupa assim como aos deputados do PSD, na medida em que os preços dos instrumentos são de tal maneira onerados que, realmente, o acesso a eles é muito dificultado em relação a todas as camadas da população, desde as sociedades recreativas, às filarmónicas e até aos jovens.
Na realidade, sobre a compra do instrumento - e aproveito para dizer que a maioria dos instrumentos que se vendem em Portugal são de importação - incidem vários impostos e taxas. Incide o próprio direito de importação, que varia entre 15 % e 30 % sobre o preço de origem, incide uma sobretaxa de importação, que varia entre 10 % e 60 % - sendo que, as taxas são muito mais próximas dos 60 % do que dos 10 % -, incidem emolumentos no valor de 0,9 %, incide o imposto de selo, enfim, incidem outras onerações relativas à importação e ao seu componente aduaneiro.
É evidente que, com todas estas sobrecargas, poder-se-ia dizer que, realmente, é muito difícil fazer música em Portugal, havendo ainda mais uma agravante, que infelizmente se confirma em cada dia que passa, que é á da valorização do dólar e do yene e muitos destes instrumentos são japoneses ou de origem japonesa. Assim, os preços de compra na origem estão a subir de uma maneira muito grande, e, portanto, independentemente da isenção ou da redução de impostos, nem todas as dificuldades são ultrapassadas.
Gostaria de dizer que no ano de 1984 a redução de vendas oscilou pelos 50 % e gostaria também de sublinhar um aspecto em relação às finanças do Estado, que me parece evidente: é que não havendo, efectivamente, movimento de mercado, não havendo compras nem havendo vendas, o Estado não cobra impostos e não os cobrando, não beneficia dessa possibilidade de receitas.
É, pois, um pouco contraditória a situação de haver, digamos, uma grande oneração através de impostos e depois o Estado não cobrar as receitas deles provenientes porque não há movimento.
Não tinha conhecimento da proposta do PCP e até estranho que na discussão que tivemos na Comissão de Economia, Finanças e Plano, na presença do Sr. Ministro da Cultura e de outros membros do Governo, esta questão não tenha sido levantada, tendo-o sido só agora. Surpreende-me, digamos - embora me congratule com a iniciativa, pois é uma prova de que, pelo menos, o PCP aderirá também a esta proposta -, a maneira como ela aqui apareceu, na medida em que na altura da discussão na Comissão este assunto foi apenas marginalmente referido.
Penso que qualquer das propostas terá a sua autonomia própria e logicamente esta proposta tem uma filosofia diferente. É que nós entendemos que a compra, a prática e a execução de instrumentos musicais deve ser aberta a todos aqueles que estejam interessados nisso e não apenas àqueles que são mais penalizados, como é o caso das filarmónicas.
Finalmente, e como reforço do fundamento desta proposta, gostaria de recordar ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados que em 1985 se celebram dois acontecimentos de relevo cultural mundial: um deles é o Ano Internacional da Juventude e o outro o Ano Europeu da Música. Ora, penso que o Estado Português e este Parlamento ficariam dignificados se contribuíssem - embora através de uma forma indirectamente ligada à cultura, que é a desoneração dos impostos - para a celebração desses dois acontecimentos, sobretudo para o acesso dos jovens à música - e digo sobretudo porque são eles os futuros instrumentistas deste país.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos, que a pediu, mais uma vez fazia um apelo ao silêncio pois a Mesa tem uma dificuldade extraordinária em ouvir as intervenções dos Srs. Deputados - e julgo que os Srs. Deputados estão nas mesmas condições.
Mais uma vez, Srs. Deputados, peço que façam o favor de manter o silêncio adequado na sala, para que possamos desenvolver esta discussão com aquele conhecimento e aquela elevação que são absolutamente necessários.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dar um esclarecimento ao Sr. Deputado José Niza.
Sr. Deputado José Niza, penso que é positivo que o PS e o PSD tenham, neste momento, tomado consciência da realidade quanto aos problemas que se levantam para as pessoas que em Portugal têm desejo e interesse em poderem cultivar e desenvolver a música apresentando uma proposta como a que acabam de apresentar. Contem com o nosso apoio!
Porém, o que me surpreende, Sr. Deputado José Niza, é que V. Ex.ª, na sua intervenção, tenha colocado uma questão que era a de o PCP estar atrasado. Foi certamente por lapso que V. Ex.ª não tomou conhecimento de que, ano após ano, o PCP tem apresentado propostas precisamente com este objectivo. Elas foram consagradas, designadamente, no Orçamento para o ano de 1983 - embora não tenham sido aplicadas - e no ano passado a maioria, da qual o Sr. Deputado José Niza faz parte, recusou uma proposta de idêntico teor apresentada pelo PCP; este ano parece que a abertura é diferente e isso é razão para estarmos de parabéns, é razão para todos nos regozijarmos.
De qualquer modo, chamava-lhe a atenção para o facto de haverem situações diferentes quanto à proposta subscrita pelo PS e pelo PSD e quanto à proposta subscrita por nós próprios, que, mais à frente, teremos oportunidade de esclarecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado José Niza, para responder.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, queria dizer-lhe o seguinte: a minha surpresa não vem, digamos, do momento da iniciativa do PCP, independentemente do assunto ter sido profunda ou superficialmente debatido na Comissão de Economia, Finanças e Plano, a minha surpresa vem do facto de a proposta que o PCP fez já ter sido regulamentada em decreto-lei do Governo, que resolveu a questão que o Sr. Deputado aqui coloca, o que revela um pouco de desatenção em relação à legislação que sai.
O Decreto-Lei n.º 383/84, de 4 de Dezembro - portanto, é um decreto recente -, resolve, efectivamente, aquilo que o Sr. Deputado veio propor agora no Orçamento, isto é, aquilo que o Sr. Deputado pro-