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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1851

É a seguinte:

d) Reformular os diferentes regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel e proceder às alterações julgadas mais convenientes em função da conjuntura económico-fiscal, designadamente através da revisão da fórmula de cálculo e das percentagens do imposto sobre a venda de veículos automóveis, por forma a que esta tributação, conjugada com a resultante da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado, mantenha a carga fiscal sobre o consumo, correspondente à que actualmente decorre da incidência daquele imposto;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A abstenção por parte do PCP tem a ver com a problemática do IVA. Como isso ainda não está discutido, não poderíamos ter uma votação favorável ou contrária neste preceito, na medida em que ele tem implicações directas com a aplicação desse imposto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea e).
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia solicitar esclarecimentos sobre esta proposta da alínea e) para o regime aduaneiro.
Na verdade, proceder, face à evolução que as fraudes fiscais possam vir a assumir, a adaptações não só do contencioso aduaneiro, como também dos respectivos tribunais fiscais, é um pedido de autorização legislativa cujo sentido exacto não parece suficientemente precisado, porque qualquer de nós desconhecerá, naturalmente, qual a evolução que as fraudes fiscais possam vir a assumir. Podemos ter juízos optimistas a esse respeito, mas podemos conjecturar sobre essa evolução previsível. Por outro lado, não sabemos qual a evolução e desconhecemos as adaptações a ela correspondentes, bem como as adaptações que constam da proposta não nos dizem em que sentido se vão processar. Certamente que será para diminuir as fraudes fiscais, pois com certeza que não estará nas intenções do Governo criar qualquer processo que facilite, mas a verdade é que isso não é precisado no âmbito desta proposta.
Gostaria que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento me explicasse como é que esta medida se compatibiliza com uma outra tornada pública em relação ao Conselho de Ministros realizado no passado dia 9, em que algumas fraudes fiscais referentes a não cumprimento de impostos aduaneiros foram, de algum modo, descriminalizadas e beneficiadas, proporcionando-se aos infractores os benefícios de pagamento com prazo e sem juros ao longo do tempo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, era também para um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Sr. Secretário de Estado, a minha questão vai no mesmo sentido da do Sr. Deputado Magalhães Mota - saber como se compatibiliza esta alínea e) com a decisão do Conselho de Ministros que facilita o pagamento de dívidas ao fisco. Parece-nos haver aqui uma contradição: como é que isto se compatibiliza com a equidade e a justiça fiscal, em nome de que princípios, visto haver também outros pagamentos em atraso, nomeadamente no imposto complementar e outros?
Era esta questão que gostávamos de ver explicitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Quanto à primeira parte da questão levantada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, desejo esclarecer o seguinte: o decreto-lei aprovado recentemente pelo Governo tem a ver com uma matéria diferente destas que aqui estão a ser tratadas. Trata-se de situações que se arrastavam nas alfândegas, quer na de Lisboa quer na do Porto, como por exemplo processos que se arrastavam por 4, 5, 6 ou mais anos e cuja resolução estava dependente de pareceres técnicos, designadamente da área da indústria.
Estamos a tentar a boa resolução destes casos e a fazer um esforço para recuperar processos atrasados nas alfândegas. Obviamente que as empresas deviam estar preparadas para a todo o momento honrarem os compromissos assumidos. De resto, na maior parte dos casos tinham a garantia de um aval bancário, mas como quer que seja a situação delicada de algumas empresas, o facto de estes processos respeitarem a anos anteriores e por de algum modo se sentir que a própria administração deixou um pouco que se firmasse no espírito das empresas que as situações estavam resolvidas de per si, que nada tinham a pagar e que os requerimentos feitos a solicitar benefícios estavam automaticamente resolvidos pelo Governo, levou a que este publicasse um diploma de amnistia fiscal - chamemos-lhe assim na área aduaneira, que nunca tinha beneficiado, ao contrário de outras áreas das contribuições e impostos.
Quanto à segunda questão levantada - e responderia aos Srs, Deputados Magalhães Mota e Carlos Carvalhas...

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - O Governo calcula a quanto ascende esta «amnistia fiscal», como lhe chamou o Sr. Secretário de Estado e que, aliás, é um eufemismo interessante?

O Orador: - Sr. Deputado, o problema aqui não é o cálculo da perda de receita para o Estado. Pelo contrário, estamos a procurar criar condições para que esta receita entre mais rapidamente nos cofres do Estado. As situações com que nos estávamos a deparar eram deste tipo: tínhamos de executar empresas...

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Dá-me novamente licença, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.