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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1843

Tínhamos uma proposta relativamente à Segunda questão e a nossa posição de voto no que concerne à primeira é distinta, bem como gostaríamos de poder exprimir isso através da forma apropriada. Assim, propúnhamos que se submetesse à votação a primeira parte da alínea a), e seguidamente a segunda.
A primeira parte da citada alínea vai até à palavra «credor» e a segunda parte de «credor» em diante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não percebi bem da intervenção de V. Ex.ª se vão apresentar alguma proposta de alteração.

O Orador: - Sr. Presidente, requeremos simplesmente a votação da alínea a) em duas partes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, parece-me que o problema fica esclarecido da seguinte maneira: não vejo como a Mesa pode consentir uma
votação desse tipo, a não ser que os proponentes façam essa mesma distinção e apresentem uma nova proposta nesse sentido.
A proposta tem de ser votada tal qual como está redigida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, não temos intenção de subdividir a proposta. Em todo o caso, não vemos inconveniente que a Mesa aceite eventualmente que a votação se faça de forma parcelar, ou seja, abrangendo na primeira votação a primeira parte da alínea, e na segunda votação a restante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está confrontada perante uma situação anómala, a não ser que o Plenário aceite realmente uma situação deste tipo, pois a Mesa não o pode, por si só, fazer. Se o Plenário não vê inconveniente nenhum em que seja votada a alínea dessa maneira, aceitaremos que assim se faça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, não vemos inconveniente na separação da alínea, pelo que V. Ex.ª deve tomar a decisão de ser votada em
separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há objecção nenhuma, far-se-á assim. Antes, porém, agradecia ao Sr. Deputado José Magalhães que fizesse o favor de ler a primeira parte da alínea a), ou seja, como é que deseja a primeira parte da votação, pois a Mesa não se apercebeu correctamente até onde chega a parte inicial da alínea.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a primeira parte da alínea a) refere textualmente o que vou passar a ler:

a) 15entar de sisa a aquisição de bens pelas instituições de crédito para a realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou de fianças prestadas em processo de execução promovido por elas próprias ou por outro credor (...]

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da segunda parte dessa mesma proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS

Era a seguinte:

[...] e bem assim a aquisição derivada de actos de dação em cumprimento, desde que a isenção seja previamente autorizada pelo Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão e votação da alínea b) do artigo 27. º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostava de confirmar junto da Mesa se não há, absolutamente e com certeza, uma proposta do CDS sobre a alínea b).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, existe de facto uma proposta de aditamento do CDS, mas é relativa à alínea c).
Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea b) do artigo 27.º da proposta governamental.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Artigo 27.º

(Sisa)

Fica o Governo autorizado a:

b) Elevar para 3 600 000$-30 000$ e 4 300 000$-33 000$, respectivamente, os limites fixados no artigo 1.º, alínea a) e no artigo 2. º do Decreto - Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa pede que se aguardem alguns minutos para poder classificar as propostas que deram entrada na Mesa relativas a este artigo.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à discussão da proposta de aditamento à alínea c) do artigo 27.º e que é subscrita por deputados do PS e do PSD e que vai ser lida.