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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1841

tabela II anexa ao mesmo preceito, sobre rendimentos colectáveis e respectivas taxas de imposto de mais-valias.
Parece que há dúvidas relativamente a esta matéria. VV. Ex.ªs têm presente a p. 28 da proposta do Governo?

Pausa.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, a tabela II consignada a p. 28 respeita ao imposto complementar e não ao de mais-valias, que é o que refere o artigo 26. º

O Sr. Presidente: - Mas a tabela II não foi ainda votada, Sr. Deputado.

O Orador: - Já foi votada, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tanto quanto me apercebo, foi somente votada a tabela I e não a II.

O Orador: - Peço perdão, Sr. Presidente. Votámos realmente só a tabela I e não a II. No entanto, não é a relativa ao artigo 26.º, mas antes ao artigo 25.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado estava fora de ordem o que dissemos aqui. Deste modo, vamos proceder à votação da tabela II anexa ao artigo 25.º, relativo ao imposto complementar.
Submetida d votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS , do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 27.º, relativamente ao qual existe uma proposta de eliminação da segunda parte da alínea a), apresentada pelo Partido Comunista Português, uma proposta apresentada pelos deputados do PSD e do PS, uma proposta de aditamento apresentada pelos deputados do CDS, uma proposta igualmente de aditamento dos deputados do PSD e uma outra, ainda de aditamento, formulada pelos deputados do PSD e do PS. Haverá mais alguma proposta que não tenha sido indicada, Srs. Deputados?

Pausa.

Ora, como não é o caso, suponho que por haver alterações relativamente às diversas alíneas, teremos efectivamente de discutir e votar por alíneas. Os Srs. Deputados estão de acordo que assim se faça?

Pausa.

Portanto, como não se verifica oposição a esta metodologia, vamos proceder à discussão da epígrafe e do corpo do artigo 27.º
Não há inscrições para intervenções, pelo que procederemos desde já à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da alínea a) do artigo 27.º Temos na Mesa uma proposta de eliminação da segunda parte da alínea a), da autoria do Partido Comunista Português.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção para apresentação da nossa proposta. Propomos que na alínea a) do artigo 27.º, respeitante à sisa, seja eliminada a sua segunda parte, ou seja, «e bem assim as aquisições derivadas de dação em cumprimento respeitantes aos referidos créditos quando previamente autorizada pelo Ministro das Finanças e do Plano».
Tal como está esclarecido na nossa proposta, opomo-nos a isto, porque as benesses concretas a determinadas entidades - e no caso específico a certas empresas - não podem servir para se estar anualmente a alterar os códigos que regem os vários impostos. O que se pretende aqui, fundamentalmente, é que o negócio que foi realizado entre algumas instituições bancárias e a Torralta fique isento do pagamento de sisa.
Ora, julgamos que não é assim que se tratam as questões, pois se há lugar a pagamento de imposto de sisa ele dever ser pago. Independentemente do inquérito em curso na Assembleia da República, pergunto se o Governo, através da cobertura que deu e continua a dar às instituições de crédito para esta dação em pagamento, tem intenção de prosseguir com isso e levar tal avante. Então, é necessário que, para além das questões de fundo que já referi e que serão analisadas em base de inquérito parlamentar, o valor dos terrenos a serem dados em pagamento pela Torralta à banca inclua a parte que esta última deve pagar em termos de sisa. 15to é o mínimo que se pode exigir no aspecto de clareza e de moralidade do sistema.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais intervenções, vamos proceder à votação da proposta de eliminação da segunda parte da alínea a) do artigo 27. º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS.

Era a seguinte:

Artigo 27. º

Proposta de eliminação da segunda parte da alínea a)

Visa-se eliminar a proposta de isenção de sisa por aquisições de bens derivados de «dações em cumprimento» respeitantes a crédito das instituições bancárias.
A disposição proposta dá cobertura em sede de Orçamento do Estado ao escandaloso processo que beneficiou a administração da Torralta e se encontra sob inquérito parlamentar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É vergonhoso que se recuse a aprova-