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1842 I SÉRIE - NÚMERO 47

ção de uma proposta que visa, de alguma forma, impedir a concretização de uma operação que todos sabemos estar devidamente identificada e que vai ser alvo de um inquérito, e nem sequer se tenha em conta a necessidade, pelo menos, de apurar a verdade sobre esta situação.
Através do impedimento da aprovação da proposta que apresentámos visa-se, pelo contrário, não ir até ao fim na concretização daquilo que é inadmissível e vai ser investigado pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, uma curtíssima declaração de voto para dizer somente que o Partido Socialista votou contra esta proposta, porquanto há uma outra que vai ser imediatamente discutida e que clarifica alguns aspectos. Daí o nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos seguidamente uma proposta também sobre a alínea a) do artigo 27.º, subscrita pelos Srs. Deputados Bento Gonçalves, do PSD, e Domingues Azevedo, do PS. Não está classificada, mas suponho tratar-se de uma proposta de substituição da citada alínea a). Pergunto a VV. Ex.ªs se é assim.
Ora, como não há objecções ao que eu disse, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intenção de apresentar esta alteração ou substituição à alínea a) do artigo 27. º visa corresponder não a nenhum caso concreto, como foi aqui referido, mas antes a uma situação concreta que se verifica no País. Na verdade, existem avultados créditos do sistema bancário com diversos credores em diferentes áreas da actividade económica em Portugal. Ora, pensamos ser uma
posição realista que o Governo, além das dificuldades já existentes no próprio sistema bancário para a operacionalidade de cobrança destes créditos, não lhe acrescente quaisquer ónus, como seria o de pagamento de uma sisa quando estas propriedades viessem, mediante a figura jurídica da dação em cumprimento, à posse desse mesmo sistema bancário. Pensamos que, tratando-se embora de uma medida excepcional, ela possui uma vasta e ampla
aplicação e felizmente o tem. Julgamos que se trata de um problema e de um processo transparente, cujo juízo definitivo do mesmo só se poderá fazer
a partir de dados concretos e não de suposições, como aquela que foi aqui desenvolvida.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Mário Adegas, formulo-lhe este pedido no seguinte sentido: acabei agora de ler a proposta que foi apresentada por deputados do PS e do PSD e, com toda a sinceridade, não consigo ver quais são as alterações introduzidas nessa proposta em relação à do Governo. Neste momento, Sr. Deputado, não as estou a descortinar, sendo esse esclarecimento que solicitava a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Adegas deseja responder?

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, embora a nossa proposta de alteração não divirja substancialmente da proposta do Governo tem, em todo o caso, uma ligeira alteração: em vez de «dação em cumprimento respeitante aos referidos créditos» - o que, em muitos casos, não é a situação concreta, porque os créditos podem não ter uma ligação com as propriedades adquiridas e dadas em pagamento, pois podem não estar a caucionar directamente
esses mesmos créditos dá-se-lhe uma maior amplitude de funcionamento, na medida em que, variadas vezes, as propriedades ou bens que são dados em pagamento podem não estar relacionados directamente com esse crédito. Portanto, podem ser outros bens, como sejam até os dos próprios donos das empresas, o que, na verdade, acontece muitas vezes. Assim, com esta amplitude a questão fica mais esclarecida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não quero pela minha parte demorar-me muito tempo nisto. Simplesmente, dá-me a sensação que pela explicação dada pelo Sr. Deputado Mário Adegas se trata de uma questão de manutenção daquilo que o Governo cá tem.
Na verdade, quando leio «[. ..] e bem assim as aquisições derivadas de dação em cumprimento respeitante aos referidos créditos [...]» não implica, em meu entendimento, que o Governo esteja aqui, pelo menos, de modo explícito ou implícito, a referir-se exclusivamente aos bens que existam eventualmente de garantia. E por isso é que não vejo a alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - O Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão, porque a interpretação que nós damos ao texto é exactamente aquela que V. Ex.ª acabou de dar.
Em todo o caso, julgamos que desta forma fica mais clarificada. Daí termos proposto a referida alteração. No entanto, é substancialmente a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com não há mais intervenções, vamos proceder à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Entretanto, tem ainda a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, mas agradecia a V. Ex.ª que fizesse o gesto para requerer o uso da palavra no momento oportuno.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente, Sr. Presidente. Neste caso, creio que o momento é este, porque nós íamos pedir que o Sr. Presidente submetesse, permitisse ou facultasse a partição do preceito em relação à votação e não à discussão. O artigo tem duas componentes: uma, relativa à dação em cumprimento; outra, respeitante às situações enumeradas e às execuções.