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1844 I SÉRIE - NÚMERO 47

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 27.º

(Sisa)

a) .....................................
b) .....................................
c) Elevar para 10 000 contos o montante das transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano, sujeitas à taxa de 10% de sisa (taxa anual).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma intervenção, muito breve, para apresentar a proposta.
Propusemos um aditamento à alínea c) do artigo 27.º que eleva para 15 000 contos. E aqui chamaria a atenção da Mesa para o lapso que existe na proposta que inicialmente apresentámos no que toca aos 10 000 contos inicialmente propostos. Assim, onde se lia « [ ... ] 10 000 contos», passa a ler-se «[...] 15 000 contos». 15to é evidente porque 10 000 contos é o limite actual e assim propomos uma alteração para 15 000 contos.
Chamo a atenção da Mesa para outro lapso: onde se lê « [ ... ] taxa anual [ ... ] », deve ler-se « [ ... ] taxa normal [...]».
Estas são as rectificações que há a fazer na proposta.
Esta proposta visa elevar o escalão de incidência da taxa de 10 % para os 15 000 contos, dado o crescimento dos custos de produção dos prédios em questão, e provocar um poucochinho de mais justiça social. 15to porque hoje as habitações de luxo são muito superiores a 15 000 contos. Hoje há já habitação normal para qualquer cidadão português com valores muito próximos destes 15 000 contos. Verifica-se até que a grande média dos prédios que hoje estão a ser construídos, sem ser de habitação social, oscilam entre os 10 000 contos e os 20 000 contos.
Nesse sentido, propusemos a elevação deste escalão para 15 000 contos e esperamos a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida pela Mesa a proposta de alteração com as respectivas rectificações.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 27.º

(Sisa)

c) Elevar para 15 000 contos o montante das transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano, sujeitas à taxa de 10 % de sisa (taxa normal).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, farei uma interpelação à Mesa e, posteriormente, pedirei esclarecimentos aos Srs. Deputados subscritores desta proposta do PS e do PSD.
Interpelo a Mesa porque me parece conveniente elucidar, em termos de discussão, um aspecto. Temos duas propostas pendentes para apreciação, sendo uma de deputados do PS e do PSD e outra de deputados do CDS sobre imposto de sisa.
A minha interpretação é que as propostas não são exactamente sobre a mesma matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas o CDS retirou essa proposta.

O Orador: - Sr. Presidente, está na Mesa uma nova proposta do CDS e estou a referir-me já a essa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, existe de facto uma nova proposta.

O Orador: - Exacto, Sr. Presidente.
No meu entendimento, a nova proposta apresentada diz respeito apenas às primeiras transmissões de prédios ou fracções de prédios urbanos. Portanto, ela tem um conteúdo específico, que não é, exactamente, o abrangido pela proposta dos deputados do PS e do PSD.
Portanto, as duas propostas não são alternativas, mas sim complementares, e podem, assim, ser discutidas separadamente.
Este era o motivo da minha interpelação à Mesa. Penso que o meu entendimento é correcto, mas gostaria de o ver confirmado pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tencionava pôr, também imediatamente, à discussão a nova proposta apresentada pelo CDS.

O Orador: - Quanto ao pedido de esclarecimento aos Srs. Deputados subscritores da proposta de alteração do artigo 27.º, e que respeita à sisa, gostaria de dizer o seguinte: a proposta dispõe que se eleva para 15 000 contos o montante das transmissões operadas sujeitas à taxa de 10 % da sisa (taxa normal).
Acontece que, nos próprios termos desta proposta, ela entraria em vigor a partir do dia 1 de Janeiro e, portanto, seria aplicada as transmissões já efectuadas nesta data.
Então, perguntaria em que termos é que os contribuintes seriam ressarcidos da taxa paga a mais e como é que esse procedimento estava previsto no âmbito da proposta dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria também de colocar algumas questões em relação a esta proposta.
Em primeiro lugar, gostaria de saber o que é que os Srs. Deputados subscritores pretendem dizer com a taxa anual de 10 % de sisa, porque não estou a ver bem o que é que significa esta taxa anual.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Taxa normal!

A Oradora: - Ah! Está certo. Acontece que, como inicialmente estava escrito taxa anual, eu não estava a perceber o significado de «taxa anual».