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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1845

O segundo pedido de esclarecimento tem a ver com o pedido de esclarecimento também já feito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. E que é o seguinte: pretende-se atingir também as operações já realizadas desde 1 de Janeiro de 1985, quando se diz «as transmissões já operadas durante o ano de 1985»? Ou seja, pretende-se que esta cláusula tenha efeitos retroactivos e que, portanto, as aquisições realizadas durante este ano desde 1 de Janeiro sejam abrangidas pela proposta agora apresentada?

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei por responder à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, pois a resposta parece-me mais simples.
Quanto à taxa anual devo dizer que na apresentação da proposta pedi a rectificação não só do valor, como também da descrição da taxa. Trata-se de um lapso dactilográfico, que nós lamentavelmente deixámos passar na correcção.
Portanto, onde se lê: «taxa anual», passará a ler-se: «taxa normal». Com esta rectificação a Sr.ª Deputada fica, com certeza, esclarecida.
Quanto ao efeito retroactivo da aplicação desta nossa proposta, devo dizer que não vemos inconveniente que ela tenha aplicação à data de 1 de Janeiro de 1985. A retroactividade da aplicação da lei fiscal é polémica. Sabemos que o é. Mas, já não é inédito em Portugal.
Em segundo lugar, quanto à metodologia do reembolso também me parece que há a tramitação normal do Código de Processo das Contribuições e Impostos para pedir o reembolso das importâncias já pagas. Esta é a nossa opinião.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas sugerir aos proponentes - uma vez que fiquei habilitado a entender qual era o sentido preciso da sua expressão - que, considerando o interesse dos contribuintes e a desvantagem e o ónus que para estes representa o terem de recorrer ao Código de Processo das Contribuições e Impostos para pedirem o reembolso, o reembolso se fizesse, neste caso, oficiosamente. Assim, seria a própria repartição de finanças a proceder a essa reposição em termos oficiosos.
Creio que se esta proposta merecesse a adesão dos proponentes simplificávamos a vida dos contribuintes e daríamos aí pleno sentido à proposta que é apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo dizer que não temos objecção nenhuma à proposta ou sugestão do Sr. Deputado Magalhães Mota e propomos que seja acrescentado à proposta que o reembolso será feito oficiosamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, V. Ex.ª formalizará a proposta nesses novos termos, mas a Mesa considera, desde já, que a votação será feita dentro dos termos indicados.
Srs. Deputados, dentro da nova redacção formulada pelos proponentes, vamos proceder à votação da proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através desta declaração de voto fundamentarei, rapidamente, a votação anterior.
A votação do Grupo Parlamentar do PCP decorreu do facto de os novos limites, traçados pelo PS e PSD e pelos que aprovaram esta proposta, não se afigurarem suficientemente fundamentados.
15to é, a fronteira entre os 15 000 contos - e note-se o salto que isso representa - e o limite vigente neste momento não se afigura suficientemente fundamentada e enquadrada, e traduz-se num tratamento fiscal mais benévolo e mais benéfico de situações que haveria de ponderar muito cuidadosamente se, e em que quadro, o merecem.
Parece-nos que neste quadro e com estas fundamentações não poderíamos dar o nosso voto favorável.
Lembraria, aliás, que os Srs. Deputados aprovaram também um adicional de 15 % sobre a sisa em relação às situações de imóveis com valor superior a 15 000 contos. O que quer dizer que haverá um tratamento fiscal agravado para as situações que estejam acima de 15 000 contos e haverá um certo corte drástico de favorecimento para as situações inferiores.
O traçar desta fronteira, com estes contornos claro/eseuro tão nítidos, não nos parece suficientemente fundamentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão e votação de uma proposta de aditamento apresentada pelo CDS que a Mesa classificou como c-1) uma vez que a outra proposta também correspondia à alínea c).
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Já ontem tive ocasião de fundamentar esta preocupação relativamente à sisa e que tem a ver com a necessidade de articular uma maior agressividade na política habitacional do Pais com medidas de incentivo fiscal.
É nesse sentido que propomos que fiquem isentas de sisa as primeiras transmissões de prédios ou fracções de prédios urbanos até 15 000 contos.
Houve também outra razão para esta proposta. A taxa de imposto de sisa, que começou por ser uma taxa reduzida, foi-se alargando de tal maneira que hoje é uma taxa altamente progressiva, em que as transmissões de valor superior a 10 000 contos são sujeitas a taxas que rondam os 17 %.
Essa taxa progressiva tende, aliás - e isto é outro factor agravante -, a ser uma taxa única dada a inflação que se verifica no nosso país.