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1840 I SÉRIE - NÚMERO 47

as repercussões e os efeitos económicos do sistema fiscal. E este é um aspecto em que, realmente, esses efeitos se verificam!
O Sr. Deputado disse, na sua intervenção, que não estava aqui em causa a tributação da entrada de dinheiro fresco para o capital das empresas mas, sim, as mais - valias que essa entrada podia gerar. 15to podia ter deixado uma ideia errada nas pessoas que o ouviram!
E eu gostava que o Sr. Deputado Octávio Teixeira, sob a forma de pedido de esclarecimento ou protesto (conforme entender!), nos pudesse esclarecer a que forma de tributação é que está sujeita a entrada de dinheiro fresco nas sociedades para aumentar o seu capital.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito: Em relação à questão das lições julgo que estamos esclarecidos, conversados, pela resposta que dei ao Sr. Deputado Almerindo Marques. Tal como os senhores não recebem lições de ninguém, nós também as não recebemos (nem da maioria, nem do CDS!) O nosso posicionamento não tem um sentido de dar, lições, como há pouco referi, mas de denunciar as atitudes e acções. 15so é que é importante!
Quanto à pergunta que me faz, evidentemente que, neste momento, não existe nenhum imposto que tribute a entrada de capitais nas empresas, por isso é que eu disse ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca que não era essa a questão que estava aqui a ser discutida! Porque ele dizia: «O que se está a procurar isentar é a entrada de dinheiro fresco nas empresas.» Disse-lhe, então, que não era nada disso porque isso não existe. Se não existe esse imposto não há que se isentar! O que se está a isentar é outra coisa: são os ganhos especulativos, em termos de direito fiscal, que são tributados pelo Código em termos de mais -
- valias.
É isso que se está a discutir e a dizer ao longo de todo este tempo. É isso que, em nosso entender, não deve ser isento e que deve continuar a ser tributado, tal como está no Código - neste momento!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea e) do artigo 26. º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, a Mesa considera prejudicada a proposta do Governo, já que é esse o entendimento de todos os proponentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sabe-se que este imposto propicia um volume insignificante de receitas, que ele atinge hoje uma fracção verdadeiramente ínfima dos ganhos reais obtidos, que o leque das isenções existentes é muito volumoso, mas ignora-se, por completo, qual possa ser o efeito dinamizador propiciado por este regime agora aprovado.
Sabe-se que poderá ter algum efeito especulativo e que se insere numa filosofia neoliberal, que o Partido Socialista ardorosamente agora subscreve. É natural que o PSD subscreva mas é, no entanto, significativo que seja empenhada tão ardorosamente - e sem lições de ninguém! - pelo Partido Socialista. É altamente clarificador e elucidativo de certas posições de alguns que, ainda por vezes, se reclamam de uma determinada divisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para terminarmos este artigo 26. º temos ainda uma proposta, que não vem classificada, de alguns deputados do PS e do PSD. A Mesa considerou-a como uma proposta de aditamento de duas alíneas e se VV. Ex.ªs, estiverem de acordo acabamos de votar o artigo 26. º com a discussão das duas alíneas que faltam.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brigo (CDS): - Sr. Presidente, só queria informar que não tenho o texto dessa proposta e que apenas tenho a referente às alterações às alíneas a) e e).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma proposta que tem como primeiro subscritor o Sr. Deputado José Niza e que já foi distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que esta proposta não deverá ser incluída neste artigo 26.º

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Ela deverá ser incluída no artigo 26. º

O Orador: - No capítulo aduaneiro, Sr. Presidente, e não nas mais-valias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a indicação que a proposta nos dá é a de que se trata de um número novo: Artigo 26.º-A. Está, eventualmente, mal classificada mas é essa a anotação que temos aqui!
Entretanto, porque até já ultrapassámos a hora regimental da interrupção para o almoço, vamos ficar por aqui!
Está suspensa a sessão, Srs. Deputados.

Eram 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de termos encerrado os trabalhos, tinha sido levantada uma dúvida acerca de uma proposta que estaria aqui eventualmente classificada como respeitando ao artigo 26.º, parecendo à Mesa que ela deve ser classificada antes como aditamento ao artigo 28.º, uma vez que se trata de matéria de isenções fiscais. Os senhores proponentes da proposta estão de acordo que seja assim feito?

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Deste modo, para completarmos a discussão e votação do artigo 26.º, faltará votar a