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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1837

O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea e) deste artigo 26.º há uma proposta que suponho ser de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apresentar esta proposta de alteração à alínea e) do artigo 26.º que mais não é do que a que foi proposta pelo Governo, tendo apenas uma diferença quanto ao prazo de isenção. De facto, enquanto a proposta do Governo se dirigia apenas aos rendimentos adquiridos durante o ano de 1985, a nossa proposta visa generalizar esta isenção para todos os anos. A justificação é muito simples: as empresas estão descapitalizadas, há falta de confiança dos investidores e há postos de trabalho que estão em perigo. Para evitar e moderar, de alguma maneira, todos os malefícios desta crise económica propomos que esta proposta seja aprovada para atrair o financiamento das próprias empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Parece-nos um grande descuido que um subscritor desta proposta venha dizer que o que se pretende em relação à proposta do Governo é apenas alargar o prazo. Um descuido como este não é aceitável, porque esta proposta, para além de alargar o prazo, inclui os aumentos de capital em dinheiro com as consequentes mais-valias. Pela nossa parte, estamos convencidos de que não se tratou de um descuido mas, sim, de ver se passava despercebido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não me apercebi de que tinha pedido a palavra para pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca e do facto peço-lhe desculpa.
Tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (PCP): - Eu gostaria realmente que fosse mais completo o esclarecimento e o apoio que o Sr. Deputado Portugal da Fonseca deu a esta proposta de alteração da alínea e). Ela parece-me realmente importante e gostaria de a ver tratada em toda a sua extensão, aqui perante a Câmara.
A alteração proposta diz respeito aos ganhos realizados através de aumento de capital, que não ficam apenas dependentes de uma condição de incorporação de reservas mas também da entrada de numerário. Por outro lado, esta eliminação da limitação ao ano subsequente também me parece importante e gostaria de a ver mais amplamente justificada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi, efectivamente, por descuido, mas talvez por não me recordar no momento da intervenção, que não fiz referência à importante e fundamental alteração relativa à entrada de dinheiro nas empresas. É fundamental porque me parece que se houver entrada de dinheiro fresco, e não apenas incorporação de reservas, o financiamento das empresas é mais célere, tornando-se muito mais volumoso o seu capital de risco.
Relativamente aos anos subsequentes, considero que isso é fundamental, porque se limitarmos apenas ao ano de 1985 os factos do aumento de reservas e do aumento de capital, os seus efeitos são mínimos. Teremos de alargar o prazo para criar a dita confiança nos investidores para que as empresas se comecem a dinamizar e o desenvolvimento económico se comece a processar através da iniciativa privada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco foi um descuido, visto que um subscritor da proposta não se lembrava que tinha proposto uma alteração tão profunda. Agora pretende-se passar, de uma forma ingénua, por cima da questão de fundo. Pretende dizer-se que até convém que aqui esteja isto porque as empresas precisam de ter cada vez mais dinheiro, que os aumentos de capital sejam em dinheiro. Mas o problema não é a entrada de dinheiro fresco para as empresas, Srs. Deputados, mas sim a tributação de mais-valias. E é preciso que se explique o que é que isso significa. Se uma empresa puser no mercado uma emissão de acções por 2000$, embora elas tenham valor nominal de apenas 1000$, quem vai ganhar são os sócios que já existem nessa empresa, correspondendo o seu ganho a esse diferencial de 1000$. A empresa devia pagar o imposto de mais-valias tal como está no Código e o que se pretende é isentar este imposto sobre esse diferencial, que é cobrado ao novo accionista por 2000$, embora o seu direito sobre o capital social da empresa seja apenas de 1000$. Não há aqui ingenuidade mas, sim, a intenção de fazer passar propostas de forma a que a maioria dos Srs. Deputados, e inclusivamente a maioria dos Srs. Deputados da maioria, não tenham plena consciência do que estão a votar. 15to é negativo, imoral e não deveria ser permitido!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Peço ainda ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que nos dê uma informação sobre este assunto. É que há uma proposta do Governo sobre a qual existem alterações e é natural que o Governo deva ter uma palavra a dizer sobre as alterações que são propostas às suas próprias propostas!
Gostaríamos assim de ouvir a opinião do Governo sobre esta alteração que estamos a discutir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, desejo devolver ao Sr. Deputado Octávio Teixeira os qualificativos que me dirigiu mas que não repito. Não é segredo para ninguém que somos altamente adeptos de que a iniciativa privada tem de ter incentivos para fazer o desenvolvimento económico deste pais. As empresas estão, neste momento, absolutamente descapitalizadas e por isso têm o Governo e esta Câmara de arranjar mecanismos para relançar a economia. Não