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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1833

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de substituição da alínea y) referente às tabelas, apresentada pelo PCP, já foi suficiente explicitada e agora os Srs. Deputados votarão em consciência com aquilo que pretendem fazer e não com aquilo que, eventualmente, podem pensar, em contrário àquilo que vão fazer.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo da alínea y) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

É o seguinte:

j) Substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A estabelecidas no artigo 33.° do respectivo Código, pelas seguintes:

O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta de alteração da alínea y), referente às tabelas, apresentada pelo PCP.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e abstenções da ASDI.

Era a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 25.°, alínea j)

(Imposto complementar — Tabelas)

TABELA I
Casados e não separados Judicialmente de pessoas e bens

 

Rendimento colectável
-
Em contos
Taxas
-
Percentagens
-
Normal
(A)

Até 280
De 280 até 550
De 550 até 900
De 900 até 1080
De 1080 até 1300
De 1300 até 1900
De 1900 até 2500
De 2500 até 3100
De 3100 até 3700
De 3700 até 4300
Superior a 4300

4
6
8
12
18
26
34
42
50
60
70

 

TABELA II
Não casados e casados separados judicialmente de pessoas e bens

 

Rendimento colectável

Em contos
Taxas
-
Percentagens

Normal

Até 230
De 230 até 450
De 450 até 750
De 750 até 840
De 840 até 1080
De 1080 até 1580
De 1580 até 2080
De 2080 até 2580
De 2580 até 3080
De 3080 até 3580
Superior a 3580

4,8
7,2
9.6
14,4
21,6
31,2
40,8
50,4
60
72
80

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão a alínea j), referente às tabelas tal como consta da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e abstenções do CDS e da ASDI.

São as seguintes:

TABELA I
Casados e não separados Judicialmente de pessoas e bens

 

Rendimento colectável
Em contos
Taxas
(percentagens)
Normal (A)Média(B)

Até 280 ............
De mais de 280 até 550 ....
De mais de 550 até 900.......
De mais de 900 até 1350 ...
De mais de 1350 até 1650 ....
De mais de 1650 até 2350.....
De mais de 2350 até 3100.....
De mais de 3100 até 3900 ....
De mais de 3900 até 4600 ....
De mais de 4600 até 5300
Superior a 5300.........

4
6
8
12
18
26
34
42
50
54
60

4
4,982
6,156
8,104
9,903
14,698
19,368
24,01
27,965
31,404
-

 

TABELA II
Não casados e casados separados judicialmente de pessoas e bens

 

Rendimento colectável
-
Em contos
Taxas (percentagens)
Normal (A)Média (B)

Até 230 ..............
De mais de 230 até 450.......
De mais de 450 até 750.......
De mais de 750 até 1050 .....
De mais de 1050 até 1350.....
De mais de 1350 até 50.......
De mais de 1950 até 2600 ....
De mais de 2600 até 3200.....
De mais de 3200 até 3850....
De mais de 3850 até 4450.....
Superior a 4450............

4,8
7,2
9,6
14,4
21,6
31,2
40,8
50,4
60
64,8
70

4,8
5,973
7,424
9,417
12,124
17,994
23,695
28,703
33,986
38,141
-

 

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.