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1828 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado Octávio Teixeira, a justificação da elevação deste valor é a de que a análise que foi feita pelo Ministério, designadamente a proposta dos serviços, foi no sentido de que 300 contos era, realmente, um limite considerado demasiado baixo para o tipo de situação em apreço. Daí que se tenha proposto essa actualização de 300 contos para 500 contos.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

e) Elevar para 500 contos o limite estabelecido para os motociclos na tabela a que se refere o artigo 15.º-A do referido Código.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Embora consideremos razoável esta actualização, abstivemo-nos nesta votação.
Só lamentamos que em outras actualizações de escalões e de taxas nos diversos impostos o Governo não tenha procedido da mesma forma, considerando uma taxa de actualização tão elevada quanto esta. Designadamente, lamentamos que, por exemplo, ontem se tenha recusado uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS no sentido de se actualizar à taxa de inflação os escalões para efeitos de contribuição industrial, o que despenalizaria as empresas.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães:

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Nesta declaração de voto envolverei todos os aspectos relacionados com a problemática do artigo 15.º-A do Código do Imposto Complementar, que foi introduzido nas condições de que, com certeza, todos os Srs. Deputados se lembram.
As informações que foram trazidas ao Plenário da Assembleia da República pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento confirmam todas as apreensões que tinham sido deduzidas oportunamente aquando da instituição deste mecanismo. Como se lembram, a ele não nos opusemos, mas tivemos ocasião de sublinhar atempadamente que nos parecia ser débil e mal dotado à partida para a realização da finalidade que se reclamava.
Os sinais exteriores de riqueza entraram no jargão da nossa imprensa, entraram um pouco no quotidiano como uma referência caricatural a um dispositivo legal ineficaz utilizado para ornamentar uma suposta política de moralização fiscal, desacompanhada, por completo, de mecanismos de efectiva tributação de quem deve ser tributado, na proporção em que deve ser tributado, nos termos constitucionais.
Entraram, pois, mais como caricatura do que como fiscalização; entraram mais como imagem do que como realidade.
Os números trazidos a público pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, ainda que não tenham o rigor que, certamente, ele terá ocasião de facultar quando, oportunamente, puder ler o papel competente, são elucidativos. Dizer-se que foram detectadas cerca de 480 situações...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Foram detectadas 492, Sr. Deputado.

O Orador: - São 492, diz o Sr. Secretário de Estado.
Como estava a referir, dizer-se que foram detectadas 492 situações e que, como fruto disso, o erário público recebeu não aquilo que devia receber, mas mais 17 000 contos, é verdadeiramente um saldo desolador a todos os títulos.
Num momento em que os sinais exteriores de riqueza suscitam a preocupação de muitos sectores da sociedade portuguesa - partidos políticos, igrejas, movimentos sociais, etc. e em que alastra a fome em vastas extensões, o nosso sistema fiscal continua não dotado de mecanismos efectivos de tributação de quem mais deve ser tributado.
Que este ornato continua no Código do Imposto Complementar, pelos vistos, não aquece nem arrefece, mas incomoda fortemente que seja tão eficaz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea f), relativamente à qual há uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, que vai ser posta à discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gostaríamos de fazer uma apresentação, ainda que muito breve, das nossas propostas de alteração relativas à matéria de deduções e tabelas do imposto complementar.

Começarei pela parte relativa às deduções, que nos parece de fundamental importância para salvaguardar os rendimentos menores.
Desde logo, para efeitos de dedução dos rendimentos provenientes do trabalho, recordo que, de acordo com o artigo 29.º e a regra 4.8 do artigo 15.º do Código do Imposto Complementar, são dedutíveis os rendimentos do trabalho até 30 % do seu valor.
O valor que o Governo nos propõe de 65 000 escudos dá, pura e simplesmente, isto: quem tiver um salário mínimo de 19 200$ não pode descontar 30 %, isto porque 30 % do salário mínimo de 19 200$ é superior a 65 000$. 15to significa que, ao aceitar-se a tabela do Governo, o imperativo legal dos 30 %, praticamente, não se aplica a ninguém; aplica-se apenas a quem receba menos do que o salário mínimo para a indústria e serviços. Parece-nos que isto é mais do que exíguo; isto é ter na lei uma coisa para não ser cumprida, em nenhum caso.
Nós propusemos 125 000$ e não é um valor arbitrário -, porque, considerando que o rendimento médio salarial anda à volta dos 30 000$, pensamos que os 30 % de dedução previstos no Código do Imposto