O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 1985 1829

Complementar devem atingir os trabalhadores que recebem até ao salário médio. Até este valor, há uma dedução de 30 %; a partir desse valor, estabelece-se que não há a dedução de 30 %, fica apenas no valor de 125 000$.
Em relação às outras deduções, partimos da dedução de 200 000$ por rendimento do primeiro contribuinte e depois aplicámos o seguinte critério: o segundo componente da família desconta 75 % do primeiro componente; o terceiro componente da família desconta 75 % do segundo componente; o quarto componente da família desconta 75 % do terceiro componente, e por aí fora. Ora, isso dá os valores que apresentámos para as deduções. Parece-nos que é um critério objectivo, pelo menos, e, em termos de valores, absolutamente razoável.
Em relação às tabelas e vou referir-me apenas à tabela I, ou seja, à tabela referente aos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, na medida em que aquilo que vou dizer tem a ver também com a tabela II, o nosso critério é o seguinte: não fazer alterações em relação ao que é proposto quanto aos três primeiros escalões. Recordo que os três primeiros escalões vão até um rendimento bruto da ordem dos 1400 contos por ano, em números redondos - isto para uma família média composta pelo casal e dois filhos, um maior e um menor, por conseguinte, um rendimento familiar da ordem dos 100 contos. Até esse valor não alteramos a tabela proposta.
Para os escalões seguintes, propomos que se mantenham os do ano anterior. 15to porquê? É que a alteração introduzida pelo Governo, não já em sede de Orçamento do Estado do ano passado mas por decreto-lei, alterando o que a Assembleia tinha aprovado, adicionada com as alterações que agora nos são propostas, conduz a resultados completamente gritantes, que não podem ser aceites por esta Câmara.
Dou alguns exemplos: um rendimento colectável até 180 contos, em termos de taxa média, pagava 4 %, em 1983, e paga 4%, em 1985. Em termos de taxa média, tem um beneficio de 0 %. Um rendimento colectável de 600 contos tem um benefício, em termos de taxa média, de 15,60lo. Um rendimento colectável de 1080 contos já passa a ter um beneficio de 29,5 %, isto é, a taxa média é reduzida a 29,5 %.
Para não me alongar mais, direi que, por exemplo, um rendimento colectável de 3100 contos tem um decrescimento da taxa média de 49,6% - a taxa média reduz-se para metade.
Parece-nos que isto é um exagero, parece-nos que a introdução, mal feita, pelo Governo, em termos de decreto-lei, alterando uma votação feita o ano passado nesta Assembleia, é mais do que suficiente para desagravar os rendimentos mais elevados. Juntar o agravamento que este ano nos é proposto é um exagero e, mais do que um exagero, Sr. Secretário de Estado, é um escândalo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por mais do que uma vez, o Partido Socialista tem intervindo nesta Câmara na área dos impostos e na área da actual situação fiscal.

1029

Por mais do que uma vez, temos trazido à colação a grande dificuldade que há e a injustiça que, por vezes, o sistema fiscal em vigor gera perante os cidadãos ao obrigá-los a pagar perante a sociedade.
Numa intervenção que aqui produzi em Dezembro tive oportunidade de dizer que o sistema fiscal português carecia de um novo raciocínio, isto é, carecia de uma nova concepção de tributação.
Por mais do que uma vez, tenho trazido à colação que o imposto complementar português, de forma alguma, é um imposto de carácter pessoal e que deixou de cumprir as suas missões de imposto que tinha como missão limar as diferenças fiscais que ficavam nas restantes cédulas. Este imposto deixou, efectivamente, de cumprir esta missão.
Contudo, há uma diferença entre o pensar-se e o executar-se, e essa diferença pressupõe responsabilidade. Estamos perfeitamente de acordo com a proposta do Partido Comunista Português. Entendemos que com um rendimento de 30 contos ou de 50 contos ninguém consegue alimentar ninguém neste pais. Só para vestir uma criança com menos de 11 anos é preciso mais do que 30 contos.
Contudo, entre o nosso sentimento, entre aquilo que a nossa inteligência é capaz de produzir e a responsabilidade que temos em dotar um governo com as verbas necessárias para que a sociedade não tenha um «colapso cardíaco», preferimos assumir essa responsabilidade que temos e continuar a empenhar o nosso esforço no sentido de que esta situação se altere. Mas não interessará muito alterar só as deduções, por exemplo, do rendimento do trabalho dos dependentes; interessará muito mais criar e solidificar um novo espirito de tributação, criar e solidificar uma reviravolta em todo o conceito que até hoje foi dado à tributação para que a possível justiça fiscal possa entrar no País, a fim de podermos terminar com esta situação de injustiça no sistema fiscal português.
Precisamente por termos a consciência de que o Estado não pode sofrer um «colapso cardíaco», e apenas por isso, é que vamos votar contra a proposta do Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, pelas suas palavras, o Partido Socialista considera que os valores que são propostos pela tabela do Governo, mais do que exíguos, são absolutamente insuficientes, estão completamente desfasados da realidade e daquilo que devem ser as deduções em matéria de imposto complementar. Estamos de acordo com isso, e por isso propomos alterações. Diz depois o Sr. Deputado que, apesar de terem esse sentimento, têm medo do colapso financeiro do Estado.
Bem, para além do exagero que essa afirmação carreia, gostaria de lhe pôr esta questão, e vou dar-lhe dois ou três exemplos: por que razão é que há-de haver esse «colapso»? Porque razão é que não pode haver uma compensação interescalões interclasses de rendimento? 15to, aliás - e abro um parêntesis - para ir de encontro ao que, em termos de sistema fiscal, está previsto na Constituição da República Portuguesa, isto é, poder contribuir para a redução das desigualdades. Fechado o parêntesis, dir-lhe-ei que, por exemplo, um rendimento colectável de 1080 contos, para a tal famí-