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I SÉRIE - NÚMERO 48

República informações sobre a repercussão da não aplicação das diversas espécies tributárias, do facto de haver empresas com os salários em atraso. Por outro lado, pretendia-se apurar que medidas é que, no plano tributário, o Governo encarava - se encarava - com vista a dar resposta, nesse aspecto, a essa situação, uma vez que não se justifica accionar mecanismos de tributação ou mesmo de execução forçada de impostos devidos quando há situações tão anómalas como as que lhe referimos e que são do conhecimento público.
Por outro lado, procurávamos também obter uma tomada de posição quanto aos termos em que foi formulada uma proposta que irá ser submetida à votação dentro de breves momentos.
Eram três questões, e não apenas uma informação sobre os montantes em dívida do imposto profissional, que é um montante agregado, envolvendo muitas situações distintas, como aliás confessou.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Como o Sr. Deputado sabe, em matéria de legislação fiscal sucede, nos casos dos salários em atraso, os titulares desses salários só serem tributados relativamente aos rendimentos recebidos durante esse ano. Quer dizer, pode dar-se a circunstância de um rendimento ser recebido um ano ou dois depois daquele em que é devido e que é tributado no ano a que respeita, pelas taxas em vigor no ano a que respeita, Daí que, nessa matéria, a administração fiscal tenha dado aos salários em atraso um tratamento que julgamos correcto, uma vez que esses salários, independentemente do ano que são recebidos, são depois tratados fiscalmente e reportados ao ano em que deveriam ser recebidos e tributados pelas taxas em vigor nesse ano. Para efeito de englobamento, são considerados no ano a que respeitam.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O Sr. Secretário de Estado sabe que a questão não é essa em relação ao problema dos salários em atraso e, nomeadamente, à proposta que apresentamos.
A questão é que um trabalhador está sem receber salários e, no entanto, se tem de pagar imposto complementar, como ele respeita ao ano anterior, ele é obrigado, perante o fisco, a pagar o referido: imposto; mesmo estando na situação de não receber salários no momento da liquidação.
Por outro lado, se o trabalhador adquiriu uma casa e está sujeito ao pagamento das respectivas contribuições, mas está também na situação de não recebimento de salários, o trabalhador não pode sequer adquirir ó mínimo necessário para a subsistência da família, quanto mais para ter de ir pagar o imposto.
Perante a gravidade da referida situação, apresentámos uma proposta para ter em conta uma situação anómala da qual o trabalhador não é responsável, apesar de estar na situação, face ao fisco, de não satisfação dos compromissos. É, pois, necessário que aquele tenha isso em conta. É que nesta sede nem sequer se pretende resolver, naturalmente, o grave problema dos trabalhadores com salários em atraso.
O que pretendemos é que a situação desses trabalhadores seja feita com medidas especiais, seja mesmo tida em conta essa anormalidade em que o trabalhador se encontra. Nesse sentido, quer a questão do
imposto complementar, quer mesmo a questão do imposto profissional, quer a contribuição predial, devem ser alvo de um tratamento diferente por parte do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se assim o desejar.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Não, Sr. Presidente, julgo que não posso adiantar mais nada relativamente àquilo que declarei.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Então, como se resolve?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que do conjunto de propostas que nos têm sido feitas sobre a situação dos trabalhadores com os salários em atraso, esta parece-nos razoável, isto é, que sejam adoptadas medidas fiscais que tenham em conta essa situação parece-me o mais adequado.
Parece-me adequado, portanto, votar o n.º 1 desta proposta do PCP, com uma alteração de redacção que nós propúnhamos e que seria a seguinte: em vez de falar em «medidas fiscais especiais», seria falar em «medidas fiscais adequadas à sua situação».
Quanto ao n.º 2, parece-me pouco adequado e pouco coerente com o que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo nos disse. É que o n.º 2 dá a entender que os trabalhadores estão a receber salários, porque fala em imposto profissional, o que só é cobrado quando os rendimentos são postos à disposição dos titulares. Por outro lado, fala-nos em aquisição de casa própria. Ora, suponho que o que tem preocupado esta Câmara, é uma situação que não permite aos trabalhadores comprar casa, nem comprar bens de primeira necessidade.
Portanto, creio dever-se suprimir o n.º 2.
Quanto ao n.º 1, ele parece-me uma medida adequada que o Governo deverá tomar em conta, para fazer face a esse flagelo que é o dos trabalhadores com salários em atraso.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr. a Deputada Ildá Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como sabe, o trabalhador pode ter adquirido casa quando estava a receber salários normalmente. Mas, de repente, surge-lhe a situação de salário em atraso, ou seja, a empresa, por qualquer razão, deixa de lhe pagar salários. Assim, o trabalhador, naturalmente, não adquiriu a casa depois de estar sem receber salários; ela foi adquirida antes disso, sem saber que ia estar nessa situação - infelizmente conheço bastantes desses casos.
Por outro lado, em relação ao imposto profissional, também há por exemplo o problema dos retroactivos, ou seja, o trabalhador recebeu essas quantias no mês de Janeiro, por exemplo, e no mês de Fevereiro deixou de receber salários. Mesmo assim ele vai ter de pagar o imposto profissional por conta disso ...