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16 DE FEVEREIRO DE 1985 1937

cobrança das receitas em atraso e que, simultaneamente - refere-se no n.º 1 desta nossa proposta -, a autorização legislativa se limitasse à criação e reestruturação de receitas com o único objectivo de servir os organismos que, porventura, viessem a ser reestruturados.
É este o sentido da nossa proposta de alteração, que supomos servir um objectivo de coerência de acordo com o que já se aprovou no artigo 16.º

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Já tive ocasião de explicar à Câmara - e volto a fazê-lo novamente - que se trata de duas matérias completamente distintas. Uma matéria é no sentido de extinguir alguns organismos de coordenação económica, porque temos a consciência que não é possível extinguir todos. Outra matéria, completamente diferente, é a Câmara autorizar-nos a uma actualização das respectivas taxas, em relação àqueles organismos que vão subsistir e que vão ser ajustados.
Trata-se de matéria que não tem nada em si de paradoxal, incontroverso, mas são duas matérias distintas e complementares e não se afastam uma à outra.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, em relação aos organismos de coordenação económica, aprovámos, no artigo 16. º que eles serão extintos ou reestruturados até final do ano de 1985.
Sendo assim, e este é o n.º 1 do artigo 16.º, mas se percebe - pelo menos eu não percebo - que o artigo 60.º da proposta crie uma autorização legislativa pela qual o Governo fique autorizado a criar ou a rever receitas - revisão é das existentes, criação é de novas - em relação a organismos que vão ser ou extintos ou reestruturados. Para os extintos não faz sentido criar novas receitas e para os reestruturados a criação de receitas tem naturalmente novos termos, novos âmbitos. Portanto, isto não pode ser no âmbito de uma autorização legislativa.
A reestruturação tem precisamente os mesmos parâmetros. Criar novas receitas não faz sentido, como também não faz quanto a rever receitas existentes para organismos que passam a ser reestruturados e passam a ter uma estrutura completamente diferente. Tanto assim é que o n.º 2 do artigo 16.º faz transitar para a função pública o seu pessoal. Aliás, só isso é suficiente para lhes conferir um estatuto inverso. Não se percebe, de facto, qual o significado deste artigo 60.º
Perguntaria ainda ao Sr. Secretário de Estado qual o significado exacto de uma expressão que há pouco me pareceu ter utilizado, que é a seguinte: «Temos a consciência que não é possível extinguir todos.» Julgo existir um acordo com incidência governamental e parlamentar que refere - e até data - a extinção e a reestruturação destes organismos. Julgo até que a data está próxima. É assim ou não é?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, esta norma, que foi incluída no artigo 60.º, é uma norma de rotina. Suponho que é daquelas que escapam e que passam de ano para ano. É exactamente igual a outras normas incluídas na lei do ano passado, de há dois anos, e arrancou de uma primeira autorização extremamente deficiente - suponho que até terá sido o Sr. Deputado Magalhães Mota que, aqui, na discussão de um orçamento, terá contribuído para corrigir esta norma de autorização - que foi concedida em 1979. E em 1979 essa autorização foi utilizada, mas não voltou a sê-lo, Sr. Secretário de Estado. 15so é inteiramente estranho.
Agora, quando o Sr. Secretário de Estado inclui, na proposta de lei do Orçamento, a extinção em 1985 dos organismos, pergunto-lhe: que utilidade existe em manter esta norma com esta amplitude. Como sublinhou o Sr. Deputado Magalhães Mota, à primeira vista isso parece contraditório com a extinção. No ano da extinção o Sr. Secretário de Estado volta a incluir a norma da criação ou da revisão das receitas. As pessoas vão raciocinar é que a norma da extinção é uma norma para enganar as pessoas, norma em que ninguém acredita, porque no fundo lá está a criação e a revisão das receitas, o que significa que em 1985 não vai ser extinto nenhum organismo de coordenação económica.
Se este artigo 60.º tivesse, pelo menos, outra redacção, isto é, se o subordinasse aos objectivos do artigo 16.º, ele pelo menos tornava credível o artigo 16.º Assim, torna-o completamente incredível, Sr. Secretário de Estado. Ponho-lhe a questão de se saber porque é que vai ser utilizado agora, se o não foi até agora, depois de 1979.

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr. Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Tinha pensado fazer dois pedidos de esclarecimento, um ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento e outro ao Sr. Deputado Nogueira de Brito. Mas neste momento creio que apenas preciso de fazer um, ou seja, ao Sr. Secretário de Estado, porque creio estar esclarecida em relação à posição do Sr. Deputado Nogueira de Brito. O que o Sr. Deputado Nogueira de Brito quis introduzir, com esta proposta de alteração, foi a necessidade de clarificar o artigo 60.º de forma a que o Governo aqui afirme que vai mesmo acabar com os organismos de coordenação económica. A questão é essa, é isso que o Sr. Deputado pretende.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Aí está!

A Oradora: - Gostaria de ser esclarecida pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento sobre o alcance concreto da proposta do Governo, nomeadamente sobre exemplos de criação de receitas e de revisão das receitas existentes. Assim, gostaria que fosse claramente clarificado o alcance da proposta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.