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1934 I SÉRIE - NÚMERO 48

gurança Social e para o Fundo de Desemprego, de modo a promover a institucionalização de uma taxa social unificada.

O Sr. Presidente: - Temos uma outra proposta de aditamento, de um novo artigo, que classificámos como sendo o artigo 52. º-B e assinado pelos mesmos Srs. Deputados do CDS.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 52.º-B, procura acima de tudo igualar as condições do Estado devedor e do Estado credor. 15to é, não faz sentido que o Estado quando é credor exija dos contribuintes determinado tipo de taxas e quando é devedor pague esses atrasos de verbas com taxas mais baixas.
Ainda bem, aliás, que ontem na discussão do imposto de mais-valias, a maioria tenha apresentado uma proposta que igualava as taxas de juro de mora quando o Estado é credor e quando está na posição de devedor. Nós pensamos que há mais algumas situações em que isso se deve verificar, visto ser imoral, porque o Estado, enquanto credor, não pode comportar-se como leonino e penalizador e, enquanto devedor, não se pode comportar como uma entidade que menospreza os direitos mais elementares da justiça.

O Sr. Presidente: - Já que não há mais intervenções, vamos votar a proposta de aditamento do artigo 52.º-B, também apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS e da ASDI e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 52.º-B

Autoriza-se o Governo a rever as disposições dos vários Códigos Tributários respeitantes aos juros de mora na liquidação e restituição dos impostos, no sentido de equiparar a situação dos contribuintes à do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, infelizmente tínhamos previsto que a maioria iria reprovar esta proposta. Não nos causa, infelizmente, surpresa porque também na Comissão de Economia, Finanças e Plano, na discussão na especialidade, a maioria teve um comportamento semelhante no que se refere ao pagamento das justas indemnizações às Misericórdias portuguesas.
O Estado celebrou contratos que são existentes, legais, correctos e justos, com as Misericórdias, ás quais deve 2 milhões de contos.
A maioria não foi sensível a isso, mas é sensível a aumentos de dotações provisionais em 8 milhões e 9 milhões de contos. 15to significa exactamente o mesmo estado de espírito, isto é, um comportamento diferente e desigual nas duas posições - ou sejam, a do Estado credor e a do Estado devedor. Esta é uma das formas mais gravosas de gerar um fosso ético entre o Estado e a sociedade, entre os governantes e os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda uma terceira proposta de aditamento, que a Mesa classificou como sendo o artigo 52.º-C, que está subscrita por alguns dos Srs. Deputados do PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta em discussão refere-se a medidas tributárias com vista à defesa dos direitos dos trabalhadores com salários em atraso.
É um problema em relação ao qual não se pode ir muito longe nesta sede, dada a sua especificidade e, sobretudo, tendo em conta a gravidade de uma situação sobre a qual, certamente, não é necessário neste momento falar nesta Assembleia, visto que por diversas vezes se falou já sobre a gravidade da situação dos trabalhadores com salários em atraso. É conhecido o problema, é conhecida a gravidade desse flagelo social.
O que propomos aqui é, pois, um conjunto de medidas - que visa, nomeadamente, a prorrogação de prazo de liquidação, de cobrança, de reclamação ou de impugnação e de não punição de infracções fiscais sem prévia autorização - a ser estabelecido a favor dos trabalhadores com salários em atraso, nomeadamente isenções fiscais, reduções de taxas designadamente no domínio do imposto complementar, do imposto profissional, bem como moratórias e regimes especiais de amortização decorrentes de processos de aquisições de habitação própria.
Naturalmente que, se o trabalhador está sem receber salários, se o trabalhador se encontra numa situação grave, sem ter outra retribuição que não seja o salário que não recebe e em que a sua família já se encontra numa situação de fome e de miséria, é impossível nesse momento satisfazer compromissos com o fisco.
Há que ter em conta esta situação, criando um conjunto de condições e de medidas tributárias que permitam defender os interesses dos trabalhadores com salários em atraso.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A nossa pergunta é tendente a apurar qual a visão que o Governo tem e que informações pode prestar à Assembleia da República sobre as repercussões a nível fiscal do facto de existirem empresas com salários em atraso e, portanto, trabalhadores em relação aos quais o funcionamento normal dos mecanismos fiscais de tributação - de liquidação e cobrança - não se justifica.
Que medidas é que foram tomadas? Que medidas é que o Governo pode informar a Assembleia que tenham sido tomadas, pelo facto de existirem no País cerca de 150 000 trabalhadores com salários em atraso? Como é que encara a proposta que acabámos de formular?