O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1929 16 DE FEVEREIRO DE 1985

entre o Ministério Público e o chamado representante da Fazenda Pública. Sabe-se da demora nas execuções, que permite tudo - é bom sublinhar. Permite que umas andem e outras não.
Por outro lado, a situação da evasão é uma questão fundamental porque, mais do que saber o que é que os tribunais julgam, importa reflectir sobre o que é que eles não julgam por nunca lá chegar, por ser indetectado, por nunca atingir os mecanismos de sancionamento.
Por outro lado, é verdadeiramente espantoso que o Governo, longe de resolver estas situações de uma forma clara, aprove diplomas como aquele que ontem foi objecto de perguntas e respostas do Sr. Secretário de Estado, e que, no que diz respeito ao contencioso aduaneiro, permite aquilo que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento bem sabe. É bastante grave e bom seria que todo este processo fosse bastante mais transparente. Esta autorização, tal como está, não pode ser votada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª pede a palavra para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em rigor, Sr. Presidente, não posso usar a figura do pedido de esclarecimento, pois o Sr. Secretário de Estado ainda não fez qualquer intervenção, mas penso que devemos desformalizar este aspecto. De facto, a minha intervenção visa também pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Orador: - Realmente, as questões fundamentais que se podem pôr ao Sr. Secretário de Estado são as que se relacionam com a fronteira entre o disposto na alínea a) e o disposto na alínea b), porque, na verdade, comungamos da preocupação que já hoje foi expressa aqui na Câmara e que diz respeito à tentativa de eliminação dos tipos legais e crimes fiscais e à possibilidade de a punição passar para a área puramente administrativa, isto é, a sua qualificação como formas de simples contra-ordenação social. Mas há qualquer coisa de contraditório entre a alínea a) e a alínea b) e nós gostaríamos de saber quais são as disposições que se vão rever no sentido apontado pela alínea a) e quais são as disposições que se pretende rever de acordo com o disposto na alínea b). De qualquer modo, estas alíneas b) e c) merecem-nos, de facto, a maior das críticas e a maior das desconfianças.

O Sr. Presidente: - Estamos a chegar ao momento do nosso intervalo, mas uma vez que nos falta apenas a votação deste artigo para completarmos a primeira parte do guião propunha que, se os Srs. Deputados estivessem na disposição de fazer um sacrifício de mais alguns minutos, completássemos esta matéria.

Pausa.

Como os Srs. Deputados estão de acordo, vamos prosseguir.
Se desejar responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, ao solicitar de novo à Câmara esta autorização legislativa, o Governo pretende concretizar e pôr em prática um diploma que foi concebido ao longo do ano de 1984. É um facto que este diploma mereceu reparos por parte do Sr. Ministro da Justiça, que ficou de avançar sugestões nesta matéria, mas porque não foi possível completar este trabalho ao longo de 1984 o Governo pede à Câmara esta autorização legislativa.
O diploma foi feito, embora careça - nós também concordamos - de alguns refinamentos, e é nesse sentido que estamos a trabalhar.
Continuamos a pensar que devemos evitar sobrecarregar os tribunais judiciais com demasiada carga, por entendermos que o importante é que sejam punidas com severidade as infracções fiscais mais graves. Daí que pensemos que aquelas que não revestem esta gravidade devem ser remetidas para outra sede de penalização. Julgamos que, agindo desta forma, estamos a contribuir para tornar mais célere a aplicação da justiça e também para, por este meio, desincentivar a evasão e a fraude fiscais.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, esta resposta deixa-me verdadeiramente estupefacto, porque, realmente, a experiência deste Ministério das Finanças e do Plano nesta matéria é verdadeiramente desastrosa. Falo concretamente do Ministério das Finanças e do Plano deste governo - não estou a rebuscar factos passados ou a penetrar em «arqueologias».
O que aconteceu com o famoso diploma sobre infracções cambiais ainda é hoje, em parte, um mistério, mas quanto aos beneficiários não é. É público quem beneficiou com os enormes quiproquós que se verificaram nas transições governamentais e que verdadeiramente deixaram sem cobertura, sem punição de espécie nenhuma, alguns infractores, que assim beneficiaram de uma estranhíssima inépcia governamental.
O que aconteceu com o contrabando é outra espantosa coisa, em que esse separar de águas conduziu a que magistrados ficassem a julgar bagatelas, enquanto a burocracia trata de coisas gordas, naturalmente sem grande beneficio para o combate do contrabando. Toda a legislação carece de reponderação e, naturalmente, a situação actual é preocupante a todos os títulos.
Agora, dizem-nos, no tom verdadeiramente comedido e bastante pouco informativo do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que pretendem que certas infracções sejam devidamente criminalizadas e que outras, relegadas para o papel de bagatelas ou, pelo menos, com dignidades distintas, sejam classificadas como meras contra-ordenações, o que, no Direito vigente, tem o significado de que serão julgados pela Administração, em secretaria.
Sabendo-se o que está a acontecer com os julgamentos em secretaria e que grande parte das infracções económicas estão neste momento sem sanção, porque os mecanismos não funcionam - lembro o que se passa, por exemplo, em relação ao direito da concorrência ou, noutros casos, têm o funcionamento perfeitamente distorcido, pergunto ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento o que é que significará fazer este relegar para