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1926 I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo protestar quanto ao tipo de intervenção feita pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Nós demos aqui claramente o sentido dos impostos que pretendemos abolir - citámos inclusivamente o nome de alguns desses impostos. Portanto, creio que realmente o tom usado no discurso do Sr. Deputado José Magalhães não se coaduna rigorosamente nada com a proposta que o Governo apresentou, com as explicações que deu à Câmara e com os exemplos que apresentou.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas sublinhar que o que não se coaduna absolutamente nada com a Constituição é o modo de agir do Governo que se quer o que diz que quer, através da boca do Sr. Secretário de Estado, deve escrevê-lo.
15to é: é bom que se acabe com o método de o Governo ter uma intenção reservada qualquer, porventura meritória, se isso fosse possível, e escrever uma coisa perfeitamente infundamentada, vasta, vaga que é uma gazua para depois, inocentemente, nos dizer aqui que está chocado e compungido por nós vermos, na gazua que escreveu, a gazua que pode ser.
Se o Sr. Secretário de Estado pretende apenas aquilo que disse que pretende, então, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, tem uma maneira simples de o conseguir. Redige escrupulosa e cuidadosamente aquilo que quer extinguir, e isso pode ser adequadamente submetido à votação da Assembleia.
Agora uma norma deste tipo, absolutamente vaga e indelimitada, com a caução verbal de que será bem utilizada, Sr. Secretário de Estado, é um método que não tem nada a ver com o nosso procedimento, admissível em termos constitucionais, para aprovação de normas deste tipo.
É uma questão de o Governo se conformar com a Constituição. E aí mudaremos de tom.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Serei muito breve porque o essencial já está dito.
De facto, nós encontramo-nos, face a este artigo 50.º, perante um pedido de autorização legislativa que é .de uma inconstitucionalidade monstruosa, na medida em que corresponde a um pedido de autorização legislativa totalmente em branco e completamente infringedora do disposto no artigo 168.º da Constituição.
Sr. Secretário de Estado, o facto de V. Ex.ª dizer que «não é branco porque citei aqui alguns dos impostos a extinguir», desculpe-me a violência do termo mas é uma enormidade porque as declarações do Sr. Secretário de Estado ainda não constituem parte integrante dos articulados que são votados nesta Assembleia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também era o que faltava!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, por este caminho nós poderíamos ter reduzido todo o articulado fiscal desta lei orçamental em dois artigos. Sendo um deles este que diz que «fica o Governo autorizado a proceder à extinção dos impostos cuja vigência se mostre desactualizada», etc., e outro que diria «fica o Governo autorizado a proceder à criação dos impostos cuja vigência se mostre actualizada», etc.
O Sr. Secretário de Estado dar-nos-ia alguns exemplos dos impostos que pretenderia criar e alguns exemplos dos que pretenderia extinguir e nós, em vez de termos tido aqui uma discussão longuíssima, de várias horas, teríamos reduzido isto - pelo menos com esse proveito exclusivo de poupar tempo - a uma discussão muito mais limitada.
Não pode ser assim, Sr. Secretário de Estado. E esse argumento de que não se pode, neste momento, decidir a extinção imediata de certos impostos não colhe, Sr. Secretário de Estado, porque poderia o Governo ficar autorizado, a partir deste momento, a extinguir impostos perfeitamente definidos e caracterizados quando o considerasse oportuno, o que é uma coisa completamente diferente de levar um cheque em branco não quanto à oportunidade da extinção dos impostos mas quanto à natureza dos impostos que o Governo quer extinguir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Penso que o Plenário terá, apesar de tudo, a consciência suficiente para não deixar passar em branco esta monstruosa inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almerindo Marques, a Mesa acaba de receber o requerimento subscrito por V. Ex.ª e por outros deputados no sentido de suspender a votação deste artigo 50.º, mas a Mesa não pode admitir este requerimento por dois motivos: em primeiro lugar, porque o requerimento não está subscrito por 10 deputados e, em segundo lugar, porque, nos termos do artigo 154. º do Regimento, o pedido de adiamento só pode ser feito para a sessão imediata e tudo indica, conforme está estabelecido, que a sessão termina hoje.
A única coisa que V. Ex.ª poderá pedir, eventualmente, é uma suspensão dos trabalhos, se assim o desejar, para estudo conveniente.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, julgo que se poderia talvez ultrapassar este incidente, se houver consenso, e pela nossa parte há consenso, adiando a votação deste artigo, e passaríamos aos seguintes.
Creio que havendo consenso não vale a pena perdermos mais tempos com questões processuais.
Esta é a sugestão que faço, adiantando que, pela nossa parte; damos o nosso consenso a esta solução.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desde que haja consenso a Mesa não vê inconveniente nenhum.
Tem a palavra, Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Quero agradecer a sugestão do Sr. Deputado Lopes Cardoso e ratificar a minha posição relativamente a ela.