O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1922 I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS votou contra não porque não entenda que esta questão deva merecer mais consideração mas, simplesmente, porque entende que esta como outras questões semelhantes devem ser enquadradas numa perspectiva mais global de inter-relação entre os rendimentos e o sistema de pensões. É uma questão que tem situações diversificadas consoante a natureza dos titulares das pensões e por isso mesmo pensamos que só numa perspectiva global esta situação deve ser enquadrada.

O Sr. Presidente: - Para o mesmo efeito, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, introduziu no ordenamento jurídico português um princípio de justiça ao permitir uma acumulação que não é consentida, em geral, no caso de pensões.
Pensamos, entretanto, que o tecto introduzido e que, como foi visto, ronda os 80 000$, corresponde a uma compensação adequada e que não conviria ultrapassar, sob pena de se negarem outros princípios de justiça relativa, ou seja, os relativos à possibilidade de acumulação de pensões. Foi neste quadro que entendemos votar contra esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que, do nosso ponto de vista, há aqui uma situação que merecia ser revista pela Assembleia da República. O que se trata não é de uma acumulação de pensões, mas antes de acumulação de uma pensão derivada de uma situação extraordinária, qual seja a de diminuição física resultante de combate, com a acumulação de um vencimento derivado do- exercício de uma outra profissão.
Ora bem, pensamos que as pensões quaisquer que elas sejam, especialmente as extraordinárias resultantes de uma situação destas, não devem ser objecto de qualquer desconto, pois correspondem a prestações suportadas pelos próprios ou a uma indemnização da sociedade em relação a serviços que lhe foram prestados, enquanto que os vencimentos respeitam naturalmente ao exercício de funções que são desempenhadas. Portanto, não existe qualquer justificação para que uma pessoa que exerce uma função veja descontados os seus vencimentos pelo simples facto de ter direito a uma pensão extraordinária. Exerce uma função e exerce-a a tempo inteiro, pelo que nos parecia justo que fosse remunerada tal como outra pessoa não diminuída ou acidentada que exercesse essa profissão igualmente a tempo inteiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do artigo 48.º da proposta de lei. Há uma proposta de eliminação deste preceito, apresentado pelo CDS. Está esta em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Naturalmente, o CDS propõe a eliminação do artigo 48.º

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Naturalmente?!

O Orador: - Exacto! Naturalmente. Somos realmente coerentes e contrários ao imposto extraordinário, particularmente ao imposto extraordinário sobre os lucros.
Este imposto nasceu mal, como todos sabemos, pois nasceu com aplicação retroactiva e com o pretexto, que o Governo avançava, de se tratar de um meio para cobrir um défice pelo qual se sentia responsável. Afinal de contas, o imposto mantém-se e nem mesmo com ele o Governo consegue eliminar o défice, que cresce todos os anos.
De qualquer forma, como imposto extraordinário não deve manter-se - esta é a ideia do CDS. O sistema fiscal não pode viver sobre impostos extraordinários e, como o imposto extraordinário sobre os lucros não deve manter-se, ele funciona negativamente em relação à economia como desincentivador forte da actividade económica, do investimento, da perspectiva dos agentes económicos.
Por isso mesmo, o CDS propõe a sua eliminação.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário, de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só um ligeiro apontamento para recordar que, de facto, este Governo regulamentou este imposto, mas que ele foi criado pelo governo anterior, do qual fazia parte o CDS.
Estou de acordo com o Sr. Deputado Nogueira de Brito em que este imposto deve ser eliminado, mas apenas quando for realmente criado o imposto único sobre as empresas, que espero venha a acontecer em 1986.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito deseja protestar?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nisto há uma feliz coincidência, pois, por sinal, este imposto foi criado no Governo em que estava V. Ex.ª e não estava eu...

Risos.

Graças a Deus!...
Na realidade, o que acontece, Sr. Secretário de Estado - há-de lembrar-se - é que o imposto foi criado mas não regulamentado porque o Governo reconheceu precisamente o que havia de prejudicial e de negativo neste imposto.
Este Governo em que o Sr. Secretário de Estado está também, acabou por regulamentar rapidamente o imposto e com os objectivos que apontei. Foi a isso que me referi.