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1920 I SÉRIE - NÚMERO 48

medidas sem nenhuma explicação cabal. O Governo pediu e acaba de receber.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, é para reafirmar, perante a Câmara,
que o Governo está a pedir benefícios fiscais, apenas para as zonas francas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Volto a reafirmar que, relativamente ao Porto e a Lisboa, nunca tive nenhum contrato particular, nem nenhum requerimento oficial, no sentido da criação de zonas francas. Que este aspecto fique bem claro perante a Câmara.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 45.º da proposta de lei, em relação ao qual não foi apresentada nenhuma proposta.
Está em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem em vista fazer uma pergunta ao
Sr. Secretário de Estado do Orçamento do seguinte teor: este pedido visa a prorrogação - mais uma! - da legislação que previu várias isenções de direitos aduaneiros, de sobretaxa de importação e de imposto de transacções para os equipamentos importados para os novos emissores e estúdios da Rádio Renascença ou pausa. de outras estações emissoras da Radiodifusão pertencentes a entidades públicas ou privadas.
Na redacção deste diploma visou-se, se bem me lembro do seu debate, estabelecer um regime de igualdade de tratamento entre estações públicas e privadas, por um lado, e entre estações privadas de todos os tipos, por outro.
Gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se está em condições de informar a Câmara sobre que isenções foram, em concreto, distribuídas a entidades privadas e a entidades públicas, isto é, qual foi o efectivo uso desta disposição legal e que taxa de aproveitamento é que houve por parte de entidades públicas e entidades privadas.
Creio que a situação difícil da RDP-EP e o seu processo de reequipamento, que é tormentoso e lento, como o Sr. Secretário de Estado sabe, é de molde a fazer admitir que o grau de utilização é bastante desigual.
Finalmente, pergunto-lhe qual a razão do pedido de prorrogação e até quando é que entende que esta providência excepcional se justifica, dado o estado bastante adiantado do reequipamento da principal emissora beneficiada.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento : - Sr. Deputado José Magalhães, porque não tenho de memória, não posso dar-lhe uma indicação exaustiva. Posso, no entanto, dizer-lhe que as facilidades previstas neste diploma têm sido aproveitadas, designadamente pela Radiotelevisão Portuguesa e pela Rádio Renascença e, julgo, também pela Radiodifusão Portuguesa. Admito que outras emissoras tenham também aproveitado estas facilidades. Posso facultar-lhe uma informação mais pormenorizada, no entanto, de memória, lembro-me dessas três empresas que referi. Contudo, é possível que haja mais.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 45.º da proposta de lei do Governo.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra da UEDS e a abstenção do PCP e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo 45.º

(Prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80)

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1985 o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento, está em discussão o artigo 46.º da proposta de lei.

Visto não haver inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 46.º

(Medidas unilaterais para evitar a dupla tributação)

Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com esta finalidade no domínio da contribuição industrial e do imposto complementar relativamente aos lucros auferidos por sociedades com sede em Portugal e provenientes de participações no capital de sociedades com sede nos países que foram colónias portuguesas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 47.º da proposta de lei do Orçamento. Está em discussão.

Pausa.