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16 DE FEVEREIRO DE 1985 1917

tes e prepararmos o presente e o futuro em bases bem claras.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Felix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Abstivemo-nos nesta proposta não porque não estejamos de acordo com esta overdose de isenções fiscais nessas condições, mas sim porque entendemos que esta não se justifica apenas aos bancos de investimento.
Parece-nos, pois, que a posição do Governo não foi suficientemente clara. Daí, a nossa posição de abstenção.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha declaração de voto é para expressar mais uma vez que o Partido Socialista analisa as propostas que aqui são votadas em termos de leis, isto é, na universalidade que as leis devem acolher. Se, eventualmente, alguém pensa que há uma utilização abusiva dessas leis, deve agir em termos legais e constitucionais para pôr em causa qualquer actuação indevida ou ilegítima. O que estamos a fazer é votar leis no sentido da sua universalidade.
Gostaria de fazer uma ligeira referência a uma declaração de voto que há pouco foi produzida, dizendo que rejeitamos tal tipo de argumentação e de exposição de argumentos no Plenário.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Pereira.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, devo confessar que há pouco estava distraído e, apesar de já estar votado, gostaria de explicar o porquê do artigo 42.º para que ficasse a constar a preocupação e o objectivo que o Governo pretendia atingir ao apresentá-lo.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de esclarecer que o Governo, ao apresentar este artigo 42.º, teve a preocupação de estender a todos os bancos de investimentos as facilidades que foram concedidas aquando da constituição do Banco de Fomento Nacional.
Pretendia-se que deixasse de haver um regime isolado relativamente a uma instituição e se passasse a criar, como, aliás, convém às normas jurídicas, que devem ser gerais e abstractas, um regime que fosse susceptível de ser utilizado por todos os bancos de investimento.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda agora, ouvimos dizer - e tem significado que tenha sido dito pelo CDS - que estamos em face de uma overdose de benefícios fiscais. De facto, é uma overdose. A maioria já devia estar drogada..., mas parece-me que não está, e continua a dizer que os processos devem ser transparentes, que não deve haver leis restritivas, não deve haver leis endereçadas. Com isso, estamos de acordo, no entanto a maioria vota leis restritivas, vota leis endereçadas.
O Sr. Deputado Almerindo Marques vai mais longe quando diz que se as lei não são legítimas devem ser impugnadas. Mas, Sr. Deputado, esta lei tem um endereço: é a lei do Sr. Santos Silva. Até nem me admirava nada que tivesse sido ele que a tivesse redigido!... Não vou dizer que foi ele, mas não me admirava nada. É claro que este artigo 42.º é universal, vai aplicar-se a todos os bancos de investimento. Contudo, por que razão é que ele só apareceu depois de ter aparecido o banco do Sr. Santos Silva?
Ainda há pouco o Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse: «Bom, mas agora os benefícios fiscais aplicam-se a todos os bancos de investimento.» Coitadinhos dos bancos de investimento!... Só depois de ter aparecido o banco de investimento, ou seja, o banco do Sr. Santos Silva, como é conhecido, é que apareceu o artigo 42.º É claro que este artigo 42.º é uma lei geral, no entanto tem um endereço e um remetente. Volto a repetir, o endereço é o Sr. Santos Silva, é o banco do Sr. Santos Silva, é um benefício para o Sr. Santos Silva é mais um elemento overdose; o remetente é este Governo e é esta maioria. 15to é um escândalo!...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Não é verdade!

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para saber sob que forma regimental posso intervir para rejeitar liminarmente o tipo de insinuações que foi feito na declaração de voto do Sr. Deputado Carlos Carvalhas. Se outra figura eu não puder invocar, invoco a do direito de defesa.

O Sr. Presidente: - O direito de defesa é uma figura regimental que lhe assiste, Sr. Deputado.
Tem a palavra.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Deputado Carlos Carvalhas, que fique claro que o Partido Socialista não vota leis com nomes. O Partido Socialista vota leis universais, como, aliás, tive oportunidade de dizer na minha intervenção. Se o Sr. Deputado não ouviu os esclarecimentos que lhe foram prestados relativamente à constituição de outras instituições financeiras, se não ouviu os esclarecimentos que lhe foram dados relativamente à possibilidade de este artigo 42.º ser utilizado por outras instituições ou outras entidades, o problema é exclusivamente seu.
Também é problema exclusivamente seu, mas que passaria a ser meu, se reconhecesse - e esta Câmara tem o devido e escrupuloso dever de o apurar - que se faziam leis com nomes. Rejeito liminarmente que o