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16 DE FEVEREIRO IDE 1985 1919

sultante da concentração, das importâncias que, nos respectivos exercícios, as empresas concentradas poderiam deduzir aos seus lucros tributáveis, em consequência de benefícios fiscais concedidos por investimentos ou reinvestimentos em bens do activo imobilizado corpóreo, contanto que esses
bens continuem ao serviço da empresa resultante da concentração e sejam transferidos para esta pelo valor contabilístico que tinham nas empresas concentradas à data da concentração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo não explicitou nem os
fundamentos nem os objectivos deste artigo 43.º, que tem em vista incentivos fiscais à concentração de empresas.
Se, em certos aspectos, poderiam ser dados benefícios para que a dimensão das empresas pudessem ter uma significância na actuação da economia portuguesa, o que é certo é que, no conjunto destes artigos, tendo em vista benefícios fiscais, temos mais um artigo para facilitar a centralização e a concentração do capital.
Por esta razão, votámos contra e lamentamos, mais uma vez, que, nem a maioria nem o Governo tenham
dado explicações, isto é, explicitado os fundamentos e os objectivos deste artigo 43.º, que, no seguimento dos outros, vem engrossar o grande capital.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 44.º da proposta de lei, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta.
Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta breve intervenção tem em vista solicitar ao Governo alguma explicação sobre o estado de implementação das duas zonas francas que já foram objecto de autorização legal - uma relativa à Região Autónoma dos Açores e outra relativa à Região Autónoma da Madeira -, bem como sobre as informações vindas a público, segundo as quais estaria em estudo adiantado a criação de uma zona franca em Lisboa e, eventualmente, uma zona franca em Pedras Rubras, informações estas que foram facultadas por um representante de uma empresa pública, supostamente com conhecimento directo do estado de tratamento desse dossier a nível governamental mas ainda sem uma resposta, até este momento, de responsabilidade governamental.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado José Magalhães, relativamente à eventual criação de uma zona franca em Lisboa e outra junto do aeroporto de Pedras Rubras, não tenho conhecimento, nem particular, nem oficial, de nenhum caso.
Se alguém falou nisso, falou por si só. Esse alguém não teve nenhum contacto escrito, ou pessoal, com o Governo no sentido de obter indicações sobre a possibilidade de criar as referidas zonas francas.
No que respeita às zonas francas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, como é do conhecimento da Câmara, elas já estão criadas; trata-se agora de pedir autorização à Câmara para conceder os benefícios fiscais típicos e inerentes a uma zona franca, fundamentalmente na área dos direitos aduaneiros.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Não havendo mais inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

Artigo 44.º

(Benefícios fiscais decorrentes da criação de zonas francas)

Fica o Governo autorizado a estabelecer os benefícios fiscais considerados necessários para a promoção e captação de investimentos nas zonas francas, que já tenham sido objecto de autorização legal.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é positiva, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, a atmosfera que vem rodeando a criação de zonas francas e vem dando origem a sucessivas dificuldades e dúvidas. 15to sucedeu, e sucede, no caso da Madeira e dos Açores em que a questão tem marcado passo no meio dos jogos de interesses, envolvendo, inclusivamente, a intervenção de entidades estrangeiras e operações que não estão esclarecidas quanto ao seu alcance com entidades estrangeiras, em particular dos Estados Unidos da América, e completa-se, neste momento - porventura agrava-se - com informações vindas a público nos termos das quais estaria a ser encarada a criação de outras zonas francas.
É de assinalar a afirmação feita pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento de que o Governo nada tem a ver, a título oficial, ou particular - inclusivamente, ouvi dizer a palavra «particular» - com quaisquer démarches nesse sentido. No entanto, é um facto que num recente acto público um responsável pela empresa Aeroportos de Portugal, E. P. deu notícias da previsão de activação da primeira fase da criação de uma zona franca em Pedras Rubras e pronunciou-se, também alargadamente, sobre outros aspectos relacionados com a criação de uma zona franca em Lisboa. A isto chamou alguma empresa, com razão, uma febre «taiwaneza», uma tentativa de criação de «taiwanes», mesmo em sítios onde não há nenhuma realidade insular e, ainda que houvesse, teriam escassa justificarão.
É um processo muito obseuro, que bem importaria que a Assembleia da República pudesse apreciar na sede própria com mais detenção, não se justificando, no entanto, em nosso entender, a aprovação sequer destas