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16 DE FEVEREIRO DE 1985 1915

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Deputado, apenas pretendi explicar o método que foi seguido para esta proposta e creio que ele ficou claro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. (Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, como o método quantitativo por si mesmo é insuficiente, porque há outros factores - aliás, creio que aí todos estamos de acordo, eu, o Sr. Deputado e o Sr. Secretário de Estado -, o Governo, tendo em conta isso, corrigiu eventualmente os cálculos que terá feito, que foram os mesmos que o Sr. Deputado fez, e terá chegado aos mesmos 50 % ou próximo disso para nivelar os rendimentos, mas entendeu que, porque outros factores estavam em jogo, a redução deveria ser de 30%.
Porém, agora o Governo deu de barato tudo isso - e isto é um pouco estranho, porque no fundo a conversa está a ser travada entre nós e as dúvidas que coloco são menos para o Sr. Deputado do que em relação ao comportamento do Governo - e dos 30 % passa para os 50 % !
Apesar de tudo, gostava de saber quais os critérios que o Governo usou para fixar a redução em 30 %, porque pode ser que apesar disto tenha mudado de opinião, eu continue a ser da opinião que ó Governo tinha anteriormente. Portanto, gostava de saber quais são essas razões.
Não tive essa explicação. Suponho que não será o Sr. Deputado que ma pode dar, porque compreendo a sua posição, mas não compreendo a do Governo e ainda a compreendo menos depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado. Compreendo a posição do Sr. Deputado - posso ou não estar de acordo com ela, mas compreendo-a. Porém, a posição do Sr. Secretário de Estado é incompreensível.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 41.º

Submetida ò votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 41.º

(Incentivos fiscais à dinamização do mercado de capitais)

Fica o Governo autorizado, sem prejuízo dos incentivos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de Setembro, a estabelecer incentivos fiscais visando a dinamização do mercado de capitais, designadamente os seguintes:

a) Revisão do regime fiscal dos Fundos de Investimentos Mobiliários no que se refere aos benefícios fiscais, estabelecendo designadamente a isenção do imposto de capitais, e o do imposto complementar, secção A, relativamente aos rendimentos provenientes das participações nos mencionados Fundos;
b) Redução em 50 % da taxa do imposto de capitais que incide sobre os dividendos de sociedades cujas acções estejam cotadas nas bolsas de valores;
c) Para efeito do cálculo de matéria colectável do imposto complementar, secção A, considera-se apenas 50 % dos dividendos de sociedades cujas acções estejam cotadas nas bolsas de valores;
d) Dedução ao rendimento global líquido determinado para efeitos de imposto complementar, secção A, dos investimentos em acções de sociedades cotadas nas bolsas de valores, até um limite anual de 250 contos, desde que as acções adquiridas fiquem na posse do seu titular durante um período mínimo de 3 anos, deduzidos das vendas efectuadas sobre esses mesmos títulos;
e) 15enção do imposto de selo nos aumentos de capital de sociedades cujas acções estejam cotadas nas bolsas de valores seja por incorporação das verbas seja por entrada de numerário;
f) Actual alínea c);
g) Actual alínea d).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face ao resultado desta votação está, pois, prejudicado o artigo 41.º da proposta de lei do Governo.
Está suspensa a sessão até às 15 horas e 30 minutos.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 42.º há uma proposta de eliminação e uma proposta de substituição de um novo artigo apresentadas pelo PCP.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Este artigo 42.º insere-se naquele grupo que temos vindo a denunciar como desbenefícios fiscais relativos à concentração e generalização do capital.
Ele é tanto mais escandaloso porquanto se aplica - sobretudo numa das suas alíneas - a um só banco, à Sociedade Portuguesa de Investimentos, hoje Banco Português de Investimentos, mais conhecido pelo banco do Sr. Santos Silva.
Portanto, parece-nos escandaloso - e gostaríamos de ser esclarecidos - que nesta proposta de lei apareça um artigo endereçado com uma redução de 50 % da taxa do imposto do selo devido pelo acto da sua constituição. Que saibamos, constituição de bancos de investimento só existe um. É evidente que se poderá dizer que isto se vai aplicar a outros bancos, mas o que é certo é que neste preciso momento este é, quanto a