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1916 I SÉRIE - NÚMERO 48

nós, um artigo endereçado, que tem um endereço certo e um remetente certo, que é este Governo.
Ora, gostaríamos de ser esclarecidos, quer pela maioria quer pelo Governo, em relação ao conteúdo deste artigo.
Era, pois, esta intervenção que gostaríamos de deixar registada neste momento.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 42.º, apresentado pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e abstenções da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria que ficasse registado que nos parece particularmente escandaloso que se tente evitar ou que não se discuta este artigo 42. º Fizemos aqui uma acusação grave, dissemos que este artigo 42. º é um artigo endereçado, que tinha um beneficiário, que é o banco do Sr. Santos Silva.
No entanto, nem a maioria nem o Governo deram qualquer esclarecimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Uma vez que não foi aprovada a proposta de eliminação do artigo 42.º, o PCP considera prejudicada a proposta de substituição do novo artigo 42. º?

Pausa.

Visto não se considerar prejudicada, vamos passar à sua votação.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, gostaria que fizéssemos um ponto de disciplina em relação a esta matéria, porque não estou bem ciente da metodologia que se está a seguir. Numa primeira votação, rejeitámos a proposta de eliminação apresentada pelo PCP. Nesse sentido, não sabemos o que é que o Sr. Presidente pôs agora à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PCP propõe um novo artigo 42.º em substituição do artigo 42.º da proposta de lei. Perguntei se o PCP considerava prejudicada a proposta de substituição do artigo 42.º, uma vez que foi rejeitada a proposta de eliminação. Ora, uma vez que não foi considerada prejudicada, tenho de a pôr à votação.
Contudo, a metodologia para prosseguirmos os nossos trabalhos é que poderá ser ponderada no sentido de sabermos se primeiro se deve votar a proposta do Governo e depois a proposta de substituição, ou vice-versa. Creio, pois, que em primeiro lugar será preferível passarmos à votação da proposta de lei. Há alguma oposição a que assim se proceda?

Pausa.

Visto não haver oposição, vamos votar o artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do CDS e da UEDS.

É a seguinte:

Artigo 42.º

(Benefícios fiscais relativos aos bancos de investimento)

Fica o Governo autorizado a estabelecer os benefícios fiscais que podem ser concedidos aos bancos de investimento, nos seguintes termos:

a) Redução de 50% da taxa do imposto do selo devido pelo acto da sua constituição;
b) Aplicação aos bancos de investimento do regime fiscal estabelecido, para as sociedades cuja actividade consista na mera gestão de uma carreira de títulos, na alínea b) do artigo 42.º do Código da Contribuição Industrial e no artigo 6. º do Código do Imposto de Mais-Valias, tornando-se extensivo às participações em sociedades por quotas nacionais;
c) 15enção total ou parcial do imposto de capitais, secção B e do imposto complementar relativamente aos juros de obrigações emitidas por bancos de investimento, quando o produto da emissão se destine a financiar projectos de investimentos de relevante interesse económico e social;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr: Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou a favor desta proposta de lei que concede benefícios fiscais relativos aos bancos de investimento - aliás como tinha feito no artigo anterior em relação à concessão de incentivos fiscais para a dinamização do mercado de capitais porque insere o conjunto destas medidas no bom caminho que o Governo vai desenvolver no sentido de tentar dinamizar e modernizar a economia.
Porém, para além dos pormenores técnicos de graduação destas medidas, gostávamos de deixar assinadas as seguintes questões: em primeiro lugar, consideramos que mesmo com a importância das medidas elas devem ser sempre consideradas como excepcionais e como sendo uma parte de um conjunto muito mais vasto de outras medidas que possibilitem que a dinamização do mercado de capitais se faça e a actuação dos bancos de investimento seja uma realidade. Quando assim não for, tratar-se-á de medidas com um significado reduzido e restrito que não gostaríamos de subscrever.
O Partido Social-Democrata aceita que este conjunto de actuações serão positivas, mas apela para que o Governo ou a própria maioria não se deixem quedar na simples propositura das mesmas. Só dinamizaremos o mercado de capitais e poremos a funcionar uma Bolsa se usarmos processos transparentes e não a dinamização da Bolsa de 1983; se, tanto nesta área dos bancos de investimento como na dinamização do mercado de capitais, formos essencialmente modernos, transparen-