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16 DE FEVEREIRO DE 1985 1925

postos a extinguir - e, possivelmente, até estaríamos de acordo com alguns -, não é, concretamente, proposta uma listagem dos impostos a extinguir.
15to é um pouco como um «cheque em branco». Não se sabe bem o que é que se quer extinguir, quando é que se quer extinguir e de que forma é que se quer extinguir.
Enfim, penso que já estão postas aqui algumas questões, mas nós também manifestamos preocupação quanto à redacção deste artigo, cujas intenções são, de facto, duvidosas.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que de uma maneira geral poderei avançar uma resposta envolvente que abarque todas as questões levantadas.
Em primeiro lugar, em relação ao facto - citado pelo Sr. Deputado Bagão Félix - de um especialista em matéria fiscal ter dito que havia não sei quantos tributos, devo dizer que é evidente que, nesta matéria e numa análise e numa discussão mais pormenorizada, o citado especialista provavelmente não teria feito a afirmação que fez. 15to porque há alguns tributos que aparecem, de facto, no mapa i do orçamento de receitas e que são, inclusivamente, impostos que já foram extintos mas em relação aos quais o Governo, para poder arrecadar as receitas que lhe são devidas por força dos processos de execução fiscal em curso, tem de fazer uma inscrição no mapa I das receitas.
Com se sabe, nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento, sem esta inscrição não se pode, de facto, arrecadar a receita. Assim seria o caso - que me ocorre agora de memória - do imposto de cadastro, mas teríamos outros que poderíamos citar.
Portanto, ao fazer esta contagem era bom que se tivessem em atenção os impostos que já estão efectivamente extintos e que apenas aparecem no mapa I para que o Governo tenha a legitimidade de arrecadar aquilo que decorre, designadamente, dos processos de execução fiscal.
Em segundo lugar - embora possa citar alguns impostos que o Governo tem em mente extinguir - isto deve-se ao facto de ter sido aprovada no passado uma regra que tem merecido sempre a nossa condenação, que é a regra de consignação de receitas, que constitui, digamos, uma violação de uma das regras de preparação do Orçamento.
Em virtude da regra da consignação de receitas se nós extinguíssemos de imediato, e sem algum cuidado, toda uma série de impostos, afectaríamos toda uma série de actividades.
E posso dar dois ou três exemplos apenas para ilustrar, realmente, o pensamento: o imposto de uso, porte e detenção de armas, o imposto sobre minas e o imposto sobre o comércio de armamento e munições. Mas poderia realmente citar outros.
Portanto, o Governo tem em mente, ao longo de 1985, acabar com todos estes impostos só que tem de fazê-lo de uma forma ordenada que tenha em atenção a própria preparação dos orçamentos para 1986 dos serviços que beneficiam da chamada consignação de receitas que estes impostos têm.
Portanto, julgo que estamos no caminho correcto mas que o devemos fazer de uma forma coordenada e não de uma forma precipitada, susceptível de afectar o funcionamento dos serviços.
Trata-se de algo muito semelhante àquilo que foi aprovado, hoje de manhã, por esta Câmara em matéria de adicionais sobre o preço dos bilhetes de cinema e de teatro. É uma situação análoga e realmente temos de ter cuidado ao extinguir este tipo de impostos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais quero fazer um pedido de suspensão de votação do artigo 50.º, quando chegar a altura devida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª entregará na Mesa a formalização desse pedido.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é curtíssima. Foi com verdadeira surpresa que nós vimos o artigo 50.º, porque verdadeiramente não pensávamos que fosse possível que alguém ousasse propor à Assembleia da República uma norma que diz que o Governo fica com plenos poderes - e sublinho «plenos poderes» - para proceder à extinção de impostos. De que impostos? De todos aqueles que o Governo entenda - é ele o juiz dessa valoração - que estão desactualizados face às actuais realidades económicas e sociais.
Srs. Deputados, face às actuais realidades económicas e sociais, está desactualizada a maior parte dos impostos que integram o sistema fiscal português. É o sistema roto, abertamente desactualizado face às realidades económicas e sociais portuguesas.
Este limite, esta bitola permitiria que o Governo revisse todo o sistema fiscal português ou, pelo menos, não há nenhum limite que impeça essa revisão.
Não há o mínimo critério limitado na formulação que o Governo aqui nos propiciou. Mais: é verdadeiramente chocante que, depois de o Sr. Secretário de Estado ter afirmado que era necessário avançar com cuidado e que não se podiam abolir avulsamente impostos, nos proponha agora uma norma que permite ao Governo abolir avulsa ou conjugadamente todos, mas absolutamente todos, os impostos que entenda que se encontrem desactualizados.
Parece-me que esta norma é uma verdadeira gazua inconstitucional para a alteração do nosso sistema fiscal, que, nos termos do artigo 168.º da Constituição, é da exclusiva competência da Assembleia da República, que pode, naturalmente, autorizar o Governo a legislar mas que, nesse caso, deverá fazê-lo mediante uma prévia especificação do objecto, do sentido e do alcance das alterações, o que não podemos é, em qualquer caso, autorizar o Governo a extinguir o que lhe apeteça com os fundamentos que entenda e que nós, por absoluto, ignoramos.
Não se dispara assim contra o sistema fiscal, Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.