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1930 I SÉRIE - NÚMERO 48

ilícito de mera ordenação social de certas infracções fiscais, quando se sabe que um grandíssimo esforço, verificado ainda durante o fascismo, foi a criação de ilícitos fiscais julgados por verdadeiros tribunais e não por secretarias.
15to que agora se pretende fazer pode ser, em larga medida, um gravíssimo recuo histórico e pode originar, sobretudo, a multiplicação de situações dúbias, com o afastamento dos tribunais de áreas em que elas devem intervir, porque são da máxima dignidade e da máxima gravidade.
Parece-nos, pois, que as razões do Sr. Secretário de Estado do Orçamento são profundamente insatisfatórias. Ao menos, tem o dever de explicar à Câmara o que é que é objectável na legislação que V. Ex.ª subscreveu, propôs e foi chumbada. Ao menos, para que saibamos isso. Sem isso, é verdadeiramente pouco dignificaste.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado José Magalhães, desde já quero esclarecer V. Ex.ª de que se referiu ao contencioso aduaneiro.
Devo dizer-lhe que a alteração introduzida em 1983 se revelou altamente profícua e proveitosa, quer para o combate à evasão quer para a arrecadação de receitas por parte do Estado. Pode ter a certeza disso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fica registado!

O Orador: - De resto, quer na área da Direcção-Geral das Alfândegas quer na área da Guarda Fiscal, as aplicações têm decorrido com muito maior eficácia do que a que se estava a verificar anteriormente e as punições têm sido - dir-lhe-ei - bem pesadas. Como quer que seja, posso informá-lo de que está um desembargador a fixar o montante das coimas.
Portanto, só para o tranquilizar quanto ao procedimento e à forma como as coisas estão a correr,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tem nada a ver com isso!

O Orador: - ... julgo que estão a correr bem e com eficácia.
No que se refere à matéria em apreço que está aqui em discussão, o Ministério da Justiça entendia que haveria talvez severidade excessiva relativamente a algumas das situações que pretendíamos criminalizar. É daí que tem resultado a necessidade de se encontrar uma solução mais equilibrada que harmonize melhor os pontos de vista desse Ministério com os nossos.
Entendemos que situações como a destruição de escrita e o não facultar à administração fiscal os elementos que permitam uma liquidação correcta dos impostos são situações graves, que devem ser eficazmente combatidas.
O que julgamos também é que não podemos sobrecarregar demasiado os tribunais judiciais, sob pena de os abafarmos e de as coisas não funcionarem. E não vale a pena remeter para tribunais judiciais situações que, depois, levarão 3 e 4 anos a serem julgadas. Pensamos sinceramente que não estamos a combater com eficácia estas situações, que o devem ser tão rapidamente quanto possível.
De maneira que é esta a linha de força - digamos assim - do pensamento do Governo. Situações graves que, nessa altura, devem ser criminalizadas e punidas com pena de prisão é aquilo que temos defendido.
Outras situações têm a ver, fundamentalmente, com a possibilidade de aplicação de coimas, ainda que de montante elevado. Se a aplicação for feita com celeridade, julgamos que será uma boa penalização e uma penalização que será desincentivadora de práticas semelhantes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só que não é feita!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção é quase uma interrogação. Porquê enquadrar este pedido de autorização legislativa na proposta de lei orçamental?
Creio que toda esta matéria, mesmo que fosse sob a forma de pedido de autorização legislativa - e, só por si, talvez não seja essa a melhor fórmula -, ganharia com certeza com um debate mais aprofundado. Não é num debate do Orçamento, nem a propósito dele, que devem incluir-se sucessivos pedidos de autorização legislativa, beneficiando de um regime, que é de algum favor, no sentido da maior duração dessas autorizações legislativas, pelo simples facto de serem enquadradas na lei orçamental.
Porquê no que tem a ver com o Orçamento do Estado para 1985 um pedido de autorização legislativa para rever a legislação sobre infracções tributárias e proceder à revisão do Código de Processo das Contribuições e Impostos? A que título é que isto entra no Orçamento do Estado para 1985? É uma disposição transitória? Vão rever os códigos só para 1975? 15so teria sentido enquadrado no Orçamento sé fosse para durar apenas em 1985?
O que se está aqui a fazer é, sob esta forma, introduzir alterações legislativas que nada têm a ver com o Orçamento, para beneficiarem do regime especial de discussão do Orçamento do Estado e, inclusivamente, aproveitarem das limitações de tempo que a discussão de um orçamento sempre provoca, a fim de se evitar uma discussão aprofundada sobre matérias da mais elementar e relevante importância. 15to é conhecido e tem de ser dito, mas é, com certeza, uma má técnica.
Aquilo que nós gostaríamos era que os sucessivos governos não continuassem a usar dela, porque - repito o sistema é demasiado conhecido e isto nada tem a ver com o Orçamento. Qualquer dia, a propósito do Orçamento do Estado, discutimos todas as autorizações legislativas que o Governo pretende por ano e, em vez daquelas autorizações legislativas que costumam aparecer por volta de Junho ou pelos começos de actividade de um Governo, teremos essas autorizações legislativas de supetão, para, por exemplo, tratar do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública ou coisas similares, incluídas no Orçamento do Estado para o ano respectivo.
15to não faz sentido: nenhum sentido tem senão o de pretender escapar à fiscalização da Assembleia da República e ao debate aprofundado dos problemas.