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1932 I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não faria esta declaração de voto não fosse o caso de ter sido dito algo que não tem a mínima correspondência no que o PCP propôs e que importa aclarar.
O que qualquer leitor razoável do texto que apresentámos depreenderá é que o PCP estabeleceu uma vinculação ...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Já percebi, Sr. Deputado!

O Orador: - Pronto, Sr. Deputado, já depreendeu.
O que o PCP fez foi propor um comando legislativo ao Governo para que ele submetesse à Assembleia da República uma iniciativa, que a Assembleia seria livre de apreciar, aceitando, rejeitando ou modificando.
É isso que consideramos compatível com este sistema, sendo certo que o desejável seria que o Orçamento nem sequer contivesse disposições desta natureza. 15so é evidente e estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que estamos claramente numa matéria que exorbita do Orçamento do Estado e que corresponde, ela própria, muito possivelmente, a um delito de contrabando. Estamos a meter dentro da legislação do Orçamento algo que não tem nada a ver com o Orçamento. E estamos a metê-lo por «portas e travessas», atravessando todas as barreiras, no caso não alfandegárias mas constitucionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Orçamento, tal como é definido constitucionalmente no artigo 108.º, nada tem a ver com estas medidas de autorização legislativa, as quais não cabem no Orçamento, tal como não cabem no sistema financeiro e fiscal. Por isso mesmo não deveriam ser incluídas nesta proposta de lei, ainda mais quando, em acréscimo, nem sequer correspondem aos dispositivos constitucionais que regulam as autorizações legislativas. As declarações que estão aqui em causa não correspondem ao regime constitucional das autorizações legislativas.
Na verdade, a Constituição é expressa quando diz que as leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada.
Ora, estas autorizações legislativas sobre infracções tributárias não definem rigorosamente sequer o seu objecto, quanto mais o seu sentido. Quando o Governo fica autorizado a rever as disposições legais relativas às infracções tributárias e à sua punição, desafiarei qualquer dos Srs. Deputados ou qualquer dos Srs. Membros do Governo a dizer-me exactamente qual é o sentido desta autorização legislativa.
O que é que autorizaram o Governo a fazer? A rever infracções tributárias como? A rever a sua punição como: para cima, para baixo? A definir tipos legais de crimes fiscais: aumentando-os, diminuindo-os, criando novos tipos?
Quer dizer, o que a Assembleia da República votou foi a sua demissão, um «cheque em branco» ao Governo, para que este legisle como quiser e lhe aprouver nesta matéria, ainda por cima fazendo com que o Governo possa meter no Orçamento do Estado matéria que nada tem a ver com o Orçamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 15to não pode passar não só sem uma declaração de voto que assinale que isto mesmo aqui se passou, como também sem uma declaração de voto que corresponda a um protesto perante uma atitude que não tem a ver nem com a legalidade nem com a Constituição.

Vozes da ASDI, do PCP e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma proposta de aditamento de um novo artigo, que nós classificámos como 52.º-A, apresentada pelo CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª não vai interromper a sessão para fazermos o intervalo regimental?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tínhamos estabelecido que valia a pena acabarmos este assunto antes do intervalo, uma vez que estamos no fim da primeira parte do guião da Comissão.

Vozes do PCP: - Ainda falta muito!

O Sr. Presidente: - Mas, se VV. Ex.ªs desejam fazer já o intervalo, continuaremos os trabalhos depois deste.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, confesso-lhe, com franqueza, que desejo.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção?

Pausa.

Uma vez que não há consenso para prosseguirmos os nossos trabalhos até ao termo deste guião, vamos então fazer o nosso intervalo.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, utilizo a forma de interpelação à Mesa para lamentar que - a uma sexta-feira, com os Srs. Deputados do Norte do País, de Bragança, do Sul, etc., que têm de se deslocar e fazer viagens longas - estejamos aqui há uma hora e meia à espera de que o Governo fosse à posse dos ministros a empossar.
Não estava em causa nenhum dos membros do Governo, pois nenhum deles teve de tomar posse. Quero apenas que se registe a pouca consideração com que a Assembleia da República foi tratada.

Aplausos gerais.