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1936 I SÉRIE - NÚMERO 48

mesmo aquilo que em certos casos não pode ser destruído sem informação prévia.
Finalmente, Srs. Deputados, gostaria de referir que a razão que levou a eliminar este artigo deveria ter
levado a eliminar muitos outros que contêm aqui, também, autorizações completamente em branco, que em boa hora deveriam ser substituídas por remissões, para apresentação ulterior, de propostas de lei que, concreta e fundamentadamente, apontassem as alterações a introduzir na ordem jurídica. Assim não se entende nos outros casos, mas não se perca tudo em matéria de razoabilidade. Ganhou-se, pelo menos, esta correcção que é sensata.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou neste momento à Mesa uma proposta de aditamento de um
artigo novo, apresentada pela ASDI, relacionada com o imposto profissional, e eu chamava a atenção para o Sr. Deputado Magalhães Mota, porque não sabemos onde é que desejam que ele seja classificado, até por que essa matéria já foi votada.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para a interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Almerindo Masques (PS): - Sr. Presidente, apenas me permitia solicitar que fosse ponderada a circunstância de termos já votado todo o sistema fiscal e, naturalmente o imposto profissional, que foi dos primeiros impostos a serem discutidos e votados. Se não há um mínimo de regra na entrada de propostas, receio que, aceitando-se esta excepção, às 3 horas da manhã de hoje voltaremos a aceitar, discutir e votar propostas sobre aquilo que discutimos 10 horas antes.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta nova em relação ao sistema fiscal, visto que não tem a ver só com o imposto profissional, embora seja aqui aplicada directamente nesse campo.
Como se sabe, sucessivos governos pediram autorizações legislativas para proceder a esta revisão. Creio que haverá, portanto, trabalhos adiantados nesse sentido e que se justificaria uma tomada de posição, visto que nenhuma das autorizações legislativas concedidas por esta Câmara veio a ser utilizada pelos governos que as tinham solicitado.
Parece ser uma matéria de extrema importância para a clarificação do nosso sistema fiscal - como digo, não tem a ver só com o imposto profissional - e, portanto, pensamos que não pode ser prejudicada por nenhum debate efectuado. Não deverá, inclusivamente, constituir regra assumida por esta Assembleia o pensar-se que as propostas só têm que ser apresentadas no âmbito dos artigos que dizem respeito a determinado código, porque não faria sentido que assim fosse.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão levantada pela Mesa era no sentido de uma sistematização e organização dos trabalhos, mas aguardaremos que a proposta seja distribuída e que as restantes bancadas se pronunciem sobre esta matéria.

Srs. Deputados, vamos agora discutir o artigo 59.º

Não havendo inscrições, vamos votar o artigo 59.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 59.º

1 - Durante o ano de 1985 o imposto para o serviço de incêndios será cobrado nos termos dos §§ 1.º a 5.º do artigo 708.º do Código Administrativo, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 10/79, de 29 de Março.
2 - O imposto a que se refere o § 1.º do referido artigo continuará a ser liquidado e cobrado pelos municípios.
3 - As percentagens referidas no § 5. º do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito até ao dia 30 de Junho, de acordo com a importância cobrada em cada concelho.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, nós tínhamos algumas dúvidas na continuação deste imposto para o serviços de incêndios, mas consideramos que neste momento poderemos mantê-lo, embora com a recomendação ao Governo no sentido desta matéria ser estudada, admitindo-se a hipótese da sua eliminação futura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão do artigo 60.º da proposta do Governo e, simultaneamente, de uma proposta de alteração apresentada pelo CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração, apresentada pelo CDS, resulta antes de mais de ter sido aprovada, no artigo 16.º da proposta de lei do Orçamento, a extinção, no ano de 1985, dos organismos de coordenação económica, ou a sua eventual reestruturação, com determinados objectivos. Não nos parece correcto que apareça uma proposta, no artigo 60.º, que é a continuação daquilo que tem sido consagrado em orçamentos anteriores, a partir de 1979, no sentido de criar ou rever receitas para os organismos de coordenação económica. Por isso, nós propusemos que a criação ou revisão de receitas tivesse como objectivo servir o propósito da reestruturação dos organismos de coordenação económica.
Por outro lado, consideramos necessário introduzir uma norma sobre a cobrança das taxas criadas ao abrigo de disposições anteriores, cuja constitucionalidade foi posta em dúvida e que estão hoje, na sua grande maioria, em dívida a estes organismos. Face a essa situação, que deriva de uma má utilização da autorização legislativa que foi concedida em 1979, seria correcto que se consagrasse um sistema de graça para