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I SÉRIE - NÚMERO 48

sim ou não à Junta Nacional do Vinho, sim ou não à Junta Nacional das Frutas, etc., certamente que o meu risquinho iria caber no não.
Eventualmente, neste organismo de coordenação económica colocava-o, talvez, no empate.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Você não sabe do que está a falar!

O Orador: - Mas o certo é que aqui se aponta para a extinção e a reestruturação e esta última foi também defendida. É bem fácil a interpretação. Consequentemente, tenho de corroborar com as palavras do Sr. Secretário de Estado do Orçamento no sentido de que tem todo o cabimento o artigo 60.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Há aqui um problema e penso que esta proposta de alteração do CDS não está ainda suficientemente esclarecida.
Em primeiro lugar, é preciso que fique claro, pois os debates têm sido longos, que não me consta que tenha sido aprovado o artigo 16. º - e aí a confusão não é do CDS. Louva-se, sim, a preocupação do CDS em procurar tornar a lei coerente e eliminar algum desfasamento que exista entre as redacções das propostas que o Governo faz para os artigos 60.º e 16.º Só que, aproveitando esse aspecto, há aqui quer em relação ao n.º 1, quer ao n.º 2 da proposta de alteração do CDS, a apresentação de questões que não têm muito a ver com isso.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito já defendeu, no fundo, a filosofia de «tudo o que vier é ganho» e será bom para o CDS que aprovemos o n. º 1 e o n. º 2. Há pouco o CDS defendeu a filosofia de que o tratamento entre os organismos do Estado e o contribuinte devia ter uma certa equidade. Os Srs. Deputados do CDS defendem, portanto, que em relação a organismos que dependem do Estado possa ser feito um pagamento durante 10 anos, sem quaisquer juros de mora. Também admitiriam, por hipótese - e faço-lhes esta pergunta - que na nacionalização de uma empresa o pagamento de uma indemnização eventualmente devida fosse feita, por hipótese, em 120 anos, sem pagamento de juros de mora, isto em coerência com o vosso princípio há pouco manifestado? É que não ficou claro ainda qual é a argumentação das razões pelas quais neste caso não gostariam que houvesse juros de mora. o Sr. Deputado Nogueira de Brito já admitiu que se as taxas eram inconstitucionais, a solução seria então outra - aliás, de acordo com o que o meu camarada Lopes Cardoso já demonstrou.
Em relação ao n.º 1 mantém-se o problema. Enquanto os organismos de reestruturação económica não forem reestruturados e porque o artigo 16.º prevê que se mantenham alguns deles - de acordo, aliás, com normas europeias -, há aqui um período durante o qual se mantêm certas taxas. Assim, não se entende a argumentação em relação a substituir a redacção do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, eu diria que a nossa coerência em matéria de filosofia de juros moratórios levaria a uma consequência contrária à que o Sr. Deputado defendeu. Aí também as nacionalizações terão sido inconstitucionais e, portanto, não existiriam nenhuns juros de mora, o que levaria a uma conclusão diferente: era o dobro dos juros de mora, Sr. Deputado, pela mesma razão que neste caso não deveria haver juros de mora. Não sei se está a alcançar o meu raciocínio.
O que lhe queria dizer era que, no que respeita ao n.º 1 da nossa proposta, não há nenhum período em relação ao qual se possam pôr dúvidas.
15to pela simples razão de que desde 1979 não há alterações nos diplomas respeitantes às receitas destes organismos. Daí portanto que a circunstância de a criação ou revisão ficar subordinada à reestruturação não traria nenhuns problemas, como não os trouxe a circunstância de em 1983 e em 1984 não terem sido utilizadas as autorizações que foram conferidas por esta Câmara para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Apesar do adiantado da hora, acho que alcancei o raciocínio do Sr. Deputado Nogueira de Brito e acho-o brilhante. Só que me estava a situar num contexto teórico de eventuais futuras nacionalizações e numa conjuntura política diferente da actual.
De qualquer modo, sei que o Sr. Deputado usou uma alegoria e já nos entendemos sobre o fundo dessa alegoria, mas continuamos a não nos entender sobre o bem fundado do n.º 2 da vossa proposta, referente à abolição dos juros de mora.
Quanto ao n.º 1, continuo também a pensar que se a redacção que o Governo propõe é insuficiente por um motivo, a redacção que VV. Ex.ªs propõem é insuficiente por outro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos perto da hora regimental, mas tenho para mim que valeria a pena terminarmos este assunto.
No entanto, antes de o fazermos, queria apenas prestar uma informação: tinha sido, em princípio, determinado que às 20 horas haveria uma conferência dos representantes dos grupos parlamentares e sugeria que essa mesma conferência se fizesse às 22 horas e 30 minutos, pois talvez nesse momento pudéssemos estar em melhores condições de fazer o balanço destes trabalhos.
Não havendo oposição, assim se fará.

Pausa.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, a proposta de V. Ex.ª está classificada como proposta de alteração e, em bom rigor, ela é uma proposta de substituição do artigo 60. º Suponho que se a Mesa a classificar assim, actua correctamente, não é verdade?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente. Já agora, Sr. Presidente, pediria que fossem votados os dois números em separado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.