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1938

I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Quanto à intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de salientar o seguinte: o Sr. Deputado leu, somente, as primeiras palavras do n.º 1 do artigo 16.º, mas é preciso ler toda a disposição. O n.º 1 do artigo 16.º diz: «Serão extintos ou restruturados, até final do ano de 1985, os organismos de coordenação económica, com adaptação dos que forem objecto de reestruturação às necessidades resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias». Portanto, o que aqui se trata - e de algum modo estou a responder, também, ao Sr. Deputado Magalhães Mota - é de vir a haver casos de organismos de coordenação económica que serão extintos e outros que serão reestruturados. Ora, é relativamente aos segundos que, obviamente, se tem que estender o pedido formulado pelo Governo no artigo 60.º da proposta de lei. Julgo que não será necessário explicitar melhor esta matéria, obviamente, isto terá de ser assim, porque não se podem actualizar taxas de um organismo que
foi extinto.
Um outro apontamento que gostaria de salientar é relativo ao que o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse quanto ao facto do artigo 60.º só ter sido utilizado em 1979, pelo que se tratava de um artigo de rotina. Gostaria de lhe dizer, Sr. Deputado, que neste proposta de lei não há artigos de rotina. O que poderá é haver matéria que necessita de ser reajustada por mais do que uma vez. É evidente que a vida está cheia de actos de rotina - respiramos a cada minuto, comemos a várias horas dia - e tudo isto é rotina, havendo, também, na vida dos organismos rotinas que têm de ser mantidas enquanto eles não forem extintos. Gostaria, portanto, que fosse entendido nesta linha, o pedido que está formulado no artigo 60.º e que está, obviamente, subordinado ao que se encontra escrito no artigo 16.º

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Queria fazer um protesto, Sr. Secretário de Estado, porque a sua explicação não colhe. Não colhe principalmente quando se contrapõe a uma proposta de alteração que não faz mais do que esclarecer a subordinação do artigo 60.º ao artigo 16.º, ao dizer: «Para efeitos do disposto no artigo 16.º, designadamente para a reestruturação dos organismos, é autorizado o Governo a criar ou a rever (...)».
15to, Sr. Secretário de Estado, representa uma concessão da nossa parte, porque é bastante estranho que o Governo pretenda reestruturar - conforme e nos termos que anunciou na Comissão, no sentido de aproximar os organismos dos quadros , gerais da administração - e mantenha receitas próprias consignadas ao seu financiamento. Mas como daí poderiam resultar graves inconvenientes, o CDS ao fazer a sua proposta tentou que o artigo 60.º não fosse gerador de grandes confusões e, por isso, subordinou-o inteiramente ao artigo 16. º
Portanto, Sr. Secretário de Estado, não é verdade que nós não tenhamos tido em conta todo o artigo 16.º, tanto mais que na nossa proposta começamos por o referir, pois o n.º 1 da nossa proposta vai nesse sentido. .
Quanto ao mais, o Sr. Secretário de Estado diz que o artigo 60.º não é de rotina. Desculpe que lhe diga, é de rotina, pois essa rotina tem vindo a ser introduzida, e pelos vistos nesta matéria o Governo não respira, porque não utiliza a possibilidade de respirar.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Foi utilizado, Sr. Deputado!

O Orador: - Só foi utilizado em 1979, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, julgo que nada há a opor, do ponto de vista do Governo, ao n.º 1 da proposta de alteração do CDS e gostaria de deixar isto claro.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É o n.º 2, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, relativamente ao n.º 1 da proposta de alteração ao artigo 60.º, não tenho nada a opor.
Quanto ao n.º 2, temos de dizer que nos opomos. Julgo que poderá ser distribuído à Câmara, hoje ou muito brevemente, um trabalho, em que se faz o levantamento exaustivo de todas as taxas e organismos de coordenação económica. Terei muito gosto em que ele seja remetido e distribuído por todos os grupos e agrupamentos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, o esclarecimento dado pelo Sr. Secretário de Estado, parecendo na aparência clarificar o problema, complicou-o. E complicou-o por uma razão muito simples: quando o Sr. Secretário de Estado do Orçamento diz - e bem - que não pretende criar nem rever as receitas dos organismos extintos, é preciso notar que, para que a autorização legislativa que nos é pedida tenha algum conteúdo, é necessário que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento nos diga, e já, os organismos que vai extinguir e quais os que vai reestruturar. Só a partir desse momento a Assembleia da República conhecerá, exactamente, aquilo que está a votar.
É essa clarificação que lhe pedia e que é indispensável para que a Assembleia da República possa votar um pedido de autorização legislativa que de outra maneira não tem sentido, sendo, portanto, inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer apenas uma pequeníssima intervenção que tem a finalidade de pedir um esclarecimento ao CDS, designadamente ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, e que é relativo ao n.º2 da sua proposta.
Não haverá, por acaso, engano ou erro de dactilografia quando o CDS propõe que as dívidas aos organismos de coordenação económica sejam pagas em prestações mensais, mais precisamente 120 prestações