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16 DE FEVEREIRO DE 1985 1927

O Sr. Presidente: - A Mesa presume, portanto, que há consenso sobre esta matéria, pelo que passará adiante.
Temos agora uma proposta de aditamento ao artigo 50.º, apresentada pelo CDS, que, embora não possa ser votada, pode ser discutida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Tal como o Sr. Presidente acaba de dizer, tratando-se de uma proposta de aditamento ao artigo, pode ser discutida já, ficando adiada apenas a sua votação.

O Sr. Presidente: - Uma vez que a Mesa entende que pode e deve ser discutida, vamos proceder à discussão da proposta de aditamento do n.º 2 ao artigo 50.º, apresentada pelo CDS e que já foi lida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS propõe, como aditamento ao artigo 50.º, a eliminação da taxa municipal de transportes.
Utilizando a linguagem de há pouco, dos impostos extraordinários, não se trata aqui de um imposto extraordinário mas, tão simplesmente, de um imposto ordinário, que foi criado já na vigência deste Governo. Curiosamente, foi criado - recordo aqui - sem a assinatura e sem a participação, na sua discussão, de qualquer elemento da equipa do Ministério das Finanças, o que mostra que esta taxa foi criada, fundamentalmente, por ser do agrado de um membro do Governo, a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica, que, efectivamente, sempre proeurou fazer vingar os seus pontos de vista sobre esta taxa municipal de transportes.
Propomos a sua extinção porque, desde o inicio, ela se revelou totalmente ineficaz. 15to é, apesar de instituída por lei desta Assembleia da República sob proposta do Governo, nunca entrou em vigor em nenhuma autarquia com mais de 50 000 habitantes, o que significa que as autarquias locais, podendo aplicar esta taxa municipal de transportes, acabaram por escrever direito por linhas tortas.
Ora, nós propomos a sua extinção não só porque ela foi perfeitamente ineficaz mas também por outras razões, que resultam fundamentalmente do claro efeito da não neutralidade, do ponto de vista económico e social, desta taxa municipal de transportes. Se bem se recordam, esta taxa municipal de transportes resultava da aplicação de uma taxa entre 0,5 % e 1,5 % sobre a massa salarial dos trabalhadores das empresas sediadas nas respectivas autarquias, o que traduzia, desde logo, um aspecto bastante gravoso do ponto de vista da falta de neutralidade deste imposto, isto é, a taxa municipal de transportes prejudicava as empresas de mão-de-obra intensiva e beneficiava relativamente as empresas de capital intensivo, o que, num momento de recessão e de dificuldades de equilíbrio com o exterior, nos parece perfeitamente errado, desajustado e inoportuno. E isso, em primeiro lugar, porque discrimina relativamente ao emprego - e por isso nós consideramos que esta taxa municipal de transportes é um verdadeiro imposto sobre o emprego - e, em segundo lugar, porque, sendo a componente do investimento uma componente fundamentalmente importada, privilegiando as empresas de capital intensivo, acaba por ser um factor de desequilíbrio das nossas contas com o exterior.
É fundamentalmente por estas razões que, apesar de esta taxa não ter sido aplicada - e ainda bem que o não foi, pois só revelou o bom senso das autarquias onde ela podia ter sido aplicada -, nós entendemos que ela é um perigo que continua aberto e latente. Assim, deve ser extinta porque ineficaz, porque sem sentido e porque perigosa do ponto de vista da neutralidade económica.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Reis Borges.

O Sr. Reis Borges (PS): - O Grupo Parlamentar do PS não aceita minimamente os argumentos expendidos pelo Sr. Deputado Bagão Félix. Do nosso ponto de vista, eles não colhem.
Recordo que a introdução da taxa municipal de transportes tem a ver com a filosofia adoptada para a política de transportes, que é hoje pacificamente aceite na Europa.
O transporte urbano deve emanar das colectividades locais e está profundamente ligado à planificação urbana e ao desenvolvimento dos transportes enquanto tal.
Nessa circunstância, entendemos que, neste momento, quaisquer considerações acerca da ineficácia da taxa não colhem, na medida em que, infelizmente, não se desenvolveu a campanha necessária para que as próprias assembleias municipais tenham a consciência de que a aplicação da taxa municipal de transportes é o primeiro passo para que as populações possam, efectivamente, gerir os transportes. É essa uma das finalidades a que conduzirá a aplicação da taxa municipal de transportes, de que nós não abdicamos.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não sei se os argumentos colhem ou não. Apenas lembro mais uma vez que, efectivamente, a taxa municipal de transportes não foi aplicada até agora, o que talvez mostre alguma coisa e evidencie que afinal ela não era assim tão necessária e tão urgente como o Sr. Deputado Reis Borges pretende fazer crer.
Aliás, recordo uma das frases - que, creio, até, ser do Sr. Deputado - aqui proferidas aquando da discussão da instauração da taxa municipal de transportes. Dizia, então, o Sr. Deputado que «a taxa municipal de transportes iria desdramatizar o financiamento dos transportes públicos».
Pergunto: desdramatizou alguma coisa? Aumentou a rentabilidade das empresas de transportes públicos? Diminuiu o sacrifício dos utentes dos transportes, que vêem constantemente aumentados os preços dos transportes?

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Diminuiu as subvenções do Estado? Foi por isso que foi reduzido o défice do Estado? Quais foram as consequências práticas, Sr. Deputado?