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16 DE FEVEREIRO DE 1985

1977

Entretanto, interrompo-o só para lhe dizer que eu estou de acordo que, de algum modo, este n.º 2 é esquisito. Podia, talvez, não estar aqui, mas talvez a circunstância de se avançar uma regra destas, que é uma garantia do futuro dos funcionários, seja exactamente e pragmaticamente a condição que tem faltado para resolver o problema da extinção dos organismos de coordenação económica.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Desculpe, Sr. Ministro, não entendi.

O Orador: - É isto. O Sr. Deputado fez uma crítica a este n.º 2, ou seja, que se garantisse desde já ao pessoal dos organismos o regime da função pública.
Penso que se todas as vezes que se fez uma abordagem e uma aproximação da extinção dos organismos de coordenação económica se se tem avançado esta regra, talvez praticamente se tivesse criado a condição que faltava para a efectiva extinção dos organismos de coordenação económica.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se o Sr. Ministro me permite o aparte, creio que, mesmo ao
Aproximar-me muito do Governo, talvez não corra o risco de lá cair, porque quando me aproximei muito - tanto, tanto, que até lá estive - acabei por sair. Portanto, se me aproximar muito, se calhar acabarei por me afastar.
O problema não é esse, Sr. Ministro! A quem é que se quer garantir o estatuto de funcionário público? É, eventualmente, a funcionários dos organismos de coordenação económica que neste momento são funcionários e que, eventualmente, ficarão numa situação de excedentários, porque os organismos são extintos e alguma coisa há que fazer a esse pessoal? Ou é aos funcionários que integrarão os futuros organismos? Supondo-se que não são, de facto, organismos estatais, e que são régies, pergunto como é que esse pessoal é, à partida, submetido ao estatuto de funcionário público.

O Orador: - Em relação aos que já têm o estatuto não se põe o problema. O problema põe-se em relação àqueles que têm o estatuto não suficientemente definido para se saber se são ou não. Alguns sabe-se que são, outros sabe-se que não são, e há outros que tem um estatuto tão híbrido, que a regra tem, efectivamente, utilidade. E vem esta regra a facilitar a efectiva extinção dos organismos. Disso não tenha a menor dúvida.

O Sr. Lopes Cardoso: - Peço desculpa, Sr. Ministro, o defeito é meu, mas eu continuo a não perceber.
Os organismos de coordenação económica que forem sendo extintos extinguiram-se, acabou, não terão pessoal, mas é preciso ver o que acontecerá ao pessoal que lá estava. Passam ao regime da função pública, muito bem. Mas o que aqui está não é exactamente isso. Um determinado organismo de coordenação económica reestrutura-se e evolui, por exemplo, para um organismo que é uma régie, uma empresa mista, por hipótese. Pergunto se esse pessoal vai ter o estatuto de função pública só porque agora decidimos que vai ter. É essa a minha dúvida. Penso que isso está errado, Sr. Ministro, porque nós estamos a decidir à partida e de forma indirecta, a natureza das entidades que virão a suceder aos actuais organismos de cooperação económica, criando à partida, um condicionamento que me não parece se possa justificar.
Que se dêem garantias de estabilidade, de continuidade e de emprego àqueles que já hoje trabalham nos organismos de coordenação económica é uma coisa, mas parece-me uma opção errada condicionar, à partida, a natureza do organismo que lhes sucederá, por via ínvia, ou seja, definir o estatuto daqueles que trabalharão nessas empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado, Srs. Deputados: Tenho a impressão de que o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem razão e de que o Sr. Ministro de Estado também a tem. É que o n.º 2 do artigo 16.º refere-se a uma característica ou a um caso especial, que é ao pessoal dos organismos extintos. E o que aqui está referido é os organismos «extintos e os reestruturados». Portanto, se o Governo pretende, em relação aos extintos ...

O Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Compreendo a distinção que está a fazer, mas se a fizer acredite que reforça ou a extinção ou a reestruturação. E evidente que a garantia que se dá a todos os que são actuais funcionários desses organismos não pode impedir uma das soluções. Se se entender que o organismo deve extinguir-se, o próprio Sr. Deputado reconhece que os funcionários devem ser integrados. Mas se os organismos se transformarem vai ver que os funcionários vão preferir a extinção, quando o que se podia fazer era a reorganização. O facto de se dar o mesmo estatuto a todos facilita a opção por um dos caminhos possíveis.

O Orador: - Sr. Ministro de Estado, muito obrigado pelo seu esclarecimento, Daí tiro uma conclusão e tenho a impressão de que o Sr. Deputado Lopes Cardoso também tirará. Ou seja, que o que está na norma não põe em causa o regime que o Sr. Deputado Lopes Cardoso pretende.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Creio que finalmente entendi, mas tenho a imodéstia de pensar que o defeito não terá sido só meu na dificuldade de entendimento e que a redacção não é clara. O que se pretende é dizer que a partir do momento em que é promulgada a lei os funcionários dos organismos de coordenação económica adquirem desde logo o estatuto de funcionários públicos. Depois, quando se processar a reestruturação, então se verá o que vai ser feito deles. Continuo a não entender.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado.

O Sr. Ministro de Estado dos Assuntos Parlamentares: - O Sr. Deputado refere-se aos organismos indicados no número anterior, e pressupõe-se, portanto, que são aqueles que foram ou extintos ou