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I SÉRIE - NÚMERO 48

de despesas que normalmente a criação de uma comarca implica.
Em suma, parece haver uma justificação para este caso, até porque outras normas também aqui foram introduzidas e, pelas mesmas razões, poderíamos dizer que não se justificavam.
No entanto, Sr. Presidente, para que a esta hora da madrugada e já não digo da noite - não perturbemos os trabalhos admitimos retirar a proposta, na certeza de que brevemente poderemos debater aqui o assunto.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, estávamos a analisar, sistematicamente, cada proposta. Havia uma proposta para a criação dos novos tribunais de comarca, a qual foi retirada. Daí o não nos
pronunciarmos sobre ela.
Quanto à proposta sobre o imposto do selo, obviamente que ela cabe no Orçamento. Mas por não a conhecermos, pedimos o favor de a Mesa a ler, para que nos possamos pronunciar quando entendermos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Fica o Governo autorizado a alterar o imposto do selo nos processos dos tribunais de trabalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendia apenas pronunciar-me sobre a segunda questão, isto é, sobre a única questão que está colocada neste momento.
O Sr. Deputado Marques Mendes explicitou que se trataria de modificar o imposto do selo nos processos que correm perante os tribunais de trabalho. No entanto, não especificou qual é o sentido da modificação. Trata-se de aumentar o imposto do selo? Trata-se de alterar o regime? Em que sentido? Como o Sr. Deputado sabe, neste momento, corre a revisão do Código das Custas - aliás, ignoro em concreto quais sejam as opções que estejam a ser ensejadas no âmbito da comissão que está a estudar esta matéria.
Em todo o caso, afigura-se-me que não está suficientemente fundamentada a proposta que apresentou, designadamente, quanto ao sentido da modificação a introduzir. Parece-me que era imprescindível debater isso, minimamente, antes de qualquer votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado Marques Mendes, a proposta de V. Ex.ª cabe manifestamente no âmbito do nosso debate, simplesmente era importante introduzir aqui uma distinção sem a qual a proposta de V. Ex.ª não tem objecto. É que o imposto do selo nos tribunais de trabalho é uma coisa, a forma como são pagos os preparos iniciais, subsequentes e para julgamento, que é pela liquidação de selos fiscais, é outra diferente.

Portanto, se V. Ex.ª pretende dar autorização ao Governo para alterar os preparos iniciais dos tribunais, que se pagam através do imposto de liquidação de selos fiscais nos articulados, esta norma não atinge o objectivo de V. Ex.ª. Atingirá, quanto muito, um facto que é inútil: é que o imposto do selo nos tribunais de trabalho é igual ao de qualquer outro tribunal, o seu valor, neste momento, é de 605, fazendo-se a sua liquidação, nos termos do imposto do selo, através da fixação da data e da assinatura completa da pessoa que inutiliza o selo, excepto se for funcionário público que pode inutilizar com rubrica.
Contudo, se V. Ex.ª pretende alterar os preparos iniciais, a redacção tem de ser diferente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria colocar duas questões extremamente simples.
Em primeiro lugar, dificilmente vejo a possibilidade de serem conferidas autorizações ao Governo que este não pediu.
Em segundo lugar, está a ser concedida ao Governo uma autorização perfeitamente dispensável, porque este não precisa dela. É que o Governo pode alterar o processo de liquidação do imposto do selo nos processos de trabalho, sem precisar desta autorização legislativa. Portanto, estamos, talvez, a fazer uma votação inútil dentro do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia em concreto, uma vez que se vão unificar num único diploma as custas dos dois processos, é permitir que aí se faça essa alteração, designadamente, quanto ao pagamento. É que a forma de pagamento, tal como o Sr. Deputado José Luís Nunes referiu, do imposto do selo, em que num dos processos é feito de uma maneira e no outro processo é feito . de outra maneira, não é a mais correcta.
Em suma, a ideia da proposta é criar o sistema da unificação e permitir que se avance rapidamente com a finalização do Código das Custas Judiciais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendia pronunciar-me sobre esta matéria, dizendo que aquilo que o Sr. Deputado Marques Mendes acaba de dizer me parece extremamente importante. Porque se é isso que o PSD pretende, o texto da proposta não reflecte, minimamente, esse pensamento.
É certo que o pobre intérprete tem de supor que o legislador se exprimiu adequadamente, ainda que não o tenha feito. Mas há limites para isso, Sr. Deputado Marques Mendes. Parece-me bem, se é isso o que quer dizer, que é muito questionável que a Assembleia da República devesse introduzir a medida avulsamente, agora, quando a própria Comissão está com os seus trabalhos em marcha com vista a essa unificação. Aliás, seria bom que conhecêssemos, mais do que se conhece, pelo menos oficialmente a nível da Assembleia da Re