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I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há outra proposta de aditamento da ASDI, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

1 - O Estado, bem como os organismos ou entidades dele dependentes, ainda que dotados de autonomia, ficam obrigatoriamente sujeitos a concurso público na efectuação de despesas com obras e aquisição de bens ou serviços quando os valores por cada obra ou aquisição, considerados no seu todo, excedam os valores referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5. º do Decreto- Lei n.º 211/79, de 2 de Julho, respectivamente.
2 - Sempre que as razões consideradas imperiosas justifiquem a não realização do concurso público, tem o Governo ou o responsável pelo organismo ou entidade dependente do Estado de enviar à Assembleia da República, no prazo de 10 dias, cópia integral e autenticada da decisão, onde conste a sua justificação e fundamentação, em cujo Diário serão imediatamente publicadas.
3 - Todos os diplomas ou decisões governamentais que impliquem criação de despesas têm de conter uma fundamentada justificação e uma estimativa discriminada de tais despesas, quer as relativas a esse ano, quer as que se repercutem em anos sucessivos, e ficam sujeitos a publicação no Diário da República, no prazo de 30 dias.
4 - Os actos e decisões praticados com violação de preceituado nos números anteriores são impugnáveis contenciosamente nos termos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a proposta não carece de larga justificação, visto que é precisamente idêntica, inclusive na sua redacção, à proposta que a Assembleia da República aprovou e fez incluir na lei de alteração do Orçamento do Estado para 1984, correspondendo ao artigo 4.º da Lei n.º 34/84, de 5 de Dezembro.
A Assembleia votou, então, o que correspondia a uma recomendação unânime da Comissão de Economia, Finanças e Plano e penso que reproduzi-ta, neste momento, corresponde a demonstrar que a mesma vontade política manifestada pela Assembleia, aquando da alteração do Orçamento para 1984, se mantém e que no ano de 1985 a Assembleia da República deseja o mesmo rigor por parte da administração pública.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, temos uma proposta que se debruça sobre a mesma matéria e que vai um pouco além da reposição daquilo que foi aprovado na Lei n.º 34/84, que tínhamos previsto para o capitulo III que é o capítulo da execução orçamental.
Por isso, em vez de ser aqui discutida apenas a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota, julgo que poderíamos discutir as duas, conjuntamente, para não termos de reabrir o processo daqui a pouco.

O Sr. Presidente: - Penso que não haverá objecções por parte da Câmara a que assim se proceda.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, o Governo gostaria se exprimir, relativamente a esta matéria, a opinião de que este tipo de legislação está na sua competência. O Governo tem em curso, neste momento, uma revisão profunda do Decreto- Lei n.º 211/79, pelo que julgamos, sinceramente, que em termos legislativos o melhor caminho não é o de retalharmos continuamente a legislação que está em vigor. Desta forma, pensamos que este momento não será o mais oportuno para introduzir mais este retalho e mais este recorte na legislação que está em vigor.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Secretário de Estado, gostava de lhe pedir um esclarecimento.
Como .tive há pouco ocasião de recordar, esta proposta corresponde a uma proposta que teve votação unânime da Comissão de Economia, Finanças e Plano e que teve depois uma votação da Assembleia da República que se transmitiu para a Lei n.º 34/84, de 5 de Dezembro.
Desde o dia 5 de Dezembro - data da publicação da lei - até hoje, o que é que foi alterado de modo a fazer com que o próprio Governo tivesse modificado a sua posição? O que justifica que estes dispositivos, cuja urgência se reconheceu por unanimidade em 5 de Dezembro, não sejam hoje objecto da mesma necessidade e da mesma urgência?
A única indicação que o Governo daqui pode tirar será a de que a Assembleia da República deseja que estas matérias seja contempladas nessa revisão. Mas isso não obsta a que o sejam desde já - é um comando.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª entende as propostas como um retalhar da legislação existente e, por outro lado, diz que o Governo tem estudos avançados no sentido da revisão e alteração dessa legislação global.
Não considera que, precisamente porque o Governo está a repensar e já está a elaborar nova legislação, seria óptimo que, para o ano de 1985, enquanto não existe essa legislação renovada, houvesse um comando da Assembleia da República para que algumas das questões mais preocupantes da execução orçamental pudessem ser asseguradas em determinados aspectos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Srs. Deputados, entendemos que estas matérias devem ser tratadas no seu conjunto, pelo que fazer revisões isoladas não é, do nosso ponto de vista, a forma mais indicada de tratar os problemas.
Julgo que estamos a correr o risco de, com este tipo de alterações, não só nesta matéria mas também em matéria fiscal, cairmos naquilo que muitas vezes con-