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I SÉRIE - NÚMERO 48

A segunda questão que lhe queria colocar tem a ver com as competências do Governo e da Assembleia da República. Entende o Sr. Ministro que o facto de a Assembleia da República definir regras para a execução orçamental e para o modo como o Governo e a Administração em geral realizam as suas despesas,. exigindo o cumprimento de formalidades para a realização dessas despesas, corresponde a um exorbitar das competências da Assembleia da República?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro de Estado, V. Ex.ª g fez algumas considerações sobre a admissão de pareceres, mas não atentou numa consideração que, apesar dê já ter sido feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, não quero deixar de fazer: fundamentalmente, do que sé trata nesta proposta apresentada pela ASDI é da competência desta Câmara em matéria de fiscalização.
O Sr. Ministro disse também que na comparação das duas atitudes do Governo - e, porventura, da maioria, porque ainda não ouvimos aqui a sua palavra nesta matéria -, aquela que tomou em Dezembro e aquela que está a tomar agora, haveria que investigar onde é que estaria o erro, se em Dezembro, se agora. Mas, Sr. Ministro, para além, de se fazer essa investigação, uma coisa é certa: a comparação entre as duas atitudes fará ressaltar que, tenha ou não havido erro em Dezembro, o Governo não quer incluir agora esta matéria, o que é grave em si. E mais; Sr. Ministro: não estando neste momento no Governo as mesmas pessoas, isso pode dar origem a críticas que se relacionem com suspeições que não queremos levantar nesta ,Câmara.
Portanto, Sr. Ministro, muito concretamente era isto que lhe queria dizer: não compreendo que o Governo tenha tão grande relutância, por uma questão de retalhar ou não legislação, em não deixar permanecer esta matéria na lei orçamental.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado.

O Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito dizendo que se no seu espírito estão em causa suspeições, então há uma razão acrescida para o Governo não concordar com isto, pois não podemos; de modo algum, aceitar este tipo de fundamentação.
Em relação às questões postas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, devo dizer que, efectivamente, acho que, de algum modo, esta Assembleia, que tantas e tão importantes coisas tem para fazer, se diminui preocupando-se com o exercício de competências deste género. Não ponho em causa que estas competências sejam da Assembleia, na medida em que, como é óbvio, ela pode fazer as leis que quiser e ninguém pode impedi-la de as fazer. Só que é uma lei que o Governo amanhã pode revogar e depois a Assembleia voltar a revogar... Enfim, nunca mais nos entendemos: . .
Portanto, tem de haver uma repartição de competências, na medida em que há também uma sobreposição de competências. Não podemos passar a vida a revogar os diplomas: o Governo, os da Assembleia e a Assembleia, os do Governo.

15to faz-me voltar já para o problema levantado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, sobre o facto de há 3 meses se ter tomado uma atitude e agora tomar-se outra. É tão frequente na vida legislativa deste país fazer-se isso, Sr. Deputado! Se reconhecemos que há 3 meses tomámos uma atitude que não devia ter sido tomada, penso que devemos corrigir, hoje, esse erro que cometemos há 3 meses.
De qualquer modo; os Srs. Deputados, soberanamente, farão o que entenderem. Mas, na medida em que pediram a opinião do Governo, aí a têm.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições, vamos votar a proposta apresentada pela ASDI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta apresentada pelo PCP. Antes, porém, queria pedir ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que dissesse à Mesa em que parte se deve incluir esta proposta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é a proposta que estava prevista para o artigo 7.º-A, que é um artigo novo.

. O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Uma medida determinante para a defesa da transparência dos actos da Administração e para combate à corrupção é a de sujeitar a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços a concurso público obrigatório.
Foi nesse sentido que através da Lei n. O 34/84, de 5 de Dezembro (alteração ao Orçamento do Estado para 1984), a Assembleia da República aprovou, sob a epígrafe «Despesas», uma disposição (artigo 4.º) que obrigava à realização de concurso público nas despesas superiores a 400 000$ (no caso de obras e de estudos de natureza intelectual) e 200 000$ (no caso de aquisições de bens e serviços).
A referida disposição não aparece reproduzida na proposta de Orçamento para 1985.
Com a presente proposta de aditamento, pretende-se que o regime descrito vigore também em 1985, embora com uma actualização dos valores- limite.
O conteúdo do artigo 4.º da Lei n.º 34/84, de 5 de Dezembro, é integralmente reproduzido nos n.ºs 1, 2, 6 e 7 da presente proposta de aditamento.
Os n.ºs 3, 4 e 5 reproduzem o essencial de um projecto de lei apresentado à Assembleia da República pelo Partido Socialista (projecto de lei n.º 426/III, sobre «Controle e informação dos concursos e adjudicações realizadas no âmbito da actividade da Administração Pública»).