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16 DE FEVEREIRO DE 1985

1995

No entanto, para pormos ponto final na questão, poderia a redacção ficar assim:

O Governo fica autorizado a uniformizar o imposto do selo que é devido a final e que se liquida na conta final.

O pagamento de preparos não pode ser alterado na base disto ou invocando este decreto. Pode ser alterado com todas as normas menos com esta.

O Sr. Presidente: - Para uma resposta, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, não tendo aqui elementos que me permitam afirmam se vai ou não ser agravado o imposto do selo ou o imposto de justiça nos tribunais de trabalho. Julgo mesmo que o Governo não está também habilitado a responder, pois, como sabe, essa matéria está a ser objecto de estudo. Por conseguinte, não tenho elementos para lhe fornecer.
Quanto ao Sr. Deputado José Luís Nunes, direi que efectivamente o meu entendimento não é esse, mas como não fui eu quem redigiu o texto mas o meu colega deputado Marques Mendes, que já se encontra presente - eu só intervim na sua ausência -, possivelmente V. Ex.ª terá razão na sua interpretação, embora eu não a veja assim. A minha, porém, não é a autêntica, pois não sou o autor da proposta.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -- O Sr. Deputado Correia Afonso referiu algo que se me afigura ser essencial em todo este processo, ou seja, que estão a ser desenvolvidos, na melhor das hipóteses ultimados, trabalhos tendentes à uniformização de critérios no que concerne ao imposto do selo para os tribunais comuns e também para os tribunais de trabalho, razão pela qual não pode adiantar alguns elementos que lhe solicitei na minha intervenção anterior.
Ora, suponho que tudo isto merece alguma reponderação e não se pode excluir, à partida, a possibilidade de vir a ser onerada a justiça do trabalho. Como o Sr. Deputado sabe, por exemplo, hoje, o mais baixo imposto do selo nos tribunais de trabalho é de 75$ e 210$ é o valor mais baixo nos tribunais comuns. Qualquer nivelamento que venha a ser estabelecido por via desta uniformização, se não acautelar, muito cuidadosamente, todos os riscos que tenho vindo a traçar, acabará por onerar a justiça de trabalho.
Se pudéssemos ter a certeza de que esta uniformização visava essencialmente a forma processual de liquidação e que não implicaria uma equivalência integral em termos de custo financeiro, para além do facto de estarmos em sede de uma autorização que poderia ou não vir a ser utilizada pelo Governo, uma seria a coisa. Mas coisa bem diferente dessa é o facto de que, neste momento, estamos a jogar com um conjunto de elementos que são insuficientes e que não nos permitem aquilatar de todas as dimensões e de todas as decorrências do aqui proposto, designadamente do ângulo mais grave que é o do encarecimento da justiça laboral e relativamente ao que não há garantias de nenhuma ordem nesta Câmara.
Então será curial e pertinente votar, nos presentes termos, em sede de Orçamento do Estado, uma disposição como esta, mesmo tendo nós a possibilidade de pensar que o Governo virá a não utilizar a autorização legislativa? E digo isto, é óbvio, porque sempre teremos o direito de admitir que o Governo a venha a utilizar.
Creio, pois, que será de reflectir muito seriamente todo este problema e de, atempadamente, impedir consequências que não são desejadas por ninguém - ou assim o julgamos e o esperamos!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, sei que esta não é a hora para entrarmos neste debate que já por si é árido e, portanto, essa aridez é agravada pela hora tardia em que nos encontramos.
Ora, já há muitos anos que se sente a necessidade de, pelo menos, uniformizar um aspecto que é o da cobrança dos preparos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é isso que lá está escrito!

O Orador: - E isto porque, sendo pago através do imposto do selo, o dinheiro entra imediatamente no Ministério das Finanças; sendo pago através de guia, tal como acontece nos tribunais comuns, o valor vai directamente para o Ministério da Justiça.
Porém, o problema que subsiste - e que julgo que não dá razão ao protesto formulado pelo Sr. Deputado - é que o sistema de assistência judiciária, que hoje ainda existe, funciona bem nos tribunais de trabalho e funciona mal nos tribunais comuns. Hoje, nos tribunais de trabalho, a assistência judiciária conferida ultrapassa os limites do razoável, enquanto que nos tribunais comuns está abaixo do mínimo do razoável. Ora, isso afasta as preocupações manifestadas pelo Sr. Deputado sobre o agravamento de custos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora esteja de acordo com algumas das considerações formuladas pelo Sr. Deputado Correia Afonso, gostaria de lembrar que este não me parece ser nem o momento nem o lugar para se discutir a reforma dos tribunais de trabalho ou sequer a reforma do imposto do selo nos processos de trabalho.
Estamos a discutir o Orçamento do Estado e, por esta forma, estamos a conceder - e vou repetir o que já há pouco referi - uma autorização ao Governo, que não foi solicitada, sobre uma matéria que este está a trabalhar. Quer dizer, estamos a fazer duas coisas sem sentido: conceder uma autorização que não foi solicitada e autorizar um processo que já está em curso, independentemente da nossa autorização.
Creio, pois, que seria útil que repensássemos esta questão e que tratássemos do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.