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1998

I SÉRIE - NÚMERO 48

são os mesmos que estão referidos no artigo 16.º? Ou são outros? 15to é, o Governo propõe que as empresas públicas, como a EPAC, por exemplo, fiquem sujeitas ao mesmo regime dos serviços e fundos autónomos, em matéria de crédito e de garantias? Ou estes organismos de coordenação económica são diferentes dos organismos de coordenação económica a que se refere o artigo 16.º?

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado deseja usar da palavra?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, intervenho para esclarecer o Sr. Deputado Lopes Cardoso de que a EPAC não é, de facto, um organismo de coordenação económica. Tê-lo-á. sido, noutros tempos, na organização corporativa quando era Federação Nacional dos Produtores de Trigo, mas hoje é uma empresa pública.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Secretário de Estado, estou de acordo consigo, mas isso é uma questão que V. Ex.ª terá de resolver no seio do Governo. Acontece que o Sr. Ministro de Estado nos explicou, há pouco, no artigo 16.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, quando o Governo propunha a extinção dos organismos de coordenação económica, estava simultaneamente a propor a extinção ou a reestruturação da EPAC e doutras empresas públicas. Portanto, parece que há duas leituras quanto ao significado de organismos de coordenação económica. Ora, é necessário que se esclareça, de uma vez por todas, pois trata-se da proposta de lei do Orçamento do Estado, o que é que o Governo quer dizer concretamente quando refere no dito preceito «organismos de coordenação económica». V. Ex.ª afirma que a EPAC não é um organismo de coordenação económica, pelo que não pode ser enquadrada na redacção do artigo 16.º aprovado há pouco. Desta forma, estou perfeitamente de acordo com o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, tenho a impressão que é capaz de se ter passado o mesmo que aconteceu com a alteração das propostas entre Dezembro e Fevereiro. É que, pensando melhor, talvez que o erro se tivesse verificado há bocado e, portanto, os organismos de coordenação económica excluem as empresas públicas, como é óbvio.

O Orador: - Talvez, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado.

O Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É agradável verificar que, apesar da hora adiantada, o sentido de humor se mantém nesta Assembleia.
O que quis significar há pouco é que as medidas preconizadas naquele artigo, ou seja, a extinção ou a reestruturação se aplicavam também à EPAC e ao IAPO, sem ter estado preocupado em saber se se tratava ou não, em termos conceituais, de um verdadeiro organismo de coordenação económica. Como V. Ex.ª sabe, tais organismos tiveram essa natureza, deixando depois de a ter, mas a minha resposta foi produzida em atinência à sua função económica e não à sua qualificação jurídica, pois não era isso que me preocupava. E não estou nada empenhado em debater a esta hora da manhã o conceito de organismo de coordenação económica. O que queria significar é que o Governo coloca em causa a extinção ou a reorganização, quer do IAPO, quer da EPAC. Portanto, foi essa a resposta que dei ao Sr. Deputado. Aliás, creio que era o que estava no espírito da pergunta que tinha sido formulada antes pelo Sr. Deputado do Partido Comunista. O que este último Sr. Deputado queria saber não era a qualificação jurídica ou económica do
organismo, mas antes se a vontade do Governo definida neste artigo se aplicava ou não àquelas duas empresas. Ora, a minha resposta foi positiva e continua a ser, pelo que julgo que não há confusão nenhuma. Agora, o senso de humor é importante!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Ministro de Estado, penso que há aqui alguma coisa de mais grave que o humor, pois no artigo 16.º da proposta de lei do Orçamento quando se refere «organismos de coordenação económica», deve fazer-se uma leitura quanto à função desses organismos e não à sua natureza. Sr. Ministro, quanto a isto, muito bem.
Quanto ao n.º 4 do artigo da proposta de lei do Orçamento, a leitura da expressão «organismos de coordenação económica» deve ser feita tendo em conta a natureza de tais organismos e não a função. Como é que eu, simples cidadão, que leio esta lei sou capaz de perceber qual é a interpretação que o Governo faz exactamente das mesmas palavras e que variam de artigo para artigo. Ora, a questão que coloquei ao Sr. Secretário de Estado foi essa, pois dei de barato que a interpretação do Governo era essa. Agora - e repito-o - o Governo não pode fazer duas interpretações diferentes para duas palavras exactamente iguais em dois artigos diferentes, sob pena de não nos entendermos de uma vez por todas.
Portanto, se a interpretação é funcional a EPAC não deve ser aqui considerada; se a interpretação é de natureza orgânica a EPAC não deve ser incluída no outro artigo - e se está, está mal - ou, então, coloca-se uma «chamada» em cada um destes artigos e estatui-se que onde se refere organismos de coordenação económica entenda-se isto e onde se diz não sei quê, entenda-se aqueloutro. Agora, assim, ninguém se entende e não se percebe coisa nenhuma.