O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE FEVEREIRO DE 1985

Durante a discussão do Orçamento, designadamente aquando da discussão na especialidade em Comissão de Economia, Finanças e Plano, tivemos oportunidade de debater profundamente a questão da inscrição orçamental dos chamados donativos provenientes do chamado «Acordo das Lajes». Todos os grupos parlamentares estiveram de acordo relativamente à necessidade de inscrição orçamental das verbas em questão.
Em relação à inscrição neste Orçamento para 1985, houve, por último, uma informação do Governo, de acordo com a qual haveria dificuldades técnicas em fazer a inscrição, a tempo e horas, para que a Assembleia pudesse votar o Orçamento com esta verba.
Em relação aos anos posteriores, todos os intervenientes na Comissão de Economia, Finanças e Plano, incluindo o Governo, estiveram de acordo quanto à inscrição destes donativos. Nessa perspectiva, apresentámos esta proposta que tem dois pontos.
O primeiro ponto visa dar tempo ao Governo para ultrapassar as suas dificuldades técnicas e, por conseguinte, poder prestar até 30 de Junho à Assembleia a informação daquilo que não pôde agora inscrever no Orçamento.
O ponto dois é um comando no sentido da inscrição em anos futuros.
Como já disse, também aqui toda a gente esteve de acordo. Simplesmente, levantou-se um problema de ordem legal, ou seja, a Comissão não teria competência para inscrever este comando global ao Governo. Nessa perspectiva, foi aprovada uma proposta de recomendação que será votada, ainda hoje, por este Plenário.
Mas, como agora estamos no Plenário, não existe essa dificuldade legislativa: o Plenário já pode dar o comando ao Governo. Nessa perspectiva, o n.º 2 é pura e simplesmente constituído pela transcrição exacta, tanto quanto é possível, da recomendação que foi aprovada na Comissão, a qual se encontra na Mesa para ser discutida esta noite.
Por conseguinte, julgo que estamos todos de acordo e se mantivermos todos (incluindo o Governo) as posições assumidas durante o debate na Comissão, aprovaremos por unanimidade esta proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do PSD desejava pedir que as votações dos n.ºs 1 e 2 desta proposta de aditamento fossem feitas separadamente.
Em segundo lugar, desejávamos perguntar ao Grupo Parlamentar do PCP se aceitaria substituir a expressão «donativos» pela expressão «contrapartidas», quer no título do artigo, quer no próprio n.º 2 do artigo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certamente!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção muito breve, a qual, aliás, é a única que tenho a honra de fazer neste trabalhoso Orçamento.
Infelizmente, o Sr. ex-Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Prof. Carlos Alberto da
Mota Pinto, não se encontra já à frente do Ministério. Foi ele que disse, taxativa e peremptoriamente, num Plenário da Assembleia da República, que estas contrapartidas teriam de figurar no Orçamento do Estado. Não tenho à mão o Didrio da Assembleia da República, onde isto veio transcrito, mas, de facto, foram palavras taxativas: como contrapartidas, como donativos ou seja como for, teriam de ser exaradas no Orçamento do Estado!
Portanto, vamos dar o nosso voto favorável à proposta do PCP, subscrevendo também as sugestões que o Sr. Deputado Mário Agedas acabou de fazer, que, segundo julgo, não alteram o substancial da matéria que o PCP vem aqui propor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que não haja dúvidas, vai proceder-se à leitura do texto da proposta, corrigido, segundo a aceitação do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo novo

(Contrapartidas decorrentes do «Acordo das Lates»)

1 - Até 30 de Junho de 1985, o Governo fornecerá
à Assembleia da República informação de
talhada sobre o valor da receita do Estado decorrente
dos «donativos» (grants) decorrentes do
designado «Acordo das Lajes», bem como a
especificação das respectivas aplicações.
2 - O Governo adoptará as medidas tendentes a incluir, como receita, a partir do Orçamento para 1986, as contrapartidas concedidas a Portugal e resultantes do Acordo das Lajes, assim como a inscrever nas rubricas adequadas de despesa as aplicações respectivas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, creio também que, fazendo-se a votação número por número, o sobretítulo do artigo fica votado tal como está, não tendo que ser votado separadamente. Não é assim?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende que se votem os números do artigo sem o título ou que se vote, em primeiro lugar, o título e o n.º 1?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Não, Sr. Presidente. Penso que não é preciso, mas quero que isso fique bem claro, ou seja, que o título ficará como está.

O Sr. Presidente: - Portanto, votaremos primeiro o título e o n.º 1, não é assim?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, pretendendo contribuir para a clarificação, ajudei à confusão.
O que queria que ficasse bem claro é que, como se vai votar a proposta número por número, e podendo haver votações diferenciadas, votando-se o n.º 1, o título fica também votado.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente, Sr. Deputado.