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2000
I SÉRIE - NÚMERO 48

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho para apresentar as duas propostas que estão ainda em discussão conjunta e que há pouco não apresentei, porque me referi apenas à proposta de eliminação. O que se pretende com a proposta de eliminação disse-o já, ou seja, não continuar com o endividamento dos institutos e fundos públicos.
Quanto às propostas de aditamento, devo dizer que no n.º 2 se acrescenta uma parte final, pela qual os orçamentos dos serviços e fundos autónomos, depois de sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano, teriam de ser enviados à Assembleia da República, teriam de ser publicados e só produziriam efeitos depois disso. É já um regime de transição a contar precisamente com o artigo 24.º da Lei n.º 40/83, ou seja, a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, que prevê que os orçamentos de todos os institutos ou fundos públicos venham a ser reintegrados no Orçamento do Estado.
Estávamos, assim, a criar um regime de transição, permitindo neste momento que, após o visto do Sr. Ministro das Finanças, esses orçamentos fossem dados a conhecer à Assembleia.
Quanto à segunda proposta de aditamento, trata-se do aditamento de um número novo, que se resume num único dispositivo que estipula que durante o ano de 1985 os serviços e fundos autónomos e os organismos de coordenação económica não poderiam emitir garantias a favor de terceiros.
É uma forma indirecta de endividamento e, portanto, tem a ver também com a proposta de eliminação, visto que os avales se poderiam prestar, por um lado, de forma a ilidir as autorizações que a Assembleia da República tem de dar e, por outro lado, a criar vias indirectas de endividamento, se os organismos e os institutos tivessem de vir a responder pelas garantias prestadas.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Farei uma intervenção, muito breve, apenas para pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Face a essas propostas, e designadamente no que concerne à prestação de garantias, haverá, no momento actual, algum fundo ou serviço autónomo ou organismo de coordenação que fosse, digamos, ver a sua actividade mais ou menos paralisada por uma norma deste tipo?

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado, julgamos que, de facto, a proposta que o Governo apresentou é a melhor, porque é difícil dizer, nessas matérias, se um fundo pode ou não ver paralisada a sua actividade.
Admita que há, realmente, uma obrigação que se venceu, que de facto o beneficiário do aval apenas pode pagar metade e não pode pagar a totalidade, pelo que uma manobra deste género implicaria soluções complicadas.

Portanto, julgo que será mais razoável que o Governo fique com a possibilidade - embora a linha de força do Governo vá precisamente no sentido de se proibir que os fundos e organismos autónomos concedam avales - de, com um mínimo de elasticidade, poder vir a conceder um aval no caso de ser necessário.
Mas, Sr. Deputado, posso garantir-lhe que a linha de força do Governo é a de não concessão de avales.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições vamos votar o artigo 2.º da proposta do Governo.
Este artigo é constituído por quatro números. .Relativamente ao seu n.º 1 não há qualquer proposta.
Há uma proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, relativamente ao n.º 2.

Existe uma proposta de eliminação dos n.ºs 3 e 4.
Há, ainda, uma proposta de um novo número.
Srs. Deputados vamos, primeiramente, proceder à votação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º da proposta do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Artigo 2.º

(Orçamentos privativos)

1 - Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.
2 - Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 2.º, subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação dos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º, também de autoria do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo número, também subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.