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2007

16 DE FEVEREIRO DE 1985

que não nos são sequer comunicados pelo Governo. Mas ainda que o fossem, não os aprovaríamos porque não podemos autorizar aquilo que nos é pedido, ainda que informadíssimos fôssemos!
Quer isto dizer, e com isto concluo, que o Governo ao mesmo tempo que nos propõe isto, ainda quer ficar com poderes para, por sobre o que dispõe a Lei do Enquadramento e em violação manifesta da Constituição, costurar, recosturar, fazer cirurgia, alteração, tonsura, castração ou ditamento àquilo que acaba de ser aprovado.
15to é sem dúvida inaceitável e inconstitucional e pode originar situações qualificáveis unicamente como acabam de ser qualificadas!
Devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que perguntei no início deste debate se tinha chegado alguma proposta de alteração a estas posições. Não chegou e resta saber se o Governo nesta matéria vai continuar a guardar o silêncio verdadeiramente enfastiado que manifestou em relação a outras. Quanto a nós, a gravidade da matéria exigiria, pelo menos, uma cabal réplica!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Já que o Governo não respondeu a estas questões, que são fundamentais, deixo aqui uma questão a todos os Srs. Deputados. Seguramente, já deram conta do significado do artigo 17.º e já não falo do que é que se fez da Constituição, assim, pergunto apenas a cada um dos Srs. Deputados o que é que estivemos aqui a fazer nestas últimas semanas quando discutimos o Orçamento, o que é que estamos aqui a fazer quando vamos aprovar algo que amanhã o Governo, com o acordo do Sr. Ministro das Finanças, pode subverter de uma ponta à outra - deixando apenas válido em teoria, porque nem isso a prática demonstra que é ultrapassado - as receitas e as despesas previstas. Quanto ao resto, uma vez aprovado o artigo 17.º, tudo fica - rigorosamente tudo - à total descrição do Governo!
O que é que estivemos aqui a fazer Srs. Deputados? Qual é o nosso papel? Que papel assumem ao votarem o artigo 17.º proposto pelo Governo? A partir daí que responsabilidade assumem como deputados, que significado tem o vosso mandato e que dignidade tem esta Assembleia?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a Assembleia da República votasse este artigo 17.º, estaria a transformar o Orçamento do Estado apenas numa única rubrica: a do alargamento da provisão para as despesas.
Creio que é este o significado último de um dispositivo que resolve transformar o Orçamento do Estado num único monte onde, com a autorização do Sr. Ministro das Finanças, se tira daqui para pôr acolá.
Creio que se isto fosse possível, legal e constitucionalmente, a Assembleia da República teria dado um
triste espectáculo ao País, porque, inclusivamente, teria gasto tempo e feitio para uma inutilidade. Teríamos estado aqui a debater alguma coisa de profundamente inútil, porque, no fundo, todos os dispositivos que aqui estivemos a engendrar não tinham qualquer significado; o Orçamento deixava de o ser, as suas rubricas careciam de sentido, tudo se tornava possível e o Orçamento deixava de ser, sequer, alguma coisa que correspondesse às regras constitucionais ou às regras constantes da Lei do Enquadramento para ser um enorme bolo não especificado!
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que há coisas que ultrapassam a possibilidade do conformismo, que ultrapassam a capacidade de torcer a lógica e de torcer o mínimo de razões indispensáveis e, Sr. Presidente e Srs. Deputados, por isso mesmo, creio que a Assembleia da República não vai, com certeza, votar - especialmente não vai votar no silêncio de quem se prepara para aprovar e com o silêncio do Governo um dispositivo como este.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era para requerer a votação em separado das alíneas a) e f).

O Sr. Presidente: - Portanto, votaremos, em primeiro lugar, as alíneas a) e f) do artigo 17.º da proposta de lei.
Vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

São as seguintes:

Artigo 17. º

a) Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da administração central que sejam regionalizados;

f) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados de um ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração de designação do serviço, bem como as transferências de verbas de pessoal, justificadas pela política de mobilidade de recursos humanos e seu racional aproveitamento ou pela antecipação da aposentação.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação das alíneas b), c), d) e e) do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com os votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

São as seguintes:

Artigo 17. º
.......................................................................................................................
b) Transferir, quer dentro do orçamento de cada ministério ou departamento, quer do orçamento