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16 DE FEVEREIRO DE 1985

dela conter, depois, uma multiplicidade de verbas que não têm qualquer afectação. É este o sentido desta proposta.
Em relação à proposta classificada como artigo 17.º-E, ela é apenas complementar do disposto no artigo 23. º da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, no sentido de que os resultados das execuções provisórias mensais do Orçamento tenham um limite para serem enviados à Assembleia da República e o limite que propomos - o prazo de 60 dias parece-nos ser suficiente para o Governo os poder elaborar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento classificada como artigo 17.º-D, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, da UEDS e da ASDI e a abstenção do CDS.
É a seguinte:

Proposta de aditamento de um artigo novo

Artigo 17.º-D

(Classificação das despesas orçamentais)

Durante o ano de 1985, será revista a classificação das despesas orçamentais, tendo em vista designadamente uma nova classificação económica que permita uma maior clarificação e especificação orçamental das despesas públicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP,
classificada como artigo 17.º-E.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e
abstenções do CDS, da UEDS e da ASDI.
É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 17.º-E

Serão remetidas à Assembleia da República, no prazo de 60 dias em relação ao mês a que respeitem, as contas provisórias do Estado, para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão uma outra proposta de aditamento, subscrita
por deputados do PS e do PSD, classificada como artigo 17.º-F com a epígrafe «Bonificação de juros».
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, da UEDS e da ASDI
e a abstenção do CDS.
É a seguinte:

Proposta do aditamento de um artigo novo

Artigo 17. º-F

(Bonificação de juros)

A partir de 1986 todas as bonificações de juros concedidos por entidades do sector público administrativo ou por entidades do sector empresarial do Estado devem constar do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de resolução, subscrita por deputados do PS e do PSD, que vai ser lida.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, penso que se poderá ganhar algum tempo, porque, como já foi aprovado um artigo com essa redacção, julgo que essa proposta de resolução está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, é precisamente para confirmar o que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, considera-se retirada a proposta, Srs. Deputados.
Vamos passar à discussão da proposta de aditamento, subscrita por deputados do PS e do PSD, classificada como artigo 17.º-B, cuja votação não foi ainda efectuada na medida em que a proposta está a ser reformulada.
Srs. Deputados, vamos aguardar alguns minutos para a reformulação da proposta inicial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado Cuido Rodrigues, V. Ex.ª já está em condições de formular a sua proposta?

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, efectivamente, já tenho uma redacção para o ponto controverso, ou seja, o n.º 3 do artigo 17.º-B.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª tivesse a amabilidade de lê-lo facilitaria, com certeza, os nossos trabalhos.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Com muito gosto, Sr. Presidente.
É do seguinte teor:
...........................................................................................................
3 - O Governo promoverá, até 31 de Março, a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidos na alínea a) do n.º 1, mediante a adequada reprogramação das acções e reprogramação financeira dos programas em causa.

Todo o restante articulado é o que estava na proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Exacto! Aliás, considera-se como discutida, já que houve apenas uma observação respeitante a esta primeira parte.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e abstenções do PCP e da UEDS.