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16 DE FEVEIRO DE 1985

Segurança Social, é completamente posta em causa por este n.º 2 deste artigo 17.º e creio que tudo aquilo que foi dito é também válido para este ponto.
Mas há um aspecto para o qual eu gostaria de chamar a atenção da Câmara: é que se isto, em termos gerais do País, é normalmente grave nos anos normais, nos anos de eleição é particularmente grave!
Sabemos como a Segurança Social é usada e abusada para fins eleitorais e sabemos como os dinheiros que são descontados aos bolsos de quem trabalha devem ser usados com fiscalização e controle por parte desta Câmara, já que por parte das associações sindicais não o são. Esta é também a primeira vez que o Governo nos apresenta o orçamento da Segurança Social sem ser consultado o conselho de gestão do IGF, como a lei estabelece. Ora, o Governo fica com as mãos completamente livres, porque já nem sequer consulta associações sindicais em sede própria, isto é, no conselho de gestão do IGF - e elas nem sequer foram ouvidas - e vem agora apresentar uma norma que permite alterar, a qualquer momento, o próprio Orçamento e as verbas que aqui são votadas. Nós pensamos que isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é um escândalo e não pode ser aceite pela Câmara!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 17. º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

É o seguinte:

Artigo 17. º

2 - É autorizado o Governo a efectuar no orçamento da Segurança Social transferências de verbas entre as áreas de dotação para despesas correntes, com exclusão das dotações para gastos com a Administração.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos este número de modo diferente do que fizemos relativamente às alíneas do n.º 1 porque se trata de um orçamento em que, exceptuando as despesas administrativas, todas as outras despesas são decorrentes das contingências sociais.
Em suma, não é um orçamento administrativo, é um orçamento que comporta riscos sociais, daí que deva existir um mínimo de maleabilidade num orçamento deste tipo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme tinha sido solicitado, vamos passar agora à votação das propostas de aditamento. Assim, começamos pela proposta que nós classificamos por 17-B, e que tem como primeiro subscritor o Sr. Deputado Guido Rodrigues, do PSD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que tínhamos concluído que a discussão seria feita em conjunto e a votação separada. No entanto, tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa mas tanto quanto me recordo não foi esse o entendimento.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª exige que seja feita em separado, a Mesa terá de aceitar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, é que o Sr. Presidente já tinha passado à votação e ainda não foram discutidas essas propostas.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, acabam de me informar que é assim como referiu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta primeira proposta que está classificada como artigo 17.º-B, subscrita pelos Srs. Deputados do PSD e do PS e cuja epígrafe é «Transição de saldos dos programas integrados de desenvolvimento regional, no âmbito do PIDDAC, como componente de financiamento externo», gostaria de solicitar um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, o qual se relaciona com o n.º 3 desta proposta e que é o seguinte: qual a exequibilidade deste n.º 3? Era só isto?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados: 15to significa, nesta primeira interpretação que estou a fazer, que se terá que considerar como feita uma despesa, em 1984, em termos contabilísticos, mas que há um saldo que será utilizado em 1985.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, a minha dúvida é esta: como é que o Governo a pode incluir no Orçamento, face à estrutura orçamental actual? A dúvida surge daí!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado, o Governo só a pode incluir no Orçamento com autorização da Câmara.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão foi suscitada precisamente por causa da natureza actual, não dualista, do nosso regime orçamental. Se estivéssemos na situação anterior, é óbvio que o Governo alteraria o Orçamento que ele aprovava com base na lei orçamental aprovada pela Assembleia da República, só que não sucede assim.