O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE - NÚMERO 48

Aliás, teria sido desejável que isto tivesse sido ponderado, antes, mas como não foi, terá de o ser agora. Devo mesmo pedir desculpa aos Srs. Deputados por termos de focar este aspecto, mas isso é fundamental para o sentido do voto.
O Governo, neste momento, se a Assembleia da República aprovar o que aqui está, não tem meios de o fazer pois seria necessária uma alteração orçamental. Ora, a revisão orçamental, embora proposta pelo Governo, tem que ser feita pela Assembleia da República, pois não se pode conceder uma autorização legislativa para rever o Orçamento porque essa competência não é delegável, como os membros do Governo que aqui estão sabem certamente. Portanto, haveria que encontrar uma forma - uma vez que não cabem aqui autorizações legislativas, como se sabe - de se conseguir este desiderato, de tal modo que talvez se pudesse pensar nessa forma enquanto discutimos a proposta seguinte.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra novamente o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me é permitida uma sugestão de carácter puramente técnico em relação a isto, direi que a proposta - e dirijo isto aos seus proponentes, como o Sr. Deputado Guido Rodrigues e outros Srs. Deputados do PS e do PSD - deveria ter na sua redacção qualquer coisa como, por exemplo, «o Governo proporá, até tantos de tal, uma revisão orçamental, com vista a incluir no orçamento os saldos das dotações referidas na alínea tal».
Em suma, cremos que esta é a única forma que poderia compaginar-se com as disposições legais e constitucionais vigentes nesta matéria, além de que é perfeitamente realizável, como sabem.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados subscritos estão de acordo?
Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, nós preferiríamos meditar um pouco mais sobre o assunto e votaríamos este artigo no final.

O Sr. Presidente: - Podemos entender, então, que passaremos em seguida à discussão da proposta imediata, deixando o tempo necessário para se meditar sobre esta.
Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta de aditamento designada por artigo 17.º-C, apresentada pelo PCP.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que pretendemos com esta proposta é que sejam inscritos no Orçamento todos os subsídios e benefícios financeiros que são ou devem ser concedidos pelo Estado.
Neste momento, existem bonificações de juros que são suportadas pelo Banco de Portugal e uma série de outros benefícios e subsídios financeiros que são suportados pelo sistema bancário e por outro tipo de empresas e organismos públicos. Julgamos que tudo isto deve ser integrado no Orçamento, embora seja evidente que o facto de o Banco de Portugal deixar de pagar a bonificação dos juros significa que ele fará uma transferência anual para o Orçamento, porque esse não pagamento dará lugar a lucros e assim sucessivamente.
Por conseguinte, não se põe aqui um problema financeiro, mas sim o de que é no Orçamento que devem ser contabilizados os subsídios e benefícios financeiros que são ou devem ser efectivamente suportados pelo Estado.
Em relação ao n.º 2, propomos que, para além disto, todos os subsídios e outros benefícios financeiros concedidos através do Orçamento constem da rubrica « Subsídios». E isto tem uma razão clara e muito próxima: durante a discussão do Orçamento na especialidade verificámos que em diversos ministérios aparecem subsídios que são concedidos a uma multiplicidade de entidades, empresas e particulares, mas que apenas aparecem na rubrica «Subsídios» aqueles que são concedidos pelo Ministério das Finanças e do Plano. Parece-nos que isto deve ser alterado e é esse o sentido da nossa proposta no que concerne ao n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de aditamento de um artigo novo, (artigo 17. º-C) apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e da ASDI e abstenções do CDS e da UEDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento de um artigo novo

Artigo 17. º-C

(Subsídios e outros benefícios financeiros)

1 - A partir do ano de 1986, todos os subsídios e outros benefícios financeiros concedidos por empresas e outras instituições ou organismos do sector público serão integrados no Orçamento do Estado.
2 - Os subsídios e outros benefícios financeiros concedidos através do Orçamento do Estado serão totalmente inscritos na rubrica «Subsídios» da classificação das despesas por grandes agrupamentos económicos, qualquer que seja a respectiva classificação orgânica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as propostas de aditamento denominadas artigos n.ºs 17.º-D e 17.º-E, apresentadas pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta que está classificada como artigo 17.º-D (classificação das despesas orçamentais) visa apresentar um comando ao Governo no sentido de ser revista em 1985 a classificação das despesas, para que as que estão presentes na proposta de Orçamento sejam clarificadas tanto quanto possível. Essa foi, digamos, a razão próxima da apresentação desta proposta e já chamei a atenção dos Srs. Deputados para aquilo que se passou em termos de discussão do Orçamento em relação à aquisição de serviços não especificados. Há uma multiplicidade na natureza das despesas que estão incluídas nessa rubrica, para além