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2014

I SÉRIE - NÚMERO 48

prévio: o corte deste Governo e desta maioria, o que está hoje ao alcance dos patriotas e dos democratas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Este é um dos artigos mais importantes da proposta de lei do Orçamento do Estado, mas de facto, às 7 horas da manhã, é um pouco difícil alongarmo-nos numa matéria de tão grande importância.
Apesar de tudo, penso que já dissemos o suficiente, quer no debate na generalidade quer noutras oportunidades, sobre as consequências negativas deste défice.
Como dissemos, há défices e défices e, em nosso entender, este é perigoso, não porque seja um défice que resulte, por exemplo, da diminuição de impostos mas, acima de tudo, porque é um défice que resulta de mais despesas e também de mais impostos, ou seja, é um défice no pior sentido da palavra.
Tem, igualmente, consequências bastante negativas - e também aqui há défices e défices ...- no que diz respeito ao seu financiamento ou à forma como é feita a sua cobertura. De facto, este défice é, em larga parte, financiado através de emissão de moeda do banco central e, portanto, é gerador de mais inflação, de mais desequilíbrios externos e deteriorador das taxas de juro.
Entretanto, o crédito que, através dos agentes económicos e dos particulares, este artigo 3.º possibilita é bastante escasso e diminuto. Mais uma vez, o Estado, não disciplinado, vai continuar a absorver recursos do País pelos preços, pelas quantidades, pelos modos que administrativamente fixa, fugindo, cada vez mais, a regras de mercado que aqui também se impõem.
É, pois, preciso maximizar o montante colocado através do mercado e é também precisa uma política mais agressiva de financiamento dos défices orçamentais através do mercado, com as consequências positivas que daí advêm, desde logo, pela maior consciência que traz aos governantes e aos portugueses em geral dos males e dos perigos que, efectivamente, se podem originar por um défice coberto através de emissão de moeda sem contrapartida real e sem transferência de poder aquisitivo.
É preciso que se diga que o défice do Estado não é elevado porque a taxa de juro é alta. Ao contrário, uma das razões fundamentais de a taxa de juro ser alta é o facto de o défice do Estado continuar a ser bastante elevado.
Esta é, efectivamente, uma das formas de se continuar a atrasar o desenvolvimento do País. Por isso, dissemos que este défice era um défice contra o presente, porque atrasava a retoma da confiança e penalizava, sobretudo, os que produzem e os que trabalham. Mas, fundamentalmente, é um défice contra o futuro, porque onera e sobrecarrega injustamente as gerações futuras. É a forma mais injusta de redistribuição para as próximas gerações.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Entendemos que deveria ser tentada, apesar de o défice ser tão elevado, uma política de maior subscrição e de maior captação de poupanças dos agentes económicos e dos particulares, de forma a que não sejam tão nefastos os efeitos de um défice de um Estado cada vez mais gastador, cada vez mais cobrador de impostos, que, por isso mesmo, cada vez endivida mais o nosso futuro.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente a este artigo 3.º encontra-se na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo PS e pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 3.º

(Empréstimos)

1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164. º da Constituição, a contrair empréstimos internos a prazo superior a 1 ano até ao montante de 280,059 milhões de contos e a realizar operações externas até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 600 milhões de dólares americanos, para fazer face ao défice do Orçamento do Estado, em condições a fixar em decreto-lei.
2 - .....................................

a) .....................................
b) .....................................
c) Empréstimo interno amortizável, a colocar junto das instituições financeiras ou em outras entidades e, em última instância, junto do Banco de Portugal, até à importância de 226,059 milhões de contos, com taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, e a ser amortizado em dez anuidades, a partir de 1991, o qual, em parte, se destina a amortizar empréstimos vincendos no decurso de1985.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, relativamente ao que disse, isso significa que os números agora referidos, os 23 000 contos para as juntas de freguesia e os 25 000 contos para os Serviços Sociais da Universidade do Algarve, não saem da dotação provisional? É a acrescer?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, na alínea c) do n.º 2, segundo a leitura feita pelo Sr. Secretário da Mesa, pareceu-me ter-se dito apenas 226 milhões de contos. Creio que na proposta está escrito 226 059 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - É isso, de facto, que consta da proposta, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.