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2017

16 DE FEVEREIRO DE 1985

É o seguinte:

Artigo 4. º

(Garantia de empréstimos)

1 - Fica o Governo autorizado a garantir, nas condições correntes nos respectivos mercados, operações financeiras internas e externas requeridas pela execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País.
2 - É fixado em 140 milhões de contos o limite para a concessão de avales do Estado relativos a operações financeiras internas e em 4200 milhões de dólares americanos o limite para a concessão de avales relativos a operações financeiras externas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 5.º da proposta de lei.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que proceda à votação conjunta apenas dos três primeiros números do artigo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Assim se fará.
Portanto, Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 5. º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

São os seguintes:

Artigo 5.º

(Concessão de empréstimos e outras operações activas)

1 - Fica o Governo autorizado a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas de prazo superior a 1 ano até ao montante de 80 milhões de contos.
2 - As condições das operações previstas no número precedente serão aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano.
3 - Para aplicação em operações a realizar ao abrigo do disposto no presente artigo, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos internos a prazo superior a 1 ano, a colocar junto do Banco de Portugal, até ao montante fixado no n,º 1 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4 deste mesmo artigo 5. º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo 5. º
.....................................................................................
4 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República das condições das operações
realizadas ao abrigo do disposto neste artigo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6.º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra da ASDI e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 6.º

(Pagamento de bonificações de juros)

O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164. º da Constituição, a emitir um empréstimo interno para pagamento de bonificações de juros a cargo do Estado, até ao montante máximo de 100 milhões de contos, em condições a fixar por decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em causa neste artigo 6. º são as dividas do Estado à Banca pelo pagamento das bonificações para os créditos para habitação própria. Ora, essa situação não foi resolvida em tempo oportuno. Porém, pensamos que o poderia ter sido; pensamos que houve por parte do Estado um incumprimento das suas obrigações e que a fórmula adoptada não é ideal. Daí, o sentido do nosso voto contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o mapa V respeitante ao orçamento da Segurança Social.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

É o seguinte.

MAPA V

Orçamento da Segurança Social para 1985

[Alínea b) do artigo 1.º]

Continente e regiões autónomas

Receitas

Rubricas Em milhares de contos

Correntes ................................. 286 624

Contribuições............................. (a)229 400

Transferências:

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social -
Para cobertura parcial do défice dos regimes não
contributivos e reduzidamente
contributivos ......................................................................35 000
Do Ministério do Equipamento Social ..............................3 700
Do Gabinete de Gestão do Fundo do
Desemprego ........................................................................14 570