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2012

I SÉRIE - NÚMERO 48

É a seguinte:

(Transição de saldos dos programas integrados de desenvolvimento regional do âmbito do PIDDAC com componente de financiamento externo).

1 - Com vista ao funcionamento ininterrupto dos programas integrados de desenvolvimento regional do âmbito do PIDDAC com componente de financiamento externo, o Governo fica autorizado a:

a) Transferir para o Orçamento de 1985 os saldos das dotações dos programas integrados de desenvolvimento regional do âmbito do PIDDAC; com componente de financiamento externo, constantes do orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesas e requisições de fundos pelo montante daqueles saldos;
b) Efectuar os pagamentos correspondentes aos compromissos assumidos ao abrigo da programação do ano económico anterior, mesmo antes de efectivadas as transferências referidas na alínea precedente.

2 - As delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública deverão, simultaneamente às autorizações das folhas de despesas e requisições de fundos referidas na alínea a) do número anterior, passar guias de reposição por igual montante, a fim de as respectivas importâncias serem escrituradas no Orçamento de 1985.
3 - O Governo promoverá, até 31 de Março, a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidos na alínea a) do n.º 1, mediante a adequada reprogramação das acções e reprogramação financeira dos programas em causa.
4 - O Governo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos dos programas, à excepção das despesas previstas na programação. do ano económico anterior, enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à análise do artigo 3.º, relativamente ao qual existiam duas propostas de alteração: uma delas subscrita pelo PS e pelo PSD e outra que entretanto foi retirada. Portanto, resta apenas a proposta de alteração subscrita pelo PS e pelo PSD, que proponho que seja discutida em conjunto com o artigo 3.º da proposta de lei. Não há objecções?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que está neste momento pendente uma proposta, subscrita por deputados do PS e do PSD, sobre as regiões autónomas em relação ao limite de crédito. Como já existiram várias, gostaria de saber qual a vigente, uma vez que há algumas alterações pelo caminho.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida, Sr. Deputado.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração.

Artigo 3. º

Os deputados abaixo assinados propõem que o limite de 3 milhões de contos estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 95/III seja elevado para 5 milhões de contos.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 1985. - Os Deputados: Virgílio Pereira (PSD) - Mota Torres (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está em discussão o artigo 3. º e esta , proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal dm Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, parece que há confusão sobre duas propostas existentes: uma de 6 milhões de contos e outra de 5 milhões de contos.
Ora, a de 6 milhões de contos está retirada.

O Sr. Presidente: - Já anunciei isso, Sr. Deputado!
Portanto, manter-se-á apenas a segunda proposta, que eleva o montante de 3 milhões para 5 milhões de contos. É a única!
Está em discussão esta proposta e o conteúdo do artigo 3.º
Os Srs. Deputados subscritores podiam ajudar-nos um pouco uma vez que o artigo 3.º tem inúmeras alíneas e com certeza que a proposta de 'alteração não diz respeito a todo o artigo. Só que não vem identificada qual a alteração que se deseja!
Será apenas o n.º 5, Srs. Deputados?
Tem a palavra, Sr. Deputado Cunha e Sá.

O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Presidente, de facto é apenas o n.º 5.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, só queria recordar que, de facto, temos de alterar o'montante dos financiamentos internos a mais de 1 ano por força das alterações introduzidas na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Há que acrescentar aos financiamentos internos a mais de 1 ano o seguinte: os 2,5 milhões de contos que foram a mais para as regiões autónomas, o reforço da dotação original em 3,1 milhões de contos, o reforço para a transferência do orçamento da Assembleia da República de 411 000 contos e mais duas verbas menores - uma de 23 000 contos, para as juntas de freguesia, e 25 000 contos para os Serviços Sociais da Universidade do Algarve.
Portanto, há que reforçar o crédito interno em 6 059 000 contos (se não me engano!).

O Sr. Presidente: - Suponho, Sr. Secretário de Estado, que para isso seria necessário formalizar muita coisa. Portanto, temos de suspender os trabalhos por 10 minutos já que não vejo como o milagre possa ser conseguido de uma outra maneira. E a Mesa não pode