O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2176 I SÉRIE - NÚMERO 32

que, nestas condições, o Estado não tem o direito de manter ninguém preso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E digo-lhe mais, Sr. Ministro: nestas condições, a obrigação do Estado é a de soltar os presos, pô-los na rua.

As condições em que se encontram as mulheres na cadeia de Custóias são infra-humanas!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É um escândalo!

O Orador: - Por isso, Sr. Ministro, peco-lhe que atenda a esta situação, que se informe imediatamente sobre ela e que tome as medidas conformes.

Aplausos do PCP, do PS, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder em primeiro lugar ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, dizendo o seguinte: o artigo 20.º da Constituição concede a todos os cidadãos o direito de acesso aos tribunais e a garantia da via judiciária. Mas mesmo que a Constituição não consagrasse este direito, ele resultaria dos grandes textos internacionais a que Portugal se vinculou.
Entretanto, uma coisa são as intenções do legislador constitucional e outra coisa é a realidade com que todos nós, servidores imediatos da justiça ou políticos responsáveis pelo Governo ou por qualquer outra área institucional deste país, nos deparamos. Tenho de reconhecer aqui, publicamente - e devo dizer que o Governo está preocupado com a gravidade dos problemas e que está em vias de concretizar medidas que vêm sendo preparadas desde há longo tempo -, que, na realidade, há que enfrentar rapidamente, através de todos os meios normativos e, por assim dizer, logísticos adequados, a crise judiciária que a todos nós se revela.
Disse o Sr. Deputado José Manuel Mendes - e com inteira pertinência - que não pode haver uma administração da justiça salutar, saudável e correcta enquanto se mantiverem degradadas as instalações de alguns dos tribunais onde essa justiça se administra. E isto porque essa degradação condiciona desde logo o prestígio e a dignidade dessa mesma justiça.
Não há dúvida de que, para além de todas as reformas judiciárias, há que imaginar e introduzir medidas de reforma administrativa no funcionamento estrutural dos tribunais. Mas, sobretudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há que passar das palavras e das intenções aos actos. Isto não significa, de forma nenhuma, uma assunção de culpa por parte do Governo a que pertenço pois todos nós sabemos que este problema se vem manifestando desde há vários anos. No entanto, reconheço que têm de ser tomadas medidas a curto prazo.
Hoje, cada vez mais, o Direito Processual é encarado como um elemento nuclear do Direito Judiciário. Como sabem, há obras de processo civil que são designadas por droit judiciaire. Assim, por exemplo, em França o Droit Judiciaire, de Solus-Perrot. Portanto, há que simplificar o processo em termos não desmedidamente ambiciosos, mas partindo de um nova concepção de base e de uma nova filosofia de actuação. O que quer dizer que sou absolutamente contrário a que se faça uma reforma processual que não parta da adopção coerente das intencionalidades determinantes que condicionam a sua concretização.
Posso esclarecer o Sr. Deputado e esta Assembleia de que estão a decorrer com intensidade os trabalhos de preparação legislativa. Só que, como todos nós sabemos, para eles serem minimamente adequados e para poderem responder, não através de uma mera aparência mas de uma realidade eficaz, àquilo que se lhes pede, não poderão ser apressados. Estou certo de que dentro de alguns dias estará pronto um diploma intercalar sobre processo civil e que a curto prazo - dentro de 2 ou 3 meses - estará já em fase de análise pelas entidades interessadas, nomeadamente pela Associação Sindical dos Magistrados Judiciais, pelo Sindicato do Ministério Público, pela Ordem dos Advogados e, evidentemente, pela comissão parlamentar desta Assembleia da República, isto é, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a nova problemática do Direito Processual.
Relativamente ao problema das instalações dos tribunais, devo dizer que não serão de acastelar projectos excessivamente ambiciosos, porque todos nós sabemos que os meios financeiros disponíveis não são municiadores de uma excessiva ambição. O que teremos é de acudir rapidamente, quase diria humildemente, às situações de ruptura, que reconheço existirem hoje, como há 4, 5 ou 10 anos atrás. Mas, evidentemente, à medida que a vida dá às pessoas um reforçado sentido de integração social e de dignidade, vão-se criando novas frentes de litigiosidade. Isto é natural e é uma afirmação de cidadania. Só que o trabalho se vai avolumando nos tribunais e as instalações vão-se tornando manifestamente insuficientes para fazer face a esse boom.
Quanto aos meios de combate à criminalidade, a qual reconheço estar a crescer em Portugal - como, aliás, em toda a parte -, evidentemente que a justiça não é tão pronta e célere como pretenderíamos. Constato que a situação, sem ser de absoluto alarme, é, realmente, uma situação grave e que tem de ser enfrentada. É um problema que existe um pouco por todo o mundo, mas que em Portugal assume, de facto, uma expressão particular. E a ela não será estranho o ter havido uma estrutura normativa que não se foi adequando progressivamente às necessidades de evolução social. Nos últimos anos do regime anterior obviamente que não se pretendia consagrar e aceitar essa evolução social, como se procurava acomodar a natural expansão da dignidade dos cidadãos.
Quanto a essas medidas de combate à criminalidade, devo dizer que a Polícia Judiciária, que é o órgão directamente situado no espaço do Ministério da Justiça e mais directamente vocacionado para esse efeito, tem dado, designadamente através da Direcção-Central do Combate ao Banditismo, criada em 1980, embora implementada posteriormente, uma resposta tanto quanto possível eficaz.
No fundo, vou repetir ao Sr. Deputado José Magalhães aquilo que disse ao Sr. Deputado José Manuel Mendes. Há realmente o preocupante problema de o acesso aos tribunais se quedar numa mera declaração constitucional, num mero programa de actuação sem equivalência na realidade. Devo dizer, incidentalmente,